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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 45

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 45

Diário Do executivo

miNas Gerais

ANEXO IV ANEXO IV-A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

Pelo presente instrumento, eu ____ inscrito no CPF sob o número / /_ - , DECLARO, ainda, sob as penas do art . 299 do Código Penal:

a)Até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo de credenciamento e para licitar ou contratar com a Administração Pública previstos na subcláusula 5.1.1 do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b)Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); c)Não violar o disposto no art . 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);

d)Não possuir vínculo estatutário, comissionado ou temporário com a Fhemig;

e)Não enquadrar nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;

f)Não possuir mais de um vínculo público, observado o disposto no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal; g)Serem autênticos e verdadeiros todos os dados e documentos por mim digitalizados e anexados no formulário de inscrição do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 sendo as cópias legíveis e fidedignas aos documentos físicos originais, observados o art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017, as demais determinações previstas na legislação .

h)Estar ciente de ser vedado o exercício dos serviços decorrentes deste credenciamento em horários concomitantes às atividades de residência médica. Nota de observação: Em relação aos profissionais médicos já credenciados anteriormente à publicação da 1º Retificação, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de vigência da presente retificação, para solicitar formalmente a apresentação do Termo de Responsabilidade previsto neste Edital, devendo os profissionais notificados apresentar a referida Declaração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, sob pena de descredenciamento do instrumento convocatório. (Redação dada pela 1ª Retificação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024) Declaro, ainda, aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas no Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, e seus anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, acerca dos quais não poderei alegar desconhecimento . Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e idoneidade será comunicado à Fhemig. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Assinatura do Profissional Médico Interessado

ANEXO IV-B DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS SÓCIO ÚNICO DE PESSOA JURÍDICA COM TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL O(A) ______ inscrito(a) no CNPJ nº__ , por intermédio de seu sócio único Sr(a)____ portador(a) da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº / /_ -____ , DECLARO, ainda, sob as penas do art . 299 do Código Penal: a)Até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha habilitação no presente processo de credenciamento e para licitar ou contratar com a Administração Pública previstos na subcláusula 5.1.2. do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024,ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b)Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); c)Não violar o disposto no art . 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos); d)Não possuir vínculo estatutário, comissionado ou temporário com a Fhemig;

e)Não enquadrar nas vedações da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal; f)Não possuir mais de um vínculo público, observado o disposto no art . 37, inciso XVI, da Constituição Federal; g)Serem autênticos e verdadeiros todos os dados e documentos por mim digitalizados e anexados no formulário de inscrição do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024, sendo as cópias legíveis e fidedignas aos documentos físicos originais, observados o art . 6º, § 1º, do Decreto nº 47 .222, de 26 de julho de 2017, as demais determinações previstas na legislação . h)Estar ciente de ser vedado o exercício dos serviços decorrentes deste credenciamento em horários concomitantes às atividades de residência médica. Nota de observação: Em relação aos profissionais médicos já credenciados anteriormente à publicação da 1º Retificação, a Comissão de Credenciamento terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de vigência da presente retificação, para solicitar formalmente a apresentação do Termo de Responsabilidade previsto neste Edital, devendo os profissionais notificados apresentar a referida Declaração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, sob pena de descredenciamento do instrumento convocatório. (Redação dada pela 1ª Retificação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024) Declaro, ainda, aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas no Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 e seus anexos, bem como das normas legais do qual ele decorre e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, acerca dos quais não poderei alegar desconhecimento . Qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade técnica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e idoneidade será comunicado à Fhemig. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assinatura do Profissional Médico Interessado

ANEXO V TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD Pelo presente instrumento eu ____ inscrito no CPF sob o número _ /__ / - __ , aqui denominado como PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, autorizo expressamente que a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominada CONTROLADORA, em razão do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 para contratação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, no Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os art . 7º e 11 da Lei Federal nº 13 .709/2018, conforme disposto neste termo . CLAÚSULA PRIMEIRA - DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS 1)Nome completo; 2)Data de nascimento; 3)Número e Imagem da Carteira de Identidade ou ouro documento de identificação; 4)Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

5)Número e Imagem do Título de Eleitor;

6)Endereço completo; 7)Números de telefone, celular e e-mail; 8)Dados bancários, como número da conta corrente, agência e banco. CLAÚSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados da CLÁUSULA PRIMEIRA deste termo para as seguintes finalidades: - Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, em razão do credenciamento para prestação de serviços médicos; - Para procedimentos de inscrição e posterior contratação mencionado no item supramencionado; - Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; - Quando necessário para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais . CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS Por este instrumento a CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO internamente, ou seja, a FHEMIG poderá compartilhar os dados do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO com os setores envolvidos no processo objetivando possibilitar a contratação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, assegurando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas . CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, comunicando ao PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO, caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO durante todo o período contratualmente firmado, para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término da contratação para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018. CLAUSULA QUINTA - DO TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO durante todo o período de duração do credenciamento e contratação acima mencionado . CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio do endereço eletrônico cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br conforme o § 5º do art . 8º combinado com o inciso VI do caput do art . 18 e com o art . 16 da Lei Federal nº 13 .709/2018 . CLÁSULA SÉTIMA - DO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS O PROFISSIONAL MÉDICO INTERESSADO fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo de credenciamento, durante o prazo de duração da contratação e pelo prazo prescricional. Local e data: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . ./ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Assinatura do Profissional Médico Interessado

ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
(Não deve ser enviado. O preenchimento será pela Fhemig apenas para os profssionais médicos interessados habilitados) TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, o PROFISSIONAL MÉDICO CREDENCIADO abaixo indicado, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº 14 133, de 1º de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 994, de 18 de setembro de 2
47.524, de 6 de novembro de 2018, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, e nas demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO nº 06/2024, fr
Serviços Médicos com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19 843 929/0001-00, com sede e foro nesta Capital, Cidade Adminis
4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 13º andar, CEP: 31 630-901, Belo Horizonte/MG, por meio da Casa de Saúde São Francisco de Assis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Adesão tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Credenciamento para contratação da prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, conforme especifcações e
Credenciamento nº 06/2024 e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. O valor unitário do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas é defnido pela FHEMIG, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários,
MÉDICOS N.º /
001, nos Decretos Estaduais nº 45 902, de 27 de janeiro de 2012, nº
ma o presente Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de
trativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº
condições previstas no Edital de
nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
LOTE
ITEM
COMPLEMENTAÇÃO DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNIDADE DE MEDIDA
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 6 Horas)
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 12 Horas)
VALOR UNITÁRIO
(Plantão 24 Horas)



1
1
MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA *Hora Plantão médico presencial
10224
R$827,02

R$1654,04
R$3308,08
2.2.O valor unitário do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas é defnido pela Fhemig, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários,
2 3 A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos da
2.4.A Fhemig pagará ao profssional médico credenciado Prestador de Serviço nos termos deste Edital, após certifcação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas
comprovadamente realizado, corroborado por apuração da produção assistencial, de acordo com o valor constante na tabela do item 1 1 do Edital
2.5.A apuração da produção assistencial a que se refere o item 2.4, é realizada por meio do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, considerando os registros realizados pelo profssional médico credenciado Prestador de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 14 822, de 22 de janeiro de 2024
3 1 2 A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2271 10 302 019 4031-0001 3390 39 29 010 1
2271 10 302 019 4031-0001 3390 36 08 010 1
3.2.A dotação relativa ao exercício fnanceiro subsequente será indicada após a aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
Portaria Presidencial nº 2 578, de 31 de maio de 2023
4.1. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é contada da assinatura do instrumento contratual - Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, podendo ser prorrogado até o
limite de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no artigo 106 da Lei Federal nº 14 133/2021 e será estabelecida no edital, observado o disposto no art 105 da Lei nº 14 133, de 2021
4 2As contratações ocorrerão autonomamente a cada demanda pela prestação do serviço, seguindo a regra própria e, quando pertinente, adotando a ordem de serviços e a nota de empenho, instrumentos aptos à substituição do contrato,
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
5 1 Constituem obrigações da FHEMIG:
5 1 1 Realizar os pagamentos devidos ao(à) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADO(A) DE SERVIÇO, nas condições estabelecidas neste Termo de Adesão;
5 1 2 Fornecer ao(à) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do serviço contratado;
5.1.3.Exercer a fscalização da contratação, fxando prazo para o(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO corrigir possíveis irregularidades encontradas na execução do objeto;
5 1 4 Realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial do INSS, IRRF, e ISSQN, ressalvado o disposto do art 67 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro
de 2009, desde que seja apresentada pelo(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO, em tempo hábil, a respectiva documentação comprobatória;
5.1.5.Conferir a respectiva Nota Fiscal de acordo com os valores atestados pelos gestores e fscais da contratação e as retenções com alíquotas vigentes a época, cabendo também verifcar e adequar as discordâncias,
caso sejam necessárias, que forem encaminhadas à Coordenação de Finanças pelo(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES GERAIS CONTRATUAIS DO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO
6.1.Conduzir os serviços de acordo com as normas regulamentares que se lhes aplicam e com estrita observância do Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 06/2024, exercendo com zelo e dedicação as atribuições objeto d
6 2 Realizar atendimento médico-hospitalar na especialidade, de acordo com a escala de serviço proposta na convocação/ordem de serviços, exercendo com zelo e dedicação as atribuições objeto da contratação
6.3.Comparecer pontualmente à unidade hospitalar onde o serviço será prestado, conforme escala defnida na convocação/ordem de serviços.
6 4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados
6.5.Comunicar em até 72 (setenta e duas horas) antes do início previsto para execução do plantão, a desistência justifcada para análise do gestor e/ou fscal do contrato.
6 6 Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na Fhemig, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos
6.7.Atender somente os pacientes, comprovadamente pertencentes ao Sistema Único de Saúde – SUS, direcionados pela Fhemig, sendo vedado o atendimento, nas dependências da Fundação de quaisquer outros pacientes.
6.8.Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos.
6.9.Realizar atendimentos às intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida.
6.10.Realizar atendimento de urgência e emergência, assegurando a assistência segura e de qualidade aos usuários dos SUS.
6.11.Monitorar os pacientes durante os procedimentos, atendimento de intercorrências e fornecimento de orientações gerais para cuidados após a alta do paciente, seguindo fuxos, protocolos e rotinas da Fhemig.
6 12 Elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais
6.13.Estabelecer interlocução com equipe multidisciplinar assegurando a integralidade da assistência médico-hospitalar.
6.14.Participar de atividades de vigilância à saúde.
6.15.Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofssional e demais áreas da Fhemig, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes.
6 16 Responder tecnicamente pelo trabalho nos termos dos arts 3º, 4º e 7º do Código de Ética do Conselho Regional de Medicina
conforme admitido pela Lei nº 14 133, de 2021
a contratação.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468845.