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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 18/09/2026 · pág. 42

DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 – sexta-feira, 18 De setembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

4 .3 .Não poderão participar do credenciamento profissional médico que:

I– Estejam impedidas de licitar ou contratar com a administração pública estadual, sancionado com fundamento no inciso III, do art . 87, da Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, ou no inciso III, do art . 156, da Lei Federal nº 14 .133/2021;

II– Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionado com fundamento no inciso IV, do art . 87, da Lei Federal nº 8 .666/1993, ou no, inciso IV, do art . 156, da Lei Federal nº 14 .133/2021; III– Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Fhemig ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

IV– Possuir vínculo efetivo, comissionado ou temporário com a Fhemig, regido pela Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, ou pela Lei nº 23 .750, de 23 de dezembro de 2020 e pelo Decreto nº 48 .097 de 23 de dezembro de 2020;

V– Estiverem inclusas em uma das situações previstas no § 1º, do art. 9º e no art. 14° da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

VI– Estejam enquadradas em uma das situações previstas no art . 1º do Decreto nº 45 .604, de 18 de maio de 2011, ou no art . 1º do Decreto nº 48 .021, de 12 de agosto de 2020;

VII– Esteja proibido de contratar com o Poder Público nos termos do art . 12 da Lei Federal nº 8 .429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa);

VIII– Tenha sido descredenciado pela Fhemig nos últimos 12 (doze) meses, por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados, conforme avaliação da unidade demandante, em vínculo contratual anterior, observadas as regras do edital; IX– Que não atendam às condições do Edital e seus anexos;

4.3.1.A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do credenciado que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.

4 .3 .3 .Todos os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no Edital de Credenciamento - Chamamento Público e seus anexos para contratação conforme a necessidade administrativa da Fhemig, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do Edital. 5 . DOS DOCUMENTOS PARA A HABILITAÇÃO

I.Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico (modelo Anexo III - Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); II.Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos; (modelo Anexo IV – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); III .Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (modelo Anexo V – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); IV.Cópia simples de documento oficial com foto;

V.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF – ou de cópia de documento oficial com foto que inclua número de CPF;

VI .Cópia simples de comprovante de regularidade eleitoral; VII.Cópia simples de certificado de reservista (para homens); VIII.Cópia simples do comprovante de endereço residencial atual, em nome do profissional médico interessado e/ou em nome de terceiros desde que comprovado vínculo (ex: Parentesco, Certidão de Casamento, Contrato de locação e/ou Declaração de Moradia);

IX .Comprovante documental dos dados bancários de pessoa física (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas empresariais); X.Cópia simples do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (frente/verso); XI.Cópia simples de documentação comprobatória da qualificação e da experiência profissional, de acordo com a categoria:

A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos que demonstrem o efetivo exercício da atividade médica pelo período mínimo exigido, tais como declaração ou certidão emitida por instituição pública ou privada, contratos de prestação de serviços, registros em carteira profissional ou outros documentos equivalentes. XII.Cópia simples da Carteira Profissional ou outro documento que comprove o registro no CRM; XIII .Cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM;

XIV.Cópia simples da Certidão negativa do CRM em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;

XV .Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa; XVI .Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa; XVII .Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos municipais, negativa ou positiva com efeitos de negativa; XVIII .Cópia simples de comprovante do Número de inscrição do trabalhador – NIT (Inscrição do Contribuinte Individual) e/ou CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais no Programa de Integração Social – PIS, ou Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP); XIX .Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

XX.Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN;

XXI.Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

I.Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico (modelo Anexo III - Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); II.Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos; (modelo Anexo IV – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); III .Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (modelo Anexo V – Este documento deve ser preenchido, assinado, digitalizado/fotografado e anexado de forma legível, sem emendas ou rasuras, ao endereço eletrônico ou por meio de entrega de envelope físico); IV .Cópia simples de ato constitutivo de sócio único e suas alterações e, se for o caso, ato de designação do(s) representante(s) legal(is), registrados na Junta Comercial de Minas Gerais – Jucemg;

