DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
MINAS GERAIS
WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR
ANO 134 – Nº 182 – 50 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 18 DE sETEmBRO DE 2026
~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~
| ~~SUMÁRIO~~ | CH1100078 a CH1100082, CH1100084, CH1100085, CH1100088, CH1100089, CH1100091 a CH1100094, CH1100096, CH1100097, |
||
|---|---|---|---|
| DAI-18 CH1100100, CH1100102, CH1100105, CH1100106, CH1100109, CH1100111, CH1100112, CH1100114, CH1100121, CH1100123, |
31 | 26 - |
|
| CH1100126 | |||
| DIÁRIO DO EXECUTIVO 1 |
CH1100133, CH1100134, CH1100136, CH1100146, CH1100148 | - 5 |
|
| Governo do Estado 1 |
CH1100062 a CH1100064, CH1100067 a CH1100073, CH1100077 a CH1100090, CH1100092 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106, |
49 - |
|
| Secretaria-Geral 3 | DAI-19 CH1100114, CH1100195, CH1100206 a CH1100215 |
71 | |
CH1100065, CH1100074, CH1100075, CH1100107 a CH1100113, |
|||
| Gabinete Militar do Governador 3 |
CH1100115 a CH1100118, CH1100120, CH1100196 a CH1100199, CH1100216 a CH1100218 |
- 22 |
|
| Advocacia-Geral do Estado 3 | DAI-20 CH1100004, CH1100005 |
2 | 2 - |
| Polícia Militar de Minas Gerais 3 |
DAI-21 CH1100200 a CH1100204, CH1100294 a CH1100300, CH1100342 a CH1100347 |
25 | 18 - |
| Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 | CH1100205, CH1100206, CH1100301 a CH1100304, CH1100348 |
- 7 |
|
| DAI-22 CH1100147 a CH1100149 |
3 | 3 - |
|
| Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 4 | DAI-24 CH1100097 a CH1100099 |
3 |
3 - |
| Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4 |
DAI-28 CH1100198 DAI-37 CH1100041 a CH1100043 |
1 3 |
1 - 3 - |
| Secretaria de Estado de Comunicação Social 4 |
|||
| Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 4 |
X 32 2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS | ||
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4 | |||
| Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 4 | ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDEN |
TIFICAÇÃO | |
| FGI-1 1 CH1100259 |
|||
| Secretaria de Estado de Fazenda 5 | FGI-2 10 CH1100211 a CH1100214, CH1100216 a C |
H1100219, CH |
1100307, CH1100308 |
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 5 |
FGI-4 18 CH1100424 a CH1100428, CH1100430 a C FGI-6 11 CH1100077 a CH1100080, CH1100151, C |
H1100439, C H1100182 a C |
H1100573, CH1100575, CH1100580 H1100187 |
| Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6 |
FGI-8 3 CH1100089 a CH1100091 |
||
| Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 7 |
( ) | ||
| Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 7 |
ANEXO II | ||
| Secretaria de Estado de Saúde 19 | (a que se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº 49 2 |
86 de 17 d | e setembro de 2026) |
| Secretaria de Estado de Educação 25 | , | ||
| Editais e Avisos 30 | EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO D Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado d |
E DAI E FG e Minas G |
I-UNITÁRIO erais – Hemominas |
| (a q | ANEXO II ue se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº |
49 286, de 1 | ( ) ” 7 de setembro de 2026) |
|---|---|---|---|
| Fu | EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIV ndação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Est |
O DE DAI E ado de Minas |
FGI-UNITÁRIO Gerais – Hemominas |
| ESPÉCIE | QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO | SALDO EM RELAÇÃO À LEI |
|
| SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO A |
TUAL | DELEGADA Nº 175, DE 2007 | |
| DAI | 823,45 | 823,25 | 0,80 |
| FGI | 147,05 | 146,82 | 0,83 |
Governo do Estado
Governador: Mateus Simões de Almeida
Leis e DecretosDECRETO Nº 49 .286, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 .
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art . 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, passando o item X .32 do Anexo X do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto . Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto .
Art . 2º – Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2026 .
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I(a que se refere o caput do art . 1º do Decreto nº 49 .286, de 17 de setembro de 2026) “ANEXO X
(a que se referem os arts . 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011)
( . . .)
X .32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
X .32 .1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
| ESPÉCIE/ |
IDENTIFICAÃO | QUANTITATIVO | RECRU | TAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | Ç | DE CARGOS |
AMPLO | LIMITADO |
| DAI-16 | CH1100133, CH1100134, CH1100136 a CH1100138, CH1100141, CH1100143 a CH1100147, CH1100150 a CH1100155, CH1100157 a CH1100161, CH1100163 a CH1100166, CH1100169, CH1100170 |
37 | 28 | - |
| CH1100173, CH1100176, CH1100178 a CH1100184 | - | 9 |
DECRETO NE Nº 941, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nacip Raydan, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nacip Raydan .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nacip Raydan, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nacip Raydan, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nacip Raydan .
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da
Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 941, de 17 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída partindo da propriedade do Sr . Fernando, inicia-se nas coordenadas da divisa 800338:7962055, área rural do Município de Nacip Raydan; daí, segue em linha reta por uma distância de 6 m até as coordenadas 800342:7962051; daí, deflete 31° à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 136 m até as coordenadas 800474:7962018; daí, deflete 10° à direita e segue em linha reta por uma distância de 49 m até a divisa nas coordenadas 800519:7961998, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 191 m de extensão . A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2 .865 m² de ocupação .
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260918327646881.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.