DOEMG 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 18 De setembro De 2026 – 41
Diário Do executivo
miNas Gerais
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010 .01 .0070732/2026-42, em desfavor da TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ., CNPJ: 11 .002 .975/0001-75 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 14 .133, de 21 de abril de 2021, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010 .01 .0070632/2026-26, em desfavor da BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA ., CNPJ: 04 .086 .552/0001-15 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 5º da Portaria nº 6, de 15 de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8 .666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13 .994, de 18 de setembro de 2001, na Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto Estadual nº 45 .902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo administrativo punitivo Nº SEI 2010 .01 .0070474/2026-24, em desfavor da ELETROELETRONICOS INCONFIDENTES LTDA ., CNPJ: 71 .402 .192/0001-00 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Felippe Gonçalves Declie Fagioli Diretor de Saúde
99 cm -17 2260257 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, COM TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA, RECONHECIDOS PELA SOCIEDADE/ CONSELHO BRASILEIRO COMPETENTE E/OU PELO MEC, E COM FORMAÇÃO COMPROVADA NA SUBESPECIALIDADE DE PLÁSTICA OCULAR, A FIM DE ATUAR COMO DIARISTA Nº 22/2026 1 .1 – O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17 .217 .332/0001-25, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 3º andar, CEP: 31 .630-901 - Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu Diretor de Saúde, mediante a comissão de contratação designada pela Portaria IPSEMG nº 29/2024, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados aos seus beneficiários, torna público, para ciência dos interessados, que receberá requerimento de participação e documentos previstos neste edital para credenciamento de Profissionais MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS, COM TÍTULO DE ESPECIALISTA E/OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA, RECONHECIDOS PELA SOCIEDADE/ CONSELHO BRASILEIRO COMPETENTE E/OU PELO MEC, E COM FORMAÇÃO COMPROVADA NA SUBESPECIALIDADE DE PLÁSTICA OCULAR, A FIM DE ATUAR COMO DIARISTA, no período de 16/10/2026 às 07:00 horas a 03/11/2026 às 23:59 horas, no formulário eletrônico específico disponível no sítio eletrônico do Ipsemg, nos moldes da Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021; Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964; Lei Federal nº 13 .429, de 31 de março de 2017; Lei Federal nº 13 .467, de 13 de julho de 2017; art . 50 da Lei nº 9 .380, de 18 de dezembro de 1986; Portaria IPSEMG nº 24/2024, e demais Decretos Estaduais que regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(em) a substituí-las, e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento . 1 .2 – O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço eletrônico do IPSEMG: https://www .ipsemg .mg .gov .br/ paginas/edital-de-credenciamento-rede-interna Belo Horizonte, Assinado Eletronicamente . Felippe Gonçalves Declie Fagioli
Diretor de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
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Dotação orçamentária: 2261 .10 .303 .154 .4459 .0001 .339030 .24 .0 . 10 .1 2261 .10 .122 .705 .2500 .0001 .339030 .24 .0 .10 .1 . Dispensa de Licitação Por Valor - COTEP n.° 219/2026. Vigência: Para os itens 1860798,641731 (DE/SFE): 01 (um)ano contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) . Para o item 1860798 (SFE): 03 (três) anoscontado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dosartigos 105, 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021. Valor: R$ 3 .600,00 . Contratante: Fundação Ezequiel Dias . Contratada: Agenes S . da Silva Suprimentos de Informatica Ltda . Assinatura: 16/09/2026 .
Minas Gerais Administração e Serviços S .A - MGSPROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 14/2024 TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE PROCESSO SELETIVO .
A Diretora – Presidente da MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S .A ., no uso de suas atribuições, prorroga a validade do Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 14/2024, por mais 02(dois) anos, a contar de 25 de setembro de 2026, em conformidade com o disposto no item 1.3 do Edital em referência.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Camila Barbosa Neves Diretora-Presidente MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S .A .
