DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 43
Diário Do executivo
miNas Gerais
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CREDENCIAMENTO .
NOME DO PROFISSIONAL INTERESSADO: XXXXXXXXXXXXXXXX DATA: XX/XX/XXXX
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6.3.8.Após o registro da documentação de habilitação, no e-mail ou presencialmente, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos do item 6.4.. deste Edital.
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6.3.9.As certidões que compõem a documentação exigida nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital possuem data de validade e deverão estar válidas até o final do prazo de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do Contrato de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos e durante a sua vigência, quando emitida ordem de serviços.
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6.3.10.Os profissionais interessados poderão apresentar requerimento de participação no credenciamento enquanto o edital estiver vigente, ainda que em data posterior ao primeiro ciclo de credenciamento.
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6.3.11.O profissional médico interessado poderá se candidatar para mais de uma categoria simultaneamente na mesma inscrição, devendo apresentar a documentação uma única vez na mesma inscrição.
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6.3.12.Não será permitida a inscrição de profissional médico simultaneamente nas modalidades de pessoa física e pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal, sendo necessária a escolha de somente uma modalidade.
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6.3.13.Os documentos a serem apresentados pelo profissional médico interessado poderão se dar em cópia simples, salvo quando exigíveis, na Relação de documentos para habilitação ao credenciamento de que trata os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital, que sejam apresentados em seu original ou autenticados em cartório . 6.3.14.O profissional médico interessado que prestar qualquer informação falsa será eliminado do processo de credenciamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.
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6.3.15.A cópia dos documentos entregues pelo profissional médico interessado, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final do processo de credenciamento. 6.3.16.O profissional médico interessado que apresentar Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos e demais documentos listados os itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, utilize seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os art . 7º e 11º, da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018 e conforme disposto no Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD . 6.3.17.A apresentação do Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissionais Médicos implica a aceitação integral e irrestrita das regras, instruções e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e convocações, bem como dos atos normativos pertinentes expedidos pela Fhemig, inclusive anuência do valor descrito na Tabela I - Valoração estimada para contratação de que trata o item 2.1 deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 6 .4 .DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO 6 .4 .1 .O recebimento das inscrições será realizada pelos membros da Comissão de Contratação para Credenciamento designada em Portaria da Fhemig .
6.4.2.A Comissão de Contratação para Credenciamento realizará a análise bimestral da documentação dos profissionais inscritos conforme após a finalização de cada Ciclo de Credenciamento e conforme prazos estabelecidos neste Edital. 6.4.3.Toda a documentação exigida, conforme detalhamento nos itens 5.1.1. e 5.1.2. deste Edital é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado, sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado .
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6.4.4.A Comissão de Contratação para Credenciamento procederá com a autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI – e análise dos documentos em até 03 (três) dias úteis, contados do encerramento do Ciclo de Credenciamento. 6 .4 .5 .O prazo de análise previsto no item 6 .4 .4 . poderá ser prorrogado por igual período, a critério do presidente da Comissão, sempre que necessário, por ato motivado .
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6.4.6.A Comissão de Contratação para Credenciamento verificará se a documentação apresentada pelo profissional médico requerente atende ao exigido neste Edital.
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6.4.7.A análise da documentação tem o objetivo de viabilizar o credenciamento do maior número de profissionais médicos capacitados, considerando requisitos mínimos deste Edital, que visam atender ao interesse público e prestigiar o princípio da isonomia.
