DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Nome SIMONE LUIZA LOPES, RG 22992330, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE MARIA AUX.MARQUES PROFA.. Certidão nº 403/2026, período de 04/10/2019 a 01/10/2024. PULP 3150/0027/2002
Nome ELIANA OLIVARES, RG 13996514, cargo PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, classificada na EE MARIA AUX.MARQUES PROFA.. Certidão nº 404/2026, período de 02/09/2017 a 31/08/2022. PULP 2008/0017/2008 Nome ELENICE DA SILVA, RG 13274280, cargo AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, classificada na EE MARIA AUX.MARQUES PROFA.. Certidão nº 405/2026, período de 31/07/2021 a 29/07/2026. PULP 2316/0027/2016
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO
APOSTILA , DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Declarando que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de CLAIR GONÇALVES DE ALENCAR, RG: 22.412.909 - 0, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, 06/VI, SQC-III-QAE, fica o mesmo alterado para CIN: 141.437.258-27, expedido em 16/11/2025.
Declarando que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de MARIA DENIZE FIORINDO, RG: 16.413.559 - 5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, 01/I, SQC-IIQM, fica o mesmo alterado para CIN: 054.861.318-44, expedido em 14/06/2025.
Declarando que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de MARCELO MARCIO BANDEIRA, RG: 25.379.958 - 2, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, L1, Categoria "O", fica o mesmo alterado para CIN: 179.160.748-93, expedido em 18/11/2025.
Declarando que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de JULIANA AUGUSTA FERREIRA SILVA,, RG: 46.928.208 - 3, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, 06/IV, SQC-III-QAE, fica o mesmo alterado para CIN: 226.706.258-51, expedido em 06/07/2026.
Declarando que em virtude de alteração de número do RG para a nova Carteira de Identidade Nacional em nome de SIMONE APARECIDA MORAES DA SILVA MARIO, RG: 18.118.529 - 5, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, 02/IV, SQC-III-QAE, fica o mesmo alterado para CIN: 124.376.71897, expedido em 22/06/2026.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004592-11.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA MARIA LUCIA O SERAFIM
CPF: 25XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11349748/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado pela acionada. E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR a natureza eventual e temporária da verba paga a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (Código nº 04.216) após a promulgação da EC nº 103/2019; b) DECLARAR a ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a GDPI a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019); c) DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019), apostilando-se o título; e d) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no período compreendido entre 13 de novembro de 2019 e junho de 2022 (data da substituição da GDPI pela GDE), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 25 de novembro de 2020).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:29:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004592-11.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA FREIRE DA SILVA
CPF: 31XXXXXX58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 14747157/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, da legislação processual civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido contraposto formulado pela acionada. E, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para:
a) DECLARAR a natureza eventual e temporária da verba paga a título de Gratificação de Dedicação Plena e Integral (Código nº 04.216) após a promulgação da EC nº 103/2019; b) DECLARAR a ilegalidade dos descontos previdenciários incidentes sobre a GDPI a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019); c) DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária a partir de 13 de novembro de 2019 (data da entrada em vigor da EC nº 103/2019), apostilando-se o título; e d) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI no período compreendido entre 13 de novembro de 2019 e junho de 2022 (data da substituição da GDPI pela GDE), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 25 de novembro de 2020).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:35:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100430378.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA PAOLA SALES OLIVEIRA CPF: 35XXXXXX79