Dimitri Assis de Souza
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças/Funed
Robson Cavalcante da Silva Diretor Industrial/Funed
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do 03º Termo Aditivo ao Contrato J .091 .0 .2023-Partes: MGS e CARIMBOS TUPINAMBÁS LTDA .-CNPJ 08 .112 .572/0001-
EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 9521050/2026 . Processo SEI nº 2260 .01 .0001356/2026-29 . Objeto: aquisição de PHMETRO . Dotações orçamentárias: 2261 .10 .571 .152 .4456 .0001 .4490 .5209 .0 . 10.1. Pregão Eletrônico nº 277/2026. Vigência: 1 (um) ano contado a partir da sua divulgação no PortalNacional de Contratações Públicas (PNCP). R$ 18.483,70 (dezoito mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos) . Contratante: Fundação Ezequiel Dias . Contratada: Digicrom Analítica LTDA . Assinatura: 16/09/2026 . Joel José dos Passos Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento/FUNED .
74 . Objeto: Prorrogação por 12 meses a contar de16/10/2026 para execução do saldo remanescente de R$ 6 .995,50 . Valor: R$ 6 .995,50 . Assinatura: 17/09/2026 .
2 cm -17 2260647 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FunedEXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato nº 9521285/2026 . Processo SEI nº Joel José dos Passos 2260.01.0010815/2025-40. Objeto: Aquisição de fio de nylon Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento/FUNED . para aparador de grama e carretel para equipamentos agricolas . 3 cm -17 2260480 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FhemigCASA DE SAÚDE SÃO FRANCISCO DE ASSIS/GERÊNCIA ASSISTENCIAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 06/2024/2026 PROCESSO SEI Nº 2270 .01 .0043413/2024-13
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2024 .
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL 06 OU 12 OU 24 HORAS
1 . PREÂMBULO 1 .1 .A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Fhemig , pessoa jurídica e direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 19 .843 .929/0001-00, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Prédio Gerais, 13º andar, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados nas unidades assistenciais da Fundação, torna público, para ciência dos interessados, que, nas datas, horários e local indicados, realizará o credenciamento e consequente convocação de PROFISSIONAIS MÉDICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTÃO MÉDICO PRESENCIAL DE 06 ou 12 ou 24 HORAS, na Casa de Saúde São Francisco de Assis , conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos .
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1.2.O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional e jurisprudência:
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1 .2 .1 .Lei Federal nº 14 .133, de 1º de abril de 2021;
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1 .2 .2 .Lei Federal nº 8 .080, de 19 de novembro de 1990;
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1 .2 .3 .Lei Estadual nº 7 .088, de 3 de outubro de 1977;
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1 .2 .4 .Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023;
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1 .2 .5 .Decreto Estadual nº 48 .651, de 11 de julho de 2023;
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1 .2 .6 .Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo:
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1 .2 .6 .1 .Anexo I: Estudo Técnico Preliminar;
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1.2.6.2.Anexo II: Termo de Referência;
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1.2.6.3.Anexo III: Requerimento de Participação de Credenciamento de Profissional Médico;
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1.2.6.4.Anexo IV: Declaração de inexistência de fatos impeditivos e de autenticidade dos documentos;
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1 .2 .6 .5 .Anexo V: Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
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1 .2 .6 .6 .Anexo VI: Minuta de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos;
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1 .2 .6 .7 .Anexo VII: Modelo de Ordem de Serviços .
1 .3 .O inteiro teor deste Edital e seus Anexos estará disponível no sítio eletrônico da Fhemig: https://www .fhemig .mg .gov .br/credenciamentodemedicos . Para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br 1.4.O credenciamento e a convocação de PROFISSIONAIS MÉDICOS ocorrerão conforme a necessidade administrativa, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do presente Edital.
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1 .5 .O processo de credenciamento de que trata este Edital obedecerá às seguintes etapas:
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1 .5 .1 .Primeira etapa: Preparatória e da divulgação do edital de credenciamento;
1 .5 .2 .Segunda etapa: Do registro do requerimento de participação;
1.5.3.Terceira etapa: Análise documental dos profissionais médicos inscritos;
1 .5 .4 .Quarta etapa: Divulgação do resultado e recursos;
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1.5.5.Quinta etapa: Sorteio, para alocação de demanda, dos profissionais médicos credenciados;
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1.5.6.Sexta etapa: Da divulgação da lista dos profissionais médicos credenciados ordenada conforme sorteio;
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1.5.7.Sétima etapa: Formalização de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos com os profissionais médicos habilitados;
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1.5.8.Oitava etapa: Emissão de nota de empenho e ordem de serviços para realização de procedimentos conforme necessidade e escala definida pela Fhemig para o profissional médico credenciado, ordem do sorteio e com a exclusão dos convocados anteriormente;
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1.5.9.Nona etapa: Acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
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1 .6 .A análise da documentação para habilitação ou inabilitação será realizada por Comissão de Contratação para Credenciamento, instituída por meio da Portaria .