VII.Cópia simples do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF – do sócio único ou de cópia de documento oficial com foto que inclua número de CPF;

VIII .Comprovante documental dos dados bancários de pessoa jurídica (não serão aceitos comprovantes de contas poupança, conjunta e nem de contas de pessoas físicas);

IX.Cópia simples do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão do curso de nível superior em Medicina concluído em instituição de ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM (frente/verso); X.Cópia simples de documentação comprobatória da qualificação e da experiência profissional, de acordo com a categoria: a) MÉDICO GENERALISTA COM CADASTRO REGULAR NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA (CRM),

com experiência profissional mínima comprovada de 06 (seis) meses no exercício da atividade médica.

A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos que demonstrem o efetivo exercício da atividade médica pelo período mínimo exigido, tais como declaração ou certidão emitida por instituição pública ou privada, contratos de prestação de serviços ou outros documentos equivalentes . XI.Cópia simples da Carteira Profissional ou outro documento que comprove o registro no CRM; XII .Cópia simples do comprovante de regularidade com as anuidades junto ao CRM;

XIII.Cópia simples da Certidão negativa do CRM em relação a condenações por infração às regras éticas e profissionais exigidas para o exercício da profissão;

XIV .Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União , negativa ou positiva com efeitos de negativa;

XV .Certidão de Débitos Tributários relativos a tributos estaduais em Minas Gerais, negativa ou positiva com efeitos de negativa;

XVI .Certidão de Débitos Tributários da fazenda municipal , do respectivo município onde está instalada a pessoa jurídica negativa ou positiva com efeitos de negativa;

XVII.Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – ou comprovante de

ausência de inscrição do empregador acompanhada de declaração de que não emprega funcionário; XVIII .Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

XIX.Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN; XX.Comprovação quanto à inexistência de sanção cadastrada Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

5.1.3.As informações constantes no Requerimento para Credenciamento de Profissional Médico e demais documentações de habilitação são de inteira e exclusiva responsabilidade do profissional médico interessado, respondendo este pessoalmente por erros ou omissões.

5.1.6.O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital.

5.1.7.O profissional interessado que apresentar requerimento para credenciamento e demais documentos autoriza expressamente que a Fhemig, em razão do processo de credenciamento, disponha seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os arts. 7º e 11 da Lei Federal nº 13.709, de

14 de agosto de 2018, e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD .

6.1.5.Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Portal de Compras MG, e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos.

6.1.6.As modificações no edital serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Portal de Compras MG e no sítio eletrônico : https://www.fhemig.mg.gov.br/credenciamentodemedicos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e observarão os prazos inicialmente previstos no Edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados . 6 .1 .7 .A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da Comissão de Contratação para Credenciamento será motivada nos autos .

6 .1 .8 .As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico : https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos .

6 .2 .DO CICLOS DE CREDENCIAMENTO 6.2.1.Os ciclos de credenciamento correspondem aos marcos para recebimento das inscrições pela Comissão de Contratação para Credenciamento, para posterior análise e julgamento de documentação, bem como o credenciamento de profissionais, a publicização e a atualização da ordem de contratação, assegurada a possibilidade permanente de inscrição de novos interessados .

6 .2 .3 .O primeiro ciclo de credenciamento será de 10 (dez) dias corridos, no período de 01/09/2024 até 10/09/2024, seguido de ciclos de inscrição de 10 (dez) dias corridos no início de cada bimestre .

CICLOS DE INSCRIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
1º ciclo 01/11/2024 até 10/11/2024
2º ciclo 02/01/2025 até 13/01/2025
3º ciclo 01/03/2025 até 10/03/2025
XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX

6 .2 .5 .A Fhemig divulgará, no sítio eletrônico, as datas do ciclo de inscrição em aberto .

6.3.5.O Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico, a Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos e o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD deverão ser assinados, digitalizados ou impresso, de modo que identifiquem, de maneira completa, expressa e inteligível o profissional interessado, sem emendas ou rasuras.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468842.