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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 17

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 17

Diário Do executivo

miNas Gerais

PORTARIA DETRAN Nº 01598, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 79288 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SIDAO RADIADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27 .827 .945/0001-38, com sede na Av . Dom Pedro II, nº 4375, bairro Jardim Montanhês, cidade de BELO HORIZONTE - MG, CEP 30730-655. Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de recuperação de peças que necessitem de algum tipo de tratamento (conserto), para possibilitar sua utilização, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 25/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01599, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 74178 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa PACHECO COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.699.173/0001-17, com sede na Rua Professora Minervina Candida de Oliveira, nº 2239, bairro Osvaldo Rezende, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38413-177 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, no âmbito do Estado de Minas Gerais .

Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 26/03/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01600, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 81009 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SP PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53 .519 .303/0001-81, com sede na Av . Dom Pedro II,

nº 2580, bairro Caiçaras, cidade de BELO HORIZONTE - MG, CEP 30770-162 .

Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – a comercialização de peças usadas, oriundas da reposição de peças, recuperação de peças e desmontagem, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 21/08/2025, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01601, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 80497 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa JJP COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS E UTILITARIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .471 .628/0001-30, com sede na BR 365, KM 405, sem número, bairro Planalto, cidade de Patos de Minas - MG, CEP 38706-328 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 30/05/2025, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento .

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01602, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº. 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 65527 do sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL E O ENDEREÇO da empresa TER COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32 .840 .698/0001-40, com sede na Rua Antônio Eustáquio Piazza, nº 3700, bairro Tirol, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30662-050, credenciada para atividade de recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: T&R COMERCIO ATACADISTA DE SUCATAS LTDA . Art . 3º O novo endereço da empresa é: Avenida Perina Venceslau do Prado, nº 2171, bairro Nossa Senhora do Carmo, cidade de Igarapé - MG, CEP 32510-370 . Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01603, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 65216 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL E O ENDEREÇO da empresa UNIVERSAL RETROVISORES COMERCIO DE PECAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.338.114/0001-65, com sede na Avenida Pedro II, nº 333, bairro Bonfim, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30710-010, credenciada para atividade de recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: UNIVERSAL RETROVISORES COMERCIO DE PECAS LTDA . Art . 3º O novo endereço da empresa é: Avenida Pedro II, nº 383, bairro Carlos Prates, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30710-010 .

Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01604, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 55422 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa 50 991 307 ADRIEL MARQUES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 50 .991 .307/000170, com sede na Rua São João, nº 10, bairro Lagoinha, cidade de MONTE CARMELO - MG, CEP 38500-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 29/01/2025, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01605, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o processo nº 74676 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa ARCOS DESMANCHE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29 .471 .326/0001-89, com sede na Rua dos Tupinambás, nº 370, bairro Floresta, cidade de ARCOS - MG, CEP 35588-000 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 05/11/2025, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01606, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 66488 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa AUTO PECAS VIA DUTRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18 .675 .321/0001-51, com sede na Av. Professora Minervina C Oliveira, nº 1433, bairro Osvaldo Rezende, cidade de Uberlândia - MG, CEP 38400-381. Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 19/02/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01607, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 79795 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa GN AUTO PECAS USADAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33 .304 .804/0001-33, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 4157, bairro Padre Eustáquio, cidade de BELO HORIZONTE - MG, CEP 30720-272 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 07/08/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01608, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 76896 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º ALTERAR A RAZÃO SOCIAL da empresa HP PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34 .030 .899/0001-07, com sede na Rua Progresso, nº 1253, bairro Monsenhor Messias, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30720-474, credenciada para a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais . Art . 2º A empresa passa a adotar a nova razão social: HP - PECAS AUTOMOTIVAS LTDA .

Art. 3º Esta Portaria não altera o prazo de vigência do credenciamento estabelecido pela Portaria DETRAN/MG nº 853, de 03 de setembro de 2021. Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01609, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 . O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, na Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o processo nº 73283 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE:

Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa DIDI MOTO PECAS USADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44 .281 .156/0001-63, com sede na Av . Governador Magalhães Pinto, nº 41, bairro Niterói, cidade de DIVINÓPOLIS - MG, CEP 35500-220 . Art . 2º O credenciamento tem como objetivo:

I – realizar a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto das peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A vigência desta renovação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 09/04/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01610, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48.805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 80984 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa CELSO GOMES DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 03 .343 .306/0001-39, com sede na BR-262, KM-33, nº 100, bairro Córrego da Felicidade, cidade de Manhuaçu - MG, CEP 36970-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 17/09/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .

Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01611, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48.805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 79326 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa AUTO SOCORRO BOCAINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54 .616 .738/0001-07, com sede na Rodovia BR 265, KM 162, sem número, bairro Perímetro Urbano, cidade de Lavras - MG, CEP 37209-899, credenciada para realizar a remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária ou do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468817.