1 .7 .Toda a documentação referente ao processo de credenciamento deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Fhemig de que trata o item 1 .3 deste Edital .
- 2 . DO OBJETO
2.1.O presente Edital tem por objeto o credenciamento de profissionais médicos - pessoa física ou de pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no § 2º, do art. 1.052, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, na Casa de Saúde São Francisco de Assis, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, organizada e integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o inciso I, do artigo 79 c/c com o inciso IV, do artigo 74, da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e do Decreto Federal nº 11.878 de 2024, nos termos da tabela abaixo e conforme as condições e exigências estabelecidas neste documento. Tabela I - Valoração estimada para contratação
LOTE ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSCOMPLEMENTAÇÃO DA UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE DE HORAS (ESTIMADA)12 meses VALOR UNITÁRIO(Plantão 6 Horas) VALOR UNITÁRIO(Plantão 12 Horas) VALOR UNITÁRIO(Plantão 24 Horas) VALOR ESTIMADO TOTAL(12 meses) 1 1 MÉDICO GENERALISTA COM REGISTRO NO CRM *Hora Plantão médico presencial 10 224 R$827,02 R$1 654,04 R$3 308,08 1 409 242,08
*Os plantões médicos deverão ser estimados em “Hora Plantão médico presencial” respeitando as cargas horárias padrão, quais sejam: 06 ou 12 ou 24 horas .
2.2.O presente edital tem como objetivo a contratação de serviços de plantão médico presencial, por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, com a finalidade de suprir a escala de plantões médicos na Casa de Saúde São Francisco de Assis, garantindo a continuidade dos serviços de saúde
- e assegurando o cumprimento de seu papel sanitário regional .
2.3.A excepcionalidade do credenciamento fundamenta-se no déficit de médicos na rede Fhemig para realizar a atividade objeto da contratação de modo a suprir a capacidade de atendimento no(a) Casa de Saúde São Francisco de Assis - CSSFA para cumprimento de seu papel sanitário. Dessa forma, o credenciamento possui caráter subsidiário e objetiva efetivar os princípios da continuidade do serviço público, da precaução e da prevenção, com vistas à garantia de assistência em saúde com qualidade aos beneficiários do SUS pelas unidades assistenciais da Fhemig, enquanto perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram a publicação do Edital, conforme Estudo Técnico Preliminar que acompanha este expediente (92508952)
2.4.A participação no credenciamento é aberta a todos profissionais médicos, pessoa física ou de pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no § 2º, do art. 1.052, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, interessados, que atendam todos os requisitos exigidos em Edital . 2.5.As funções e a remuneração dos profissionais médicos prestadores de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas, para a Fhemig ficam definidos na Tabela I - Valoração estimada para contratação, sendo o mesmo valor de plantão médico complementar pago, atualmente, pela Fundação para seus servidores ou prestadores de serviços temporariamente, nos termos dos § 4º e § 7º do art . 73, da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023 .
2 .5 .1 .O valor a ser pago por plantão presencial, nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo - nos termos da Tabela I - Valoração estimada para contratação a que se referem o § 4º e § 7º do art . 73 da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578/2023 . 2 .5 .2 .A atualização de preços pela Fhemig ocorrerá em caso de real necessidade, de modo que os valores continuem iguais aos preços pagos pelos plantões médicos complementares a servidores ou contratos temporários, nos termos do § 4º e § 7º do art . 73 da Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e da Portaria Presidencial nº 2 .578, de 31 de maio de 2023
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2 .6 .O Edital de Credenciamento - Chamamento Público vigerá por TEMPO INDETERMINADO, enquanto houver interesse da Fhemig ou perdurar a situação fática e os motivos que ensejaram sua publicação .
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2.7.Durante a vigência do Edital de Credenciamento - Chamamento Público, serão contratados os profissionais médicos credenciados que satisfaçam as condições fixadas em Edital, seguindo o sistema de sorteio conjugado com sistema de rodízio para emissão da ordem de serviços, não havendo relação de exclusão e garantida a igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação.
