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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 37

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Concedendo, conforme parecer da ACL, Auxílio-doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015 de 12/11/2015, ao interessado abaixo mencionado:

MAGDA APARECIDA DOS SANTOS , RG 23.418.832-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O – CTD Nº 784/2025- 3 DIAS DE AFASTAMENTO DE 20/05/2026 A 22/05/2026 - ACL em 21/05/2026;

MAGDA APARECIDA DOS SANTOS , RG 23.418.832-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O – CTD Nº 784/2025- 2 DIAS DE AFASTAMENTO DE 11/08/2026 A 12/08/2026 - ACL em 12/08/2026; MAGDA APARECIDA DOS SANTOS , RG 23.418.832-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O – CTD Nº 784/2025- 15 DIAS DE AFASTAMENTO DE 09/09/2026 A 23/09/2026 - ACL em 15/09/2026. SEI 015.00707389/2026-97

PORTARIA 12 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSOR SALVADOR LIGABUE

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA, RG 34.XXX.XXX-9 –02 dias - PERÍODO: 17 a 18/09/2026 SEI 015.00710016/2026-01

PORTARIA 2 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. ITALO BETARELLO

O Diretor da EE ITALO BETARELLO, com base no Decreto nº 52833/08, combinado com o art. 8º, do Decreto nº 41915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº 2123/2026 - DAVID RIGI REIS, RG 26.XXX.XXX-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, na EE Prof. Leonidas Horta de Macedo, da SEDUC-SP, URE Norte 1 - Acúmulo Legal. SEI 015.00708308/2026-76

PORTARIA 3 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. JOÃO SOLIMEO

AUTORIZANDO, Gozo de licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, a: Katia Aparecida Teixeira Dalseco, RG 10.XXX.XXX - 2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – SQC-II-QM, desta Unidade Escolar, 90 dias referentes ao período de 07/05/2019 a 04/05/2024. Certidão 287/2026. Processo Sei 01500513507/2026-06. SEI 015.00707513/2026-14

PORTARIA 4 DO DIRETOR DE ESCOLA

E.E. PROFESSOR JOÃO BOEMER JARDIM

AUTORIZANDO: LICENÇA PRÊMIO nos termos dos artºs 209 e 213 da Lei 10.261/68 a :

SANDRA SILVESTRE DE LIMA, RG 25.XXX.XX1, Professor Educação Básica I-SQC-II-QM, 15 dias referente ao período de 08/03/2010 A 16/10/2015. Certidão nº 017/2018. PULP 2792/0010/2017 SEI 015.00707672/2026-19

PORTARIA 5 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. Professor Candido Gonçalves Gomide

O Diretor da E. E. Professor Candido Gonçalves Gomide com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo8º, do Decretonº41.915/97, expede o seguinte Ato Decisório:

Ato Decisório nº 2114/2026 – Simone Rodrigues Almada - RG: 21.XXX.XX2.4, Professor de Educação Básica II, DI 1 nesta Unidade Escolar, acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio na EMEF General Liberato Bittencourt – DRE Pirituba/Jaraguá. Acúmulo legal. SEI 015.00707585/2026-61

PORTARIA 6 DO DIRETOR DE ESCOLA

Licença para tratamento de saúde, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 16/12/2024 à:

PORTARIA 7 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. Luiz Sérgio Claudino Dos Santos Deputado

De acordo com o comunicado conjunto UCRH/CAF - 1 de 21/11/2008, publicado em 22 e 29/11/2008, combinado com o decreto nº 29.180/88, auxilio doença ao interessada: a partir de 11/09/2026, período de 4 (quatro ) dias de 11/09/2026 a 14/09/2026, a Cintia Luiz da Costa Lima, RG.16.XXX.XX0-9/SP

função de agente de organização escolar categoria O. SEI 015.00707588/2026-03

PORTARIA 8 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSORA THAYANE LUZIMARA COSTA VALCACER

Concedendo, conforme parecer da ACL, Auxílio-doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015 de 12/11/2015, ao interessado abaixo mencionado:

