DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 – sexta-feira, 18 De setembro De 2026
Diário Do executivo
miNas Gerais
11 .DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
11.1.A Gerência Assistencial do Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará o acompanhamento da execução do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas contratados em suas respectivas unidades hospitalares, por meio de avaliações, auditorias, comunicações escritas, e registros do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, pelo gestor e fiscal da contratação, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios e anexadas ao processo de contratação do credenciado.
11.2.Os coordenadores dos setores onde serão executados o serviço e a Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis serão designados, nominalmente e em ato formal da Diretora da CSSFA, respectivamente, como fiscais e gestor das contratações. 11.3.A designação formal do gestor e dos fiscais será providenciada pela Diretoria do(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis previamente à assinatura dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços Médicos. 11.4.A fiscalização ou o acompanhamento pela Fhemig não excluem e não reduzem a responsabilidade pessoal do profissional médico credenciado Prestador de Serviço por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas . 11.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14 .133, de 2021 . 11.7.Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Prestador de Serviço, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção. 11.8.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.9.Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
11.10.O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Prestador de Serviço por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 11.12.O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Edital, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Prestador de Serviço. 11.13.Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Prestador de Serviço e eventualmente aplicar sanções. 11.14.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Prestador de Serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12 . DA EXECUÇÃO DO OBJETO 12 .1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1.1.O profissional Prestador de Serviço deverá realizar os serviços conforme convocação/ordem de serviços emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, podendo ser notificado nos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos para execução de plantão, sem a devida justificativa a ser avaliada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. 12 .2DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
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12 .2 .1 .Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG . 13 . DO DESCREDENCIAMENTO
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13 .1 .A Casa de Saúde São Francisco de Assis credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
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13 .1 .1 .Pedido formalizado pelo credenciado;
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13 .1 .2 .Perda das condições e requisitos de habilitação do credenciado;
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13.1.3.Descumprimento injustificado do contrato pelo Prestador de Serviço;
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13 .1 .4 .Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
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13 .1 .5 .Revogação do Edital, considerando a regularização da situação fática e motivos que ensejaram sua publicação .
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13.1.6.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justificativa fundamentada da Diretoria da [digite o nome da Unidade];
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13.1.7.Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da convocação ou execução dos serviços contratados; 13 .1 .8 .Não cumprimento de quaisquer das condições elencadas no Edital e no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos; 13.1.9.Ausência de assinatura pelo profissional credenciado no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos no Edital. 13 .2 .O pedido de descredenciamento de que trata o item 13 .1 .1 . não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes . 13.3.O profissional médico credenciado poderá apresentar pedido de descredenciamento que trata o item 13.1.1., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por escrito, por correspondência eletrônica para: [email protected] ou em envelope não lacrado, protocolado pessoalmente ou por via postal, contendo um dos seguintes dados: Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG. 13 .4 .Nas hipóteses previstas nos itens 13 .1 .2 a 13 .1 .8, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação . 13 .5 .Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de extinção contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação . 13.6.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 13 .7 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá manter atualizada a Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados . 14 . DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 14 .1 O presente Edital vigerá por tempo indeterminado, enquanto houver interesse da Fhemig ou perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a sua publicação e poderá ser revogado por razões de interesse da entidade pública, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar a sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento, seja de que natureza for. 15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1.O extrato do presente Edital será disponibilizado no sítio eletrônico: https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos e publicado, uma única vez, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 15 .2 .O inteiro teor deste Edital e seus Anexos serão disponibilizados no Portal de Compras MG e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP 15.3.Nenhuma indenização será devida aos profissionais médicos interessados pela elaboração ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 15.4.Caberá ao Prestador de Serviço a obediência às normas e orientações do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária, dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, do Núcleo de Qualidade da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos e demais unidades da Fhemig ou de outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se à Fhemig o direito de recusar e sustar a prestação de serviços dos profissionais médicos que não se adequarem às normas e orientações estabelecidas. 15.5.A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do profissional médico, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Certame. 15.6.A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do profissional médico interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no item 10 . 15.7.É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis no sítio eletrônico da Fhemig, no Portal de Compras MG ou divulgadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 15.8.Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à inscrição e participação, valendo para tal fim os resultados publicados no sítio eletrônico: https://www.fhemig. mg.gov.br/credenciamentodemedicos ou no Portal de Compras MG ou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 15.9.Os serviços devem ser prestados, após emissão de empenho e ordem de serviços, de acordo com as cláusulas previstas no Termo de Adesão de Credenciamento de Profissionais Médicos e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo profissional médico credenciado Prestador de Serviço, a fim de resguardar o público beneficiário de saúde do SUS atendido pela Fhemig, fica facultado à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais suspender temporariamente a permissão para continuidade da prestação de serviços prevista na ordem de serviços, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares ou indevidos . 15.10.É vedado, ao profissional médico credenciado Prestador de Serviço, subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital. 15.11.Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Fhemig.
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16 . DO FORO 16 .1 Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento .
Bambuí, 15 de Setembro de 2026 . Luiz Heleno Toledo Chaves Gerente Assistencial da CSSFA/FHEMIG
Eduardo Alves do Prado Diretor da CSSFA/FHEMIG ANEXOS AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANEXO I Estudo Técnico Preliminar - identificador SEI 95163799
ANEXO II Termo de Referência - identificador SEI 95166313
ANEXO III ANEXO III-A REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇAO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA FÍSICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024
| OBJETO: Prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, na Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig |
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| DADOS PESSOAIS: |
| E-mail: Nome completo: CPF nº: |
| Data de Nascimento: / / |
| Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil: |
| Nacionalidade: |
| Endereço Residencial: (completo): |
Município: CEP : Telefone Residencial ( ) Celular: ( ) Nº registro no CRM: |
| DADOS BANCÁRIOS: |
| Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: ................................ |
| Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa física. |
| CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO: |
| Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente, devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme resultado do sorteio feito para cada categoria |
| ( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) Pelo presente instrumento, eu ____ venho solicitar o credenciamento na categoria acima selecionada, conforme constante no Anexo III-A do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 d a Fhemig para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas na Casa de Saúde São Francisco de Assis |
| Obs : O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória |
| Nome, e Assinatura do Profssional. CPF/nº do Registro Profssional. |
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| ANEXO III-B REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA JURÍDICA COM TIPO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL |
| DADOS DA PESSOA JURÍDICA E DE SEU SÓCIO ÚNICO: |
| E-mail: |
Razão Social: CNPJ nº: |
Nome completo do Sócio Único: |
Data de Nascimento: / / |
Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil: |
Nacionalidade: |
CPF nº: |
Endereço Comercial (completo): |
Município: CEP : Telefone Comercial ( ) Celular: ( ) |
Nº registro no CRM: |
| DADOS BANCÁRIOS: |
| Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: ................................ |
Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa jurídica. |
| CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO: |
| Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme |
| , resultado do sorteio feito para cada categoria ( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM) |
| Pelo presente instrumento, eu venho solicitar o credenciamento na categoria acima selecionada, conforme constante no Anexo III-B do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 da Fhemig para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 |
| _______ ou 12 ou 24 horas na Casa de Saúde São Francisco de Assis |
Obs : O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória |
| ______ Nome, e Assinatura do Profssional. CNPJ/nº do Registro Profssional. |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468844.