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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 35

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 35

Diário Do executivo

miNas Gerais

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO Análise de Projetos, da exploração mediante Concessão Outorgada 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9473911/2024 . Processo SEI nº CONTRATO Nº 9473911/2024 da BR-135, pelo período compreendido entre 19 de setembro de 2026 2471.01.0000960/2026-62. Contratante: Agência Reguladora de e 24 de agosto de 2027 . Assinatura: 17/09/2026 . Assinantes: Isabela Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG . Contratada: Cristina Diniz Baruffi, pela ARTEMIG e Renato Nogueira da Silva, Consol Engenheiros Consultores Ltda . Objeto: renovação do período de pela Contratada . execução, para a continuidade da prestação dos serviços de Supervisão Geral,Monitoramento dos Parâmetros de Desempenho, Avaliação e 3 cm -17 2260429 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

TERMO DISTRATO O Chefe do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no uso de suas atribuições nos termos da Resolução Sejusp nº 65/2019 e Lei 23 .750/2020, registra o Termo de Distrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Contratado Temporário relacionado abaixo, ficando o respectivo contrato rescindido por iniciativa do contratado com fulcro na Cláusula Décima Sexta, inciso II da Lei Estadual 23 .750/2020: Masp Nome Categoria Profssional/Ocupação Data fm Efetiva 14899843 MARCELA TAVARES MUNIZ MEDICA DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL /CLINICA GERAL 25/08/2026 Leonardo Mattos Alves Badaró, Masp 1 .170 .652-0 Diretor Geral do Departamento Penitenciário – DEPEN 6 cm -17 2260455 - 1 Instituto Estadual de Florestas - IEF CONVOCAÇÃO - EDITAL IEF Nº 02/2026 - PROPESCA EX SITU poderá se apresentar por e-mail enviado para o endereço eletrônico Nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do EDITAL IEF N° 02/2026 - exsitu .propesca@meioambiente .mg .gov .br para que seja agendada PROPESCA ex situ convoca a entidade classificada em primeiro lugar para se apresentar, por meio de seu representante legal, em até 01 (um) dia útil subsequente a esta convocação ao INSTITUTO ESTADUAL a reunião de comparecimento em ambiente virtual pelo INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -IEF . DE FLORESTAS IEF em reunião a ser realizada no dia 21 de setembro Ana Luisa Silva Falcão de 2026 às 14:00h de forma online pela Plataforma Teams, no seguinte link: https://teams .microsoft .com/meet/269186135641271? Diretora Geral do IEF p=rtwcyCRNuYocrgzAnN . Alternativamente a entidade convocada 4 cm -17 2260625 - 1

EDITAL SEPLAG/SEE Nº 01/2025, DE 16 DE MAIO DE 2025 .

Concurso Público para Provimento de Cargos das Carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Técnico da Educação e Assistente Técnico de Educação Básica do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Secretaria de Estado de Educação (SEE), no uso de suas atribuições e considerando o Edital supramencionado, CONVOCAM para a avaliação biopsicossocial da impetrante Alessandra Lucrecio da Costa, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5000861-48 .2026 .8 .13 .0713, conforme segue: Inscrição Nome Carreira Área Lote de Vagas Local Data Horário 696171440ALESSANDRA LUCRE- CIO DA COSTA P R O F E S S O R DE EDUCACAO BASICA Educação Especial - Salas de Recursos e CREI PONTE NOVA (28726) Rua da Bahia, 1 .148, 4ºAndar . Centro – Belo Horizonte/MG 25/09/2026Sexta-feira 7:00 e08:30horas A candidata deverá comparecer ao local, na data e no horário estipulados acima . A relação dos documentos a serem apresentados será encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição . Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Silvia Caroline Listgarten Dias Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais

8 cm -16 2260206 - 1

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO do servidor: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2025 – EPPGG . Modalidade de cessão com ônus para o cedente, mediante Cedente: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG . reembolso pelo cessionário. Vigência do termo de rescisão: a contar de Cessionário: Município de Belo Horizonte . Objeto: rescisão bilateral 01/07/2026 . Assinam: Bruno Dias Magalhães – Interveniente; Álvaro do Convênio de Cooperação Técnica nº 49/2025, em conformidade com o disposto no item 4 .1 .1 .do instrumento originário, tendo em Damião Vieira da Paz – Prefeito do Município de Belo Horizonte; e Sílvia Caroline Listgarten Dias – Secretária de Estado de Planejamento vista a exoneração, a pedido, do servidor Bruno Dias Magalhães, e Gestão de Minas Gerais . Masp 752 .709-6, do cargo comissionado ocupado no CESSIONÁRIO, publicada no Diário Oficial do Município em 01/07/2026. Cargo efetivo 4 cm -17 2260484 - 1

Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN

EDITAL DE LEILÃO Nº 1842/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1842/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 810, 20/03/2020 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 100, 419, 707, 1169, 1292.

2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016; 2 .2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021; Lei Federal nº 12 .977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14 .937, de 23 de dezembro de 2003; Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004; Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016

3 .1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital; 3 .2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação dos documentos descritos no item 7 .1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso .

II- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante . 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8.2,I.

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.

10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital; 10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens . 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação: 11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor; 11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7,9,11,13,15,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,29,30,31,32,33,34,35,36,39,45,46,47,48,50,51,52,54, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos: 12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Dezembro de 2026, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 54 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468835.