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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 44

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 – sexta-feira, 18 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

11 .DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

11.1.A Gerência Assistencial do Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará o acompanhamento da execução do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas contratados em suas respectivas unidades hospitalares, por meio de avaliações, auditorias, comunicações escritas, e registros do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, pelo gestor e fiscal da contratação, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios e anexadas ao processo de contratação do credenciado.

11.2.Os coordenadores dos setores onde serão executados o serviço e a Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis serão designados, nominalmente e em ato formal da Diretora da CSSFA, respectivamente, como fiscais e gestor das contratações. 11.3.A designação formal do gestor e dos fiscais será providenciada pela Diretoria do(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis previamente à assinatura dos Termos de Contrato de Prestação de Serviços Médicos. 11.4.A fiscalização ou o acompanhamento pela Fhemig não excluem e não reduzem a responsabilidade pessoal do profissional médico credenciado Prestador de Serviço por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas . 11.5.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14 .133, de 2021 . 11.7.Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência ao Prestador de Serviço, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas, determinando prazo para a correção. 11.8.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.9.Caberão ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.

11.10.O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.11.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Prestador de Serviço por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 11.12.O Contratante reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Edital, do instrumento convocatório e de seus anexos, e da proposta comercial do Prestador de Serviço. 11.13.Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Prestador de Serviço e eventualmente aplicar sanções. 11.14.As comunicações entre o órgão ou entidade e o Prestador de Serviço devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 12 . DA EXECUÇÃO DO OBJETO 12 .1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 12.1.1.O profissional Prestador de Serviço deverá realizar os serviços conforme convocação/ordem de serviços emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato, podendo ser notificado nos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos para execução de plantão, sem a devida justificativa a ser avaliada pelo gestor e/ou fiscal do contrato. 12 .2DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Bambuí, 15 de Setembro de 2026 . Luiz Heleno Toledo Chaves Gerente Assistencial da CSSFA/FHEMIG

Eduardo Alves do Prado Diretor da CSSFA/FHEMIG ANEXOS AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANEXO I Estudo Técnico Preliminar - identificador SEI 95163799

ANEXO II Termo de Referência - identificador SEI 95166313

ANEXO III ANEXO III-A REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇAO DE CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA FÍSICA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024

OBJETO: Prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, na Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - Fhemig
DADOS PESSOAIS:
E-mail:
Nome completo: CPF nº:
Data de Nascimento: / /
Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil:
Nacionalidade:
Endereço Residencial: (completo):

Município: CEP : Telefone Residencial ( ) Celular: ( ) Nº registro no CRM:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: ................................
Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa física.
CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO:
Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente, devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme
resultado do sorteio feito para cada categoria
( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM)
Pelo presente instrumento, eu ____ venho solicitar o credenciamento na categoria acima selecionada, conforme constante no Anexo III-A do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 d a Fhemig para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06
ou 12 ou 24 horas na Casa de Saúde São Francisco de Assis
Obs : O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória

Nome, e Assinatura do Profssional.
CPF/nº do Registro Profssional.
ANEXO III-B
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL MÉDICO - PESSOA JURÍDICA COM TIPO
SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
DADOS DA PESSOA JURÍDICA E DE SEU SÓCIO ÚNICO:
E-mail:

Razão Social: CNPJ nº:

Nome completo do Sócio Único:

Data de Nascimento: / /

Carteira de Identidade nº: Órgão Emissor: Estado civil:

Nacionalidade:

CPF nº:

Endereço Comercial (completo):

Município: CEP : Telefone Comercial ( ) Celular: ( )

Nº registro no CRM:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: ............................. Agência: .............................. Conta Corrente: ................................

Obs.: Colocar dígito verifcador da Agência (se houver) e da Conta Corrente. Não serão aceitas contas salário, conjunta e/ou poupança. A conta deverá ser em nome de pessoa jurídica.
CATEGORIAS PARA INSCRIÇÃO:
Obs.: É permitida a inscrição em apenas uma categoria ou mais de uma simultaneamente devendo a documentação ser apresentada somente uma vez. A habilitação ou inabilitação ocorrerá para todas as categorias selecionadas. O médico poderá fgurar em diferentes posições em cada lista conforme
,
resultado do sorteio feito para cada categoria
( ) 1- MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM)
Pelo presente instrumento, eu venho solicitar o credenciamento na categoria acima selecionada, conforme constante no Anexo III-B do Edital do Credenciamento - Chamamento Público n° 06/2024 da Fhemig para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06
_______
ou 12 ou 24 horas na Casa de Saúde São Francisco de Assis

Obs : O preenchimento de todos os campos é obrigatório, devendo ser apresentada toda a documentação comprobatória
______
Nome, e Assinatura do Profssional.
CNPJ/nº do Registro Profssional.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468844.