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6.4.8.Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento entenda ser necessário solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, o pedido deverá ser realizado, no processo autuado SEI-MG, por mensagem eletrônica enviada para o(s) e-mail(is) contidos no Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico. 6.4.8.2.Caso a Comissão de Contratação para Credenciamento solicite a realização de diligências complementares, como previsto no item 6.4.8, o profissional médico inscrito deverá atender ao pedido realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 6.4.8.4.Após o decurso do prazo do item 6.4.8.2 sem manifestação do profissional médico inscrito ou sem a entrega dos documentos faltantes, a Comissão de Contratação para Credenciamento comunicará ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência. 6.4.9.Conferida a documentação e considerada apta para o credenciamento, a Comissão de Contratação para Credenciamento emitirá parecer técnico favorável que atestará os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, nos autos do processo administrativo do credenciamento, remetendo-o à Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis, para demais providências. 6 .5 .DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS 6.5.1.A Comissão de Contratação para Credenciamento publicará, em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo previsto no item 6.4.4, a Ata de Resultado Preliminar com o resultado da análise documental e os nomes dos profissionais habilitados e inabilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos . 6.5.2.Os profissionais interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 6 .5 .1 ., observadas as seguintes determinações: 6 .5 .2 .1 .O recurso deverá ser encaminhado ao e-mail da Comissão de Contratação para Credenciamento:
[email protected] , que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior. 6.5.2.2.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão para as inscrições, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
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6 .5 .2 .3 .Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso .
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6 .5 .2 .4 .Não serão aceitos recursos fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital .
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6 .5 .2 .5 .Serão conhecidos somente os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios .
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6 .5 .2 .6 .Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação .
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6.5.3.Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do sítio eletrônico: www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos e para o e-mail do profissional médico interessado.
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6.5.3.1.Esgotado o prazo para interposição e julgamento de recursos administrativos a Comissão de Contratação para Credenciamento publicará, em até 02 (dois) dias úteis, a Ata de Resultado Definitivo os nomes dos profissionais habilitados e inabilitados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .
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6 .5 .4 .Não havendo interposição de recursos será mantida a Ata de Resultado Preliminar .
6 .6 .DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA - SORTEIO
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6.6.1.A Comissão de Contratação para Credenciamento providenciará sorteio dos profissionais médicos credenciados para cada categoria a cada ciclo de credenciamento, para definição da ordem de alocação de demanda.
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6 .6 .2 .O sorteio será realizado, preferencialmente, de modo aleatório por meio de ferramentas tecnológicas .
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6.6.2.1.Em caso de sorteio manual, a data do sorteamento será divulgada com pelo menos 02 (dois) dias úteis de antecedência no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos.
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6.6.2.3. O sorteio manual será realizado nas dependências da Casa de Saúde São Francisco de Assis e contará com presença de pelo menos 02 (dois) servidores públicos, facultada a presença de profissionais médicos interessados e de outros cidadãos.
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6.6.3.A Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis providenciará o ato de autorização da contratação direta vinculado ao credenciamento de que trata este Edital e sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos. 6 .7 .DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 6 .7 .1 .A Fhemig providenciará a publicação de Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados, no prazo de 1 (um) dia útil após a realização do sorteio, ordenados conforme sorteio .
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6 .7 .2 .O resultado com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no Edital de Credenciamento - Chamamento Público será publicado por meio de Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados e estará permanentemente disponível e atualizado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e no sítio eletrônico https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, conforme condições estabelecidas em Edital de Credenciamento - Chamamento Público.
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6 .7 .3 .A lista de credenciadas será homologada e divulgada com a ordem de colocação dos credenciados conforme critério de sorteio, com a exclusão dos contemplados nos sorteios anteriores, estabelecido em Edital de Credenciamento - Chamamento Público . 6.7.4.Os profissionais que registrarem o requerimento de participação em data posterior ao período estabelecido para o ciclo de credenciamento e que forem considerados habilitados pela Comissão de Contratação para Credenciamento passarão a integrar a lista de profissionais credenciados, a partir do último número da ordem de contratação da lista do primeiro ciclo . 6.7.5.A observância da ordem sorteada garantirá uma distribuição equitativa dos serviços entre os profissionais médicos credenciados, de forma que os profissionais convocados inicialmente, após receberem demandas, aguardem novamente sua vez até que todos os outros credenciados, nas mesmas condições, tenham recebido demandas . 7 . DA CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
7.1.Após a divulgação da lista de profissionais médicos habilitados, a Administração convocará cada um dos profissionais médicos para assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a ausência de assinatura no referido instrumento jurídico dentro do prazo estipulado neste edital implicará na perda do direito ao credenciamento . 7.2.A convocação do profissional credenciado para a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela Comissão de Contratação para Credenciamento e/ou pelo gestor da unidade demandante, para o e-mail e o celular informados no requerimento de participação, sendo responsabilidade do profissional médico manter seus dados de contato atualizados junto à Fhemig.
