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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 18

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18 – sexta-feira, 18 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

PORTARIA DETRAN Nº 01618, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rodovia BR 265, KM 162, sem número, bairro Perímetro Urbano, cidade de Lavras - MG, CEP 37209-899 .

Art. 3º Esta Portaria não altera o prazo de vigência do credenciamento estabelecido pela Portaria CET-MG nº 1123, de 25 de setembro de 2024. Art . 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01612, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria CET nº 57, de 17 de janeiro de 2025, e no Decreto Estadual nº 48.805, de 25 de abril de 2024; CONSIDERANDO o processo nº 81561 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SOCORRO 262 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22 .420 .263/0001-92, com sede na Avenida São Paulo, nº 2451, bairro Industrial, cidade de Nova Serrana - MG, CEP 35519-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – A remoção, o recolhimento, a custódia e a preparação para leilão de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque e semirreboque, recolhido ou apreendido por descumprimento das normas de trânsito e transporte, bem como em decorrência do exercício das atividades de polícia judiciária e do cumprimento de decisão judicial, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de vigência do credenciamento da empresa, qual seja, 24/05/2026, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01613, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012;

CONSIDERANDO o processo nº 82638 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa BMQ VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48 .987 .079/0009-70, com sede na Av . Babita Camargos, nº 1295, bairro Cidade Industrial, cidade de CONTAGEM - MG, CEP 32210-180 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01614, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82213 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BR FRANCE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11 .953 .116/0003-23, com sede na Av . Pres Antônio Carlos, nº 7951, bairro São Luiz, cidade de BELO HORIZONTE - MG, CEP 31275-083 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01615, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012;

CONSIDERANDO o processo nº 83084 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BRAGA E MEDINA VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00 .335 .712/0001-61, com sede na Avenida Deusdedith Salgado, nº 4030, bairro Teixeiras, cidade de JUIZ DE FORA - MG, CEP 36033-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01616, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 83014 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa MOTO CLUBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08 .020 .961/0015-75, com sede na Rua Olavo Gomes Pinto (DR), nº 367, bairro Centro, cidade de SÃO LOURENÇO - MG, CEP 37470-970 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01617, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 83085 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa SALVACAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10 .476 .080/0001-00, com sede na Avenida Deusdedith Salgado, nº 5555, bairro Teixeiras, cidade de Juiz de Fora - MG, CEP 36033-000 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo: I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012;

CONSIDERANDO o processo nº 82193 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa RECREIO B H VEICULOS S A, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .929 .665/0011-19, com sede na Avenida Babita Camargos, nº 1243, bairro Cidade Industrial, cidade de CONTAGEM - MG, CEP 32210-180 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01619, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 81217 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa TOTAL FLEX LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01 .896 .544/0002-27, com sede na ROD BR 040, nº 29051, bairro Carijós, cidade de CONSELHEIRO LAFAIETE - MG, CEP 36406-080 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .

Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01620, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82117 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º CREDENCIAR a empresa AKKA MOBILITY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09 .617 .458/0002-40, com sede na Rua Hime Franca Silva, sem número, bairro Ouro Branco, cidade de SETE LAGOAS - MG, CEP 35701-505 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – autorizar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renováveis por iguais e sucessivos períodos, desde que solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente. Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01621, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82984 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º ALTERAR O ENDEREÇO da empresa EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45 .901 .867/0018-02, com sede na Rua Moacir José Leite, nº 100, bairro Santa Clara, cidade de DIVINÓPOLIS - MG, CEP 35500-119, credenciada para a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art . 2º O novo endereço da empresa é: Rua Santa Rita de Cássia, sem número, bairro III Prolongamento do bairro Bom Pastor, cidade de DIVINÓPOLIS - MG, CEP 35502-085 . Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01623, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82696 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa BASARI VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42 .732 .097/0004-10, com sede na Av . Pinto Cobra, nº 870, bairro Gleba Alberto de Barros Cobra, cidade de POUSO ALEGRE - MG, CEP 37554-142 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente .

Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01624, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012;

CONSIDERANDO o processo nº 80909 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa S4 MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58 .558 .182/0001-09, com sede na Av . João Cesar de Oliveira, nº 3693, bairro Glória, cidade de CONTAGEM - MG, CEP 32340-001 . Art . 2º O credenciamento tem por objetivo:

I – regulamentar a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A vigência desta renovação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, prorrogável sucessivamente por igual período, desde que seja solicitado pelo credenciado e observadas as exigências dispostas na legislação vigente . Art . 4º Fica a empresa advertida de que deverá cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, sob pena de descredenciamento . Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Fernando Antônio França Sette Pinheiro Júnior Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MG

PORTARIA DETRAN Nº 01625, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 .

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 49 .225, de 8 de maio de 2026, e os incisos III e X do art . 22 da Lei Federal nº 9 .503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a Portaria DETRAN nº 0992, de 29 de junho de 2026, que dispõe sobre a delegação de competências do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

CONSIDERANDO o cumprimento das exigências estabelecidas na Portaria DETRAN/MG nº 1.067, de 22 de novembro de 2021, e no Decreto Estadual nº 45 .929, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO o processo nº 82932 do Sistema de Credenciamento de Empresas - SCE, devidamente analisado pela Gerência de Credenciamento; RESOLVE: Art . 1º RENOVAR o credenciamento da empresa MAER LOCADORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32 .067 .879/0001-85, com sede na Av . Barão Homem de Melo, nº 701, bairro Nova Granada, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30431-285 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468818.