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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 1

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 182 – 50 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 18 DE sETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~ CH1100078 a CH1100082, CH1100084, CH1100085, CH1100088,
CH1100089, CH1100091 a CH1100094, CH1100096, CH1100097,
DAI-18
CH1100100, CH1100102, CH1100105, CH1100106, CH1100109,
CH1100111, CH1100112, CH1100114, CH1100121, CH1100123,
31 26
-
CH1100126
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
CH1100133, CH1100134, CH1100136, CH1100146, CH1100148 -
5
Governo do Estado 1
CH1100062 a CH1100064, CH1100067 a CH1100073, CH1100077 a
CH1100090, CH1100092 a CH1100100, CH1100103 a CH1100106,
49
-
Secretaria-Geral 3 DAI-19
CH1100114, CH1100195, CH1100206 a CH1100215
71


CH1100065, CH1100074, CH1100075, CH1100107 a CH1100113,
Gabinete Militar do Governador 3

CH1100115 a CH1100118, CH1100120, CH1100196 a CH1100199,
CH1100216 a CH1100218
-
22
Advocacia-Geral do Estado 3 DAI-20
CH1100004, CH1100005
2 2
-
Polícia Militar de Minas Gerais 3
DAI-21
CH1100200 a CH1100204, CH1100294 a CH1100300, CH1100342 a
CH1100347
25 18
-
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4 CH1100205, CH1100206, CH1100301 a CH1100304, CH1100348

-
7

DAI-22
CH1100147 a CH1100149
3 3
-
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 4 DAI-24
CH1100097 a CH1100099

3
3
-
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4
DAI-28
CH1100198
DAI-37
CH1100041 a CH1100043
1
3
1
-
3
-
Secretaria de Estado de Comunicação Social 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 4
X 32 2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 4 ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
IDEN
TIFICAÇÃO

FGI-1
1
CH1100259
Secretaria de Estado de Fazenda 5 FGI-2
10
CH1100211 a CH1100214, CH1100216 a C


H1100219, CH
1100307, CH1100308

Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 5
FGI-4
18
CH1100424 a CH1100428, CH1100430 a C
FGI-6
11
CH1100077 a CH1100080, CH1100151, C
H1100439, C
H1100182 a C
H1100573, CH1100575, CH1100580
H1100187
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 6
FGI-8
3
CH1100089 a CH1100091
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 7
( )
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 7
ANEXO II
Secretaria de Estado de Saúde 19
(a que se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº 49 2
86 de 17 d e setembro de 2026)
Secretaria de Estado de Educação 25 ,
Editais e Avisos 30 EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO D
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado d
E DAI E FG
e Minas G
I-UNITÁRIO
erais – Hemominas
(a q ANEXO II
ue se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº
49 286, de 1 ( ) ”
7 de setembro de 2026)
Fu EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIV
ndação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Est
O DE DAI E
ado de Minas
FGI-UNITÁRIO
Gerais – Hemominas
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO A
TUAL DELEGADA Nº 175, DE 2007
DAI 823,45 823,25 0,80
FGI 147,05 146,82 0,83

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO Nº 49 .286, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA :

Art . 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, passando o item X .32 do Anexo X do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto . Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto .

Art . 2º – Este decreto entra em vigor em 8 de outubro de 2026 .

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o caput do art . 1º do Decreto nº 49 .286, de 17 de setembro de 2026) “ANEXO X

(a que se referem os arts . 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011)

( . . .)

X .32 – FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS

X .32 .1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/
IDENTIFICAÃO QUANTITATIVO RECRU TAMENTO
NÍVEL Ç
DE CARGOS
AMPLO LIMITADO
DAI-16 CH1100133, CH1100134, CH1100136 a CH1100138, CH1100141,
CH1100143 a CH1100147, CH1100150 a CH1100155, CH1100157 a
CH1100161, CH1100163 a CH1100166, CH1100169, CH1100170
37 28 -
CH1100173, CH1100176, CH1100178 a CH1100184 - 9

DECRETO NE Nº 941, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nacip Raydan, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nacip Raydan .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nacip Raydan, compreendido dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nacip Raydan, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nacip Raydan .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da

Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 941, de 17 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída partindo da propriedade do Sr . Fernando, inicia-se nas coordenadas da divisa 800338:7962055, área rural do Município de Nacip Raydan; daí, segue em linha reta por uma distância de 6 m até as coordenadas 800342:7962051; daí, deflete 31° à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 136 m até as coordenadas 800474:7962018; daí, deflete 10° à direita e segue em linha reta por uma distância de 49 m até a divisa nas coordenadas 800519:7961998, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 191 m de extensão . A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 2 .865 m² de ocupação .

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260918327646881.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.