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15321393/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para DECLARAR a natureza eventual e transitória da verba paga a título de Adicional de Local de Exercício (Códigos nº 12.032, nº 12.033 e nº 12.034), DETERMINAR a exclusão dessa vantagem da base de cálculo da contribuição previdenciária Código nº 70.113), apostilando-se o título, bem como CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo dos valores descontados indevidamente no período anterior ao mês de referência de junho de 2022, observando-se o prazo prescricional (ação distribuída na data de 27 de outubro de 2025).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/09/2026 - 11:17:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100466665.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Rosangela Morais Dos Santos CPF: 20XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9280870/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR o direito da autora ao recálculo da sexta parte com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; b) DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente da sexta parte sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos da servidora pública, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; e c) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos da sexta parte, aplicandose no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 28 de novembro de 2020) e a data inicial na qual a demandante passou a receber o adicional temporal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 11:09:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Suzano, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004318-47.2025.8.26.0191, Comarca de Ferraz de Vasconcelos - Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RICARDO COUTO DA SILVA
CPF: 27XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12826534/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, os pedidos iniciais, e EXTINTO o processo, para: a) DECLARAR o direito do autor ao recálculo do adicional por tempo de serviço com a inclusão do Piso Salarial Docente / Abono Complementar; b) DETERMINAR que a FESP aplique a vantagem decorrente do quinquênio sobre todas as parcelas não eventuais que compõem os vencimentos do servidor público, especificamente o Piso Salarial Docente / Abono Complementar, apostilando-se o título; e c) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da não inclusão da referida verba nos cálculos do quinquênio, aplicandose no recálculo dessa vantagem temporal a verba referente ao Piso Docente - Decreto 62500/2017 (Código nº 001.035), observando-se o prazo prescricional quinquenal (parcelas vencidas a partir de 28 de outubro de 2020) e a data inicial no qual o demandante passou a receber o adicional temporal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 10:39:30
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
MAGDA TIEMI SHIMOTE, RG 49.651.062, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. PROF. GERALDO JUSTINIANO DE REZENDE SILVA, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 247/10502/2026, período de 12/08/2018 a 10/08/2023. (SEI 015.005.161.89/2026-27).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASJULIANA DE LOURDES BORTOLINI DA COSTA, RG 60.400.518, A.O.E, SQCIII-QAE, classificado na E.E. SEBASTIÃO PEREIRA VIDAL, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 230/10502/2026, período de 19/06/2020 a 17/06/2025. (SEI 015.000.105.53/2023-05).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a: AGNALDO JOSE DE OLIVEIRA, CIN 075.712.568-95, PEB II, SQC-II-QM, classificado na E.E. PROFª. JUSSARA FEITOSA DOMSCHKE, município Suzano e Unidade Regional de Ensinoregião de Suzano, Certidão 226/10502/2026, período de 06/06/2019 a 03/06/2024. (SEI 015.004.697.01/2026-39).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
NATALIA DUARTE DE OLIVEIRA FRANCA, CIN 363.336.508-70, PEB II, SQCII-QM, classificado na E.E. EUCLIDES IGESCA, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 232/10502/2018, período de 17/03/2012 a 15/03/2017. (SEI 015.001.357.81/2025-41).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
PATRICIA RIBEIRO DE BRITO, RG 19.501.045, PEB I, SQF-I-QM, classificado na E.E. PROFª. YOLANDA BASSI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 89/10502/2019, período de 28/04/2014 a 26/04/2019 (SEI 015.007.796.22/2025-52).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
ELIANA FERREIRA PALOMARES, RG 18.740.648, PEB I, SQF-I-QM, classificado na E.E. ROBERTO BIANCHI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 141/10502/2023, período de 03/11/2016 a 01/11/2021.(SEI 015.007.407.83/2025-56).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
ALEXANDRA CRISTINA PINTO, RG 25.536.118, PEB II, SQF-I-QM, classificado na E.E. CARLINDO REIS, município Ferraz de Vasconcelos e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 24/2016, período de 09/12/2010 a 07/12/2015.(SEI 015.003.412.70/2026-47).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
DANIELA APARECIDA ASSIS, RG 41.498.074, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. PROFª. ALICE ROMANOS, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 244/10502/2026, período de 22/08/2021 a 20/08/2026.(SEI 015.003.756.78/2026-12).
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAutorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar 1.080 de 2008, Decreto nº 58.542/12 e Lei Complementar 1.218 de 21/11/2013 a:
CELIA DOS SANTOS FREITAS, RG 23.845.717, A.O.E, SQC-III-QAE, classificado na E.E. ROBERTO BIANCHI, município Suzano e Unidade Regional de Ensino- região de Suzano, Certidão 77/10502/2026, período de 09/09/2019 a 06/09/2024.(SEI 015.003.041.61/2026-49).
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