- 7.2.1.O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração é de 03 (três) dias úteis. 7.2.2.O prazo de que trata o item 7.2.1. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.
7.2.3.O profissional credenciado que não realizar a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos neste Edital será descredenciado. 7 .2 .3 .1 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá providenciar a atualização da Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados . 7.2.4.Quando convocado para execução do objeto, o profissional credenciado deverá comprovar que mantém todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público, para fins de assinatura de contrato de credenciamento. 7.2.5.A assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ocorrerá por meio do SEI ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem identificação por meio de nome de usuário e senha. 7.2.6.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelos profissionais médicos habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação contratual à Fhemig e tampouco gera qualquer vínculo empregatício ou funcional do credenciado com a Fhemig, visto que a prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas de que trata este Edital possui caráter autônomo e eventual .
7.2.7.O Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos será publicado no Portal de Compras MG, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021. 7.2.8.Realizada a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, a Casa de Saúde São Francisco de Assis realizará cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso às dependências do Hospital e liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo . 7.2.8.1.O profissional credenciado deverá assegurar utilização do certificado digital emitido pela Fhemig, com ressarcimento do Estado de Minas Gerais pela emissão deste(s) certificado(s) digital(os), por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para utilização do sistema de gestão hospitalar utilizado pela entidade, ou sistema que vier a substituí-lo . 7 .2 .8 .2 .A liberação de acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, somente será realizada mediante assinatura de termo de responsabilidade, observada a Política de Segurança da Informação da Fhemig .
7 .3 .As contratações dos PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS sorteados ocorrerão conforme a necessidade da FHEMIG, de forma autônoma e eventual, a cada demanda pela prestação do serviço de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, em complementaridade à capacidade da Casa de Saúde São Francisco de Assis de compor a escala, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e de força de trabalho, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital, adotando instrumentos aptos à substituição do contrato, conforme admitido pelo artigo 95, da Lei Federal nº 14 .133/2021 . 7 .4 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) sorteado(a) será convocado(a), em conformidade com a ordem do sorteio e com a exclusão dos convocados anteriormente .
- 7 .5 .Convocados todos os PROFISSIONAIS MÉDICOS CREDENCIADOS, será retomada a convocação a partir do início da lista, observada a ordem sorteada .
7.6.A convocação será providenciada pela Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas e ocorrerá por meio de mensagens eletrônicas encaminhadas pela FHEMIG para o e-mail e o celular informados no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e ligação telefônica. 7.7.A mensagem de convocação, encaminhada para o e-mail do(a) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A), informará o local de prestação do serviço, a escala definida pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis e o prazo de resposta para a convocação.
- 7 .8 .É dever do candidato manter atualizados seus e-mail e celular junto à FHEMIG .
7.9.O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) terá 01 (um) dia útil ou, em casos de extrema excepcionalidade, 30 (trinta) minutos a contar do contato telefônico ou da confirmação de leitura do e-mail ou da mensagem, para confirmar interesse na contratação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas para o qual foi convocado(a), sob pena de convocação do próximo profissional médico credenciado, respeitada a lista consolidada da especialidade de acordo com a ordem do sorteio. 7 .10 .O(A) PROFISSIONAL MÉDICO(A) CREDENCIADO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇO deverá iniciar as suas atividades no dia de escala informada pelo(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis na convocação .
- 7.11.Previamente à formalização de cada nota de empenho e ordem de serviços, a FHEMIG realizará consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp – para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação . 7.12.Vigência dos contratos
7.12.1.A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento é de [XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX], contada da assinatura do instrumento contratual - Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos , podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido no artigo 106, da Lei Federal nº 14 .133/2021 e será estabelecida no edital, observado o disposto no art . 105, da Lei nº 14 .133, de 2021 . 7 .13 .Alteração dos contrato
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7 .13 .1 .Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art . 124, da Lei nº 14 .133, de 2021 .
