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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 43

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 43

Diário Do executivo

miNas Gerais

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CREDENCIAMENTO .

NOME DO PROFISSIONAL INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXX DATA: XX/XX/XXXX

6.4.2.A Comissão de Contratação para Credenciamento realizará a análise bimestral da documentação dos profissionais inscritos conforme após a finalização de cada Ciclo de Credenciamento e conforme prazos estabelecidos neste Edital. 6.4.3.Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado .

[email protected] , que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 6.5.2.2.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão para as inscrições, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

6 .6 .DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA - SORTEIO

7.1.Após a divulgação da lista de profissionais médicos habilitados, a Administração convocará cada um dos profissionais médicos para assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a ausência de assinatura no referido instrumento jurídico dentro do prazo estipulado neste edital implicará na perda do direito ao credenciamento . 7.2.A convocação do profissional credenciado para a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela Comissão de Contratação para Credenciamento e/ou pelo gestor da unidade demandante, para o e-mail e o celular informados no requerimento de participação, sendo responsabilidade do profissional médico manter seus dados de contato atualizados junto à Fhemig.

7.2.3.O profissional credenciado que não realizar a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos neste Edital será descredenciado. 7 .2 .3 .1 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá providenciar a atualização da Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados . 7.2.4.Quando convocado para execução do objeto, o profissional credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público, para fins de assinatura de contrato de credenciamento. 7.2.5.A assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio do SEI ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. 7.2.6.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelos profissionais médicos habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação contratual à Fhemig e tampouco gera qualquer vínculo empregatício ou funcional do credenciado com a Fhemig, visto que a prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas de que trata este Edital possui caráter autônomo e eventual .

7.2.7.O Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos será publicado no Portal de Compras MG, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021. 7.2.8.Realizada a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso às dependências do Hospital e liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo . 7.2.8.1.O profissional credenciado deverá assegurar utilização do certificado digital emitido pela Fhemig, com ressarcimento do Estado de Minas Gerais pela emissão deste(s) certificado(s) digital(os), por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para utilização do sistema de gestão hospitalar utilizado pela entidade, ou sistema que vier a substituí-lo . 7 .2 .8 .2 .A liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, somente será realizada mediante assinatura de termo de responsabilidade, observada a Política de Segurança da Informação da Fhemig .

7 .3 .As contratações dos PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS sorteados ocorrerão conforme a necessidade da FHEMIG, de forma autônoma e eventual, a cada demanda pela prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, em complementaridade à capacidade da Casa de Saúde São Francisco de Assis de compor a escala, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e de força de trabalho, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pelo artigo 95, da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 7 .4 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) sorteado(a) será convocado(a), em conformidade com a ordem do sorteio e com a exclusão dos convocados anteriormente .

7.6.A convocação será providenciada pela Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas e ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela FHEMIG para o e-mail e o celular informados no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e ligação telefônica. 7.7.A mensagem de convocação, encaminhada para o e-mail do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A), informará o local de prestação do serviço, a escala definida pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis e o prazo de resposta para a convocação.

7.9.O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) terá 01 (um) dia útil ou, em casos de extrema excepcionalidade, 30 (trinta) minutos a contar do contato telefônico ou da confirmação de leitura do e-mail ou da mensagem, para confirmar interesse na contratação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas para o qual foi convocado(a), sob pena de convocação do próximo profissional médico credenciado, respeitada a lista consolidada da especialidade de acordo com a ordem do sorteio. 7 .10 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO deverá iniciar as suas atividades no dia de escala informada pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis na convocação .

7.12.1.A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de [XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX], contada da assinatura do instrumento contratual - Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos , podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no artigo 106, da Lei Federal nº 14 .133/2021 e será estabelecida no edital, observado o disposto no art . 105, da Lei nº 14 .133, de 2021 . 7 .13 .Alteração dos contrato

8.2.1.9.Ausência de assinatura pelo profissional credenciado no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos no Edital.

8.2.3.O profissional médico credenciado poderá apresentar pedido de descredenciamento que trata o item 8.2.1.1., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por escrito, por correspondência eletrônica para: [email protected] ou em envelope não lacrado, protocolado pessoalmente ou por via postal, contendo um dos seguintes dados: Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG.

8 .2 .4 .Nas hipóteses previstas nos itens 8 .2 .1 .2 a 8 .2 .1 .8, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação .

8.2.6.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 8 .2 .7 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá manter atualizada a Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados . 9 . DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1.A Fhemig pagará ao profissional médico credenciado PRESTADOR DE SERVIÇO nos termos deste Edital, após certificação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas comprovadamente realizado, corroborado por apuração da produção assistencial, de acordo com o valor constante na Tabela I - Valoração estimada para contratação .

9 .1 .2 .1 .A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023 . 9 .1 .3 .As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 14 .822, de 22 de janeiro de 2024 . 9 .1 .3 .1 .A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .39 .29 .010 .1 2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .36 .08 .010 .1

10 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1.O Prestador de serviço que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei. 10 .2 .A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Prestador de serviço .

10.3.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.4.Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.

10 .5 .A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Prestador de serviço de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório . 10.6.Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Prestador de serviço deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art . 159 da Lei nº 14 .133, de 2021 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468843.