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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 16

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: D74D24C9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 114, CANAPI/AL, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CANAPI PORTARIA Nº114,CANAPI/AL,17 de setembro de 2026.

4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.

5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CANAPI, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o inteiro teor dos autos do Processo Administrativo tombado sob o n.220263007009/2026, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE concederReadaptação de funçãode180(cento e oitenta) diasao servidor (a) público(a) municipal,INÁCIA VIEIRA BARBOSA, ocupante do cargo de Professor(a), lotado na Secretaria Municipal deEducação,inscrito(a) no CPF nº 635.XXX.XXX-00,durante o período de27/07/2026a22/01/2027, nos termosLei Municipal de n. 21, de 06 de outubro de 2005 por meio dos arts. 82, I e 84, §§ 1º e 2º.

KLEBSON FABIANO MARTINS LIRA

Secretário Municipal de Administração Portaria sob n. 115, de 31/07/2025

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 6A2733DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00069/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 00069/2026

TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIE JONAS DOS SANTOS SILVA.

CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA,inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;

CONVENENTE: Sr. (a) JONAS DOS SANTOSSILVA,residente edomiciliário no povoado barro branco,zonarural,S/N,município deCanapi - AL,inscrito no CPF: 125.382.634-09 e RG: 125.382.63409.

1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente termo tem porobjeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DA 10° FESTA DO CARRO DE BOI, QUE OCORRERÁ NO POVOADO SANTA CRUZ, MUNICÍPIO DE CANAPI – AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):Jonas dos Santos Silva,inscritono CPF sob o nº,125.382.63409residenteedomiciliário no povoado barro branco, zona rural, município de Canapi – AL,oeventoserá realizado no dia19de setembrode2026, no povoado Santa Cruz,município de Canapi - AL.

2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.

3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO

3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$5.000,00(cinco milreais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.

4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;

5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento;

5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;

5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;

5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;

6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;

6.3Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação do serviço;

6.4Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;

6.5Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do convênio, sem qualquer ônus à contratante;

6.6Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados;

6.7Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração.

7-CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

7.1 Ostrabalhos serão supervisionados por técnicos da Secretaria responsável, com poderes para verificar se os serviços especificados estão sendo executados de acordo com o previsto, analisar e decidir sobre proposições que visem melhorar a execução do termo, fazer advertências quanto a qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias ao bom andamento dos serviços;

7.2 Ficaa critério da secretaria, sempre que julgar necessário, convocar reuniões com a equipe convenente para acompanhamento das etapas e esclarecimento de eventuais dúvidas;

7.3 A execução do convênio será fiscalizada por servidor (es) designado (s) pela Administração ou por profissional da área especialmente contratado;

7.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da convenente, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;

7.5 Quaisquerexigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela convenente.

8-CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento dos recursos à convenente se dará na forma indicada pela Lei Municipal nº 148 de 2017 a fim de garantir a plena execução do pretendido.

8.2 Apóso término da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, a organização deverá apresentar relatório de prestação de contas, o qual deve ser apresentado com notas fiscais/faturas no valor global das atividades realizadas.

8.3Ao término do convênio deverá ser apresentado, ainda, o Relatório Final, com o registro dos resultados alcançados e a avaliação do processo realizada pelos beneficiários e pela equipe técnica.

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