DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
130/190 - Diário Oficial do Estado de São Paulo COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003419-57.2025.8.26.0156, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: BERNADETE LOBO PEREIRA DE ANDRADE
CPF: 04XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4813029/08
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Recálculo da sexta-parte, incluindo em sua base de cálculo a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:34:04
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 405, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027607/2026-03, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARIA CALDEIRA VIEIRA, na qualidade de companheira do militar SD 1ª CLASSE PM RE 942234-0 MARCOS ANTONIO PEREIRA, falecido em 05/03/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no artigo 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61653390.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 406, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027608/2026-40, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARIA DA GLORIA FERNANDES NEVES, na qualidade de ex-cônjuge do militar CB PM RE 93121-7 JOAQUIM NEVES, falecido em 26/04/2021, por não encontrar amparo no art. 11, c/c o § 3° do art. 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, bem como no art. 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e no art. 7º, inciso I, "c" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o art. 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que estava separada de fato do militar e informou que a obrigação alimentar não era cumprida havia aproximadamente 10 anos à época do óbito do instituidor (fls. 258 e 306). Protocolo SIGEPREV nº 61620624.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1153, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027605/2026-14 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para JESSICA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 134270-3 NILTON BARBOSA DE SANTANA, falecido em 28/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661078.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1154, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027605/2026-14 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para GEORGEA SAMARAS DE SANTANA, representada(o) por JESSICA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA, na qualidade de filha menor de 21 anos do militar CB PM RE 134270-3 NILTON BARBOSA DE SANTANA, falecido em 28/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661078.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1155, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027605/2026-14 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para BAKARI SAGNA DE SANTANA, representada(o) por JESSICA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar CB PM RE 134270-3 NILTON BARBOSA DE SANTANA, falecido em 28/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661078.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1156, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027650/2026-61 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria reinclui na pensão por morte MAYARA ALINE DA SILVA, na qualidade de filha universitária do militar CB PM RE 107248-0 REGINALDO DA SILVA, falecido em 06/09/2025, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 29/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666071.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1157, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027651/2026-13 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA BENEDITA DE CASTILHO SOUZA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 29697-0 JOSE PEREIRA DE SOUZA, falecido em 09/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24- B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 09/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653656.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1158, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027652/2026-50 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARLENE MARTINS ROSA, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 41740-8 HELIO ROSA, falecido em 18/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61662811.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1159, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027653/2026-02 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA DE LOURDES BARBOZA PEDRO, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 64103-A ORLANDO JOAO PEDRO, falecido em 30/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 31/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661317.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1160, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027773/2026-00 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANTONIA MARCIANO VITAL, na qualidade de cônjuge do militar 1º SGT PM RE 19386A GERALDO VITAL, falecido em 19/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 19/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61662246.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1161, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027776/2026-35 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NICOLAS FANALI DOS SANTOS, representada(o) por LIGIA ROSA FANALI, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º SGT PM RE 904472-8 WELINGTON DOS SANTOS, falecido em 26/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 26/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661879.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027777/2026-80 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para SONIA MARIA ALMEIDA BRANCO DE ANDRADE, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 944198-A JOSE CARLOS BRANCO DE ANDRADE, falecido em 13/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 13/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61661709.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1163, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027779/2026-79 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MENAIDES TAVARES SARACCHI, na qualidade de cônjuge do militar CAP PM RE 71656-1 JOAO SARACCHI, falecido em 15/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa
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