2.8.Durante a vigência deste Edital de Credenciamento, somente serão habilitados os profissionais médicos que atenderem às condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
- 2.8.1.Os profissionais médicos habilitados poderão ser convocados, a critério da entidade pública, para formalização do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos.
2.8.2.Após a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos pelo profissional habilitado, as convocações para a prestação dos serviços médicos ocorrerão a critério da entidade pública, observando-se rigorosamente o sistema de sorteio combinado com o sistema de rodízio .
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2 .8 .2 .1 .Com base nesse procedimento, serão emitidas as Ordens de Execução de Serviço para a realização dos plantões médicos, conforme as necessidades da administração e os termos estabelecidos pela entidade pública .
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2 .8 .2 .2 .Serão respeitados os valores estipulados na Tabela I – Valoração colacionada na cláusula segunda deste edital .
2.9.A qualquer tempo, no curso de sua vigência, o Edital de Credenciamento - Chamamento Público pode ser alterado pela Fhemig, inclusive o valor previsto na Tabela I - Valoração estimada para contratação e demais termos e condições dos serviços prestados, que vincularão os credenciados.
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2.10.O Edital de Credenciamento - Chamamento Público retificado será publicado no sítio eletrônico oficial do Fhemig e no Portal de Compras MG
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2.11.Salvo pedido de descredenciamento, o registro de requerimento de participação do profissional interessado e a assinatura do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos implica seu aceite das eventuais alterações supervenientes no Edital de Credenciamento - Chamamento Público .
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2.12.A contratação do profissional credenciado será realizada por meio de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos.
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2.12.1.A assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos ou a emissão de ordem de serviços não gera qualquer vínculo de trabalho, empregatício ou funcional do profissional credenciado com a FHEMIG.
2.12.2.A publicação do Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos e de seus eventuais aditamentos no sítio eletrônico da Fhemig e no Portal de Compras MG, em conformidade com o disposto nos artigos 94 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, confere eficácia ao instrumento jurídico, sendo vedado o início da prestação de serviços na mesma data da assinatura do referido instrumento jurídico, devendo a Fhemig providenciar a divulgação do Termo de Adesão conforme o art . 94, inciso II, da Lei Federal nº 14 .133/2021 .
- 2.12.3.O Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2.12.4.Serão convocados para contratação os profissionais credenciados que satisfaçam as condições fixadas neste Edital, seguindo os critérios objetivos de sorteio e disponibilidade do profissional, conjugados com sistema de rodízio, não havendo relação de exclusão e garantida a igualdade de condições entre os interessados hábeis a contratar com a Administração Pública, pelo preço definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação. 3 . DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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3.1.O presente edital chamamento público para credenciamento de profissionais médicos é regido pelo disposto na Lei Federal nº
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8 .080 de 1990, Lei Federal nº 14 .133 de 2021, Decreto do Estado de Minas Gerais nº 48 .651 de 2023, Lei do Estado de Minas Gerais nº
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24 .313 de 2023 e princípios gerais que regem a administração pública .
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3.2.A Fundamentação da Contratação, de seus quantitativos e a descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Edital (95163799).
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4 . DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4 .1 .A participação no presente credenciamento se dará exclusivamente por meio de e-mail ao endereço eletrônico: cssfa .credenciamentomedico@fhemig .mg .gov .br ou por meio de entrega de envelope físico no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min, em dias de expediente, na Coordenação de Gestão de Pessoas da Casa de Saúde São Francisco de Assis, conforme condições estabelecidas neste Edital . 4.2.Poderão participar do processo de credenciamento todos profissionais médicos, pessoa física ou de pessoa jurídica no tipo societário de sociedade limitada unipessoal, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes neste Edital, que sejam prestadores de serviço de saúde e que efetuem atos correlacionados ao serviço de plantão médico presencial que resultem cobrança de honorários médicos, desde que atendidas as condições previstas do art. 62, da Lei Federal nº 14.133/2021, e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas da Fhemig, pelos demais dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos Decretos Estaduais, de acordo com as necessidades da Fundação, e que concordem em ser remunerados por plantões presenciais executados, conforme valor definido na Tabela I - Valoração estimada para contratação, deste Edital .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609183276468841.