Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 17

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

9-CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

9.1 O prazo de vigência está vinculado ao presente exercício financeiro.

9.2 A vigência estabelecida neste termo poderá ser prorrogada, desde que haja a devida justificativa e que sejam observadas as determinações legais pertinentes.

10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1 Emcaso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a organização sujeita às sanções indicadas abaixo, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: a)Advertência formal;

b)Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo;

c)Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo; d)Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valo r total do termo;

10.2Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura organização estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

10.3Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 10.1; 10.4Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do item 10.1, por ocorrência;

10.5Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura organização quaisquer das sanções listadas no item 10.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.

11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:

11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;

11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.

12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

Canapi/AL, 01 de setembrode 2026.

Prefeito (a) Municipal, de Canapi JOSÉLIA MELO DE LIMA

Secretaria Municipal de Cultura

MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura

JONAS DOS SANTOS SILVA [Beneficiário]

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 53103245

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00070/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 00070/2026

TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIE CLAUDIANA ALVES ALENCAR.

CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA,inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;

CONVENENTE: Sr. (a) CLAUDIANA ALVES ALENCAR,residente edomiciliáriano povoadocarié,zonarural,S/N,município deCanapi - AL,inscrito no CPF: 103.043.144-20 e RG: 34478906.

1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente termo tem porobjeto o apoio financeiroPARA REALIZAÇÃO DA 36° MISSA DOS VAQUEIROS, QUE OCORRERÁ NO POVOADO CARIÉ, MUNICÍPIO DE CANAPI – AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):ClaudianaAlves Alencar,inscritono CPF sob o nº,103.043.14420residenteedomiciliáriano povoado carie, zona rural, município de Canapi – AL,oeventoserá realizado no dia 20 de setembrode2026, no povoadocarié,município de Canapi - AL.

2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.

3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO

3.1 O valor doconvênio almejado totalizaR$ 13.500,00(treze mil e quinhentos reais)o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.

4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:

13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.

5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;

www.diariomunicipal.com.br/ama 17