EDNA FERREIRA DA SILVA PATAKI– RG:24.XXX.XXX-0, PRODESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – CTD 273/2024 - 05 DIAS DE AFASTAMENTO DE 14/09/2026 A 18/09/2026. SEI 015.00709229/2026-82

PORTARIA 9 DO DIRETOR DE ESCOLA

Conforme parecer da ACL, Auxílio-doença, no termo do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015 de 12/11/2015, ao interessado abaixo mencionado:

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 011934566/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2

Inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE" São Paulo, 20 de agosto de 2026. Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto Procurador do Estado

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028156-79.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:24:43

Nome: ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO PEIXOTO VILELA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CPF: 36XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 014210654/02

O(a) PROCURADOR GERAL DA FAZENDA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072069-77.2025.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

JULGADO PROCEDENTE a pretensão inicial, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para: (a) declarar o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível IV (data base: 24/06/2021), nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº1.144/2011, apostilando-se;

Nome: CARLOS A LBERTO ALCANTARA JUNIOR

CPF: 36XXXXXX53

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 011934566/01

DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 10:32:00

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito a cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GPDI, bem assim, a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitado a prescrição quinquenaL.

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Declarando que GABRIELA GOMES TAQUES - RG 46735461 - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, Categoria A - EFETIVO, classificado na EE PAUL HUGON PROF., passa a ser identificado pela CIN 401.XXXXXX-00 (Processo SEI nº 015.00706545/2026-01);

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:47:54

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Norte 2 no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que ERICA FABIANA CARNEIRO DA SILVA - RG 48026840 - X, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, Efetiva, QM - SQC-II na EE REPUBLICA DO CHILE, face a condição de Readaptada a partir de 15/09/2026, fica sujeita a Carga Horária BÁSICA + 15 Horas/Mês de Carga Suplementar, nos termos do item 1 do §1° do Artigo 8° da Resolução SE. 18 de 10/04/2017.

O(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001559-16.2026.8.26.0637, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA CONSTANTINOV MARTINS

CPF: 14XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 008014360/02

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DIREITO RECONHECIDO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, o gozo de Licença-prêmio a:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

MARIA AUXILIADORA CALISTRO, RG. 18086868 - 8, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQF-II-QM, classificada na EE Dr. Alberto Cardoso de Mello Neto, a fruir 30 dias de licença-prêmio da Certidão n° 338/2013, período 15/06/2008 a 13/06/2013, PULP n° 0521/0011/2012 SPDOC n° 1098266/2018.

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a "Carga Horária Suplementar(CHS)" incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente – Decreto62500/2017", com reflexo nos adicionais temporais, no 13º salário e no terço constitucional de férias, apostilando-se tal direito, bem como para impor à Fazenda Pública requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal(Súmula nº 85 do C. STJ), a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

PORTARIADO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos art. 209 e 213 da Lei 10.261/68, LicençaPrêmio, para gozo imediato, a:

IRIS REGINA DE MORAES CABEZON, CIN. 08861753809, DIRETOR DE ESCOLA SQC-II-QM na EE Prof. Jose Maria Reys, a fruir 15 dias referente ao período 17/11/1999 a 14/11/2004, certidão n° 031/2007, PULP n° 3902/0011/2002 SPDOC n° 3557161/2019.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 15:50:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 1

O(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001559-16.2026.8.26.0637, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072085-31.2025.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA CONSTANTINOV MARTINS

CPF: 14XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 008014360/03 DIREITO RECONHECIDO

Nome: CARLOS A LBERTO ALCANTARA JUNIOR CPF: 36XXXXXX53

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PEB II RS/PV: 011934566/01

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a "Carga Horária Suplementar (CHS)" incida também sobre a verba "Piso Salarial Docente – Decreto62500/2017", com reflexo nos adicionais temporais, no 13º salário e no terço constitucional de férias, apostilando-se tal direito, bem como para impor à Fazenda Pública requerida o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal(Súmula nº 85 do C. STJ), a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, recebidos pela parte autora, a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 14:05:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 15:57:06

O(a) PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072085-31.2025.8.26.0053, 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000463-63.2026.8.26.0152, ara do Juizado Especial Cível e

Nome: CARLOS A LBERTO ALCANTARA JUNIOR

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