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8 .DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
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8 .1 .DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO
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8.1.1.O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
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8.1.1.1.Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8 .1 .1 .2 .A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram .
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8 .2 .DO DESCREDENCIAMENTO
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8 .2 .1 .A Casa de Saúde São Francisco de Assis credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver:
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8 .2 .1 .1 .Pedido formalizado pelo credenciado;
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8 .2 .1 .2 .Perda das condições e requisitos de habilitação do credenciado;
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8.2.1.3.Descumprimento injustificado do contrato pelo prestador de serviço;
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8 .2 .1 .4 .Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
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8 .2 .1 .5 .Revogação do Edital, considerando a regularização da situação fática e motivos que ensejaram sua publicação .
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8.2.1.6.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, ou conveniência administrativa, mediante justificativa fundamentada da Diretoria da Casa de Saúde São Francisco de Assis;
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8.2.1.7.Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da convocação ou execução dos serviços contratados;
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8 .2 .1 .8 .Não cumprimento de quaisquer das condições elencadas no Edital e no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos;
8.2.1.9.Ausência de assinatura pelo profissional credenciado no Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos nos prazos previstos no Edital.
- 8 .2 .2 .O pedido de descredenciamento de que trata o item 8 .2 .1 .1 . não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes .
8.2.3.O profissional médico credenciado poderá apresentar pedido de descredenciamento que trata o item 8.2.1.1., com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por escrito, por correspondência eletrônica para: [email protected] ou em envelope não lacrado, protocolado pessoalmente ou por via postal, contendo um dos seguintes dados: Gerência Assistencial da Casa de Saúde São Francisco de Assis , Fazenda da Lagoa S/N Zona Rural Bambuí/MG.
8 .2 .4 .Nas hipóteses previstas nos itens 8 .2 .1 .2 a 8 .2 .1 .8, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação .
- 8 .2 .5 .Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de extinção contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação .
8.2.6.Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 8 .2 .7 .A Comissão de Contratação para Credenciamento deverá manter atualizada a Ata de Divulgação da Lista de Credenciados e Descredenciados . 9 . DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1.A Fhemig pagará ao profissional médico credenciado PRESTADOR DE SERVIÇO nos termos deste Edital, após certificação do plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas comprovadamente realizado, corroborado por apuração da produção assistencial, de acordo com o valor constante na Tabela I - Valoração estimada para contratação .
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9.1.1.A apuração da produção assistencial a que se refere o item 10.1, é realizada por meio do SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo, considerando os registros realizados pelo profissional médico credenciado PRESTADOR DE SERVIÇO.
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9.1.1.1.O gestor ou o fiscal deverá instruir as notas fiscais de pagamento com os documentos que comprovem a efetivação da prestação dos serviços.
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9.1.2.O valor constante na Tabela I - Valoração estimada para contratação é definido pela Fhemig, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2.578, de 31 de maio de 2023.
9 .1 .2 .1 .A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023 . 9 .1 .3 .As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 14 .822, de 22 de janeiro de 2024 . 9 .1 .3 .1 .A contratação será atendida pelas seguintes dotações: 2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .39 .29 .010 .1 2271 .10 .302 .019 .4031-0001 .3390 .36 .08 .010 .1
- 9.1.3.2.A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após a aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.O Prestador de serviço que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções dispostas no seu art. 156, sendo observados ainda, quando couber, o disposto nos arts. 157 a 163 da mesma Lei. 10 .2 .A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental ao processo de contratação ou ao processo de execução contratual que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Prestador de serviço .
10.3.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 10.4.Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
10 .5 .A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Prestador de serviço de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório . 10.6.Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Prestador de serviço deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art . 159 da Lei nº 14 .133, de 2021 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468843.