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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 46

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.

Rio Largo/AL, 17 de setembro de 2026.

MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos

Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador: BEB2CD88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2026 – 002, 19/2026 – 004, 19/2026 – 005,19/2026 – 010 e 19/2026 - 012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Aquisição de Material de Expediente. CONTRATADAS:

G2 CORPORATION LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 63.851.065/0001-60, R$ 28.278,32 (vinte e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos); ÚNICA SANEANTES LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 43.392.983/0001-61, R$ 21.134,47 (vinte e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos);

RENOVAVIX COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 51.966.173/0001-08, R$ 181.350,64 (cento e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos);

RBB LICITACOES E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 51.290.459/0001-08, R$ 12.908,60 (doze mil, novecentos e oito reais e sessenta e centavos);

CRISTINA PEREIRA COSTA ROMÃO , inscrita no CNPJ sob n° 45.166.656/0001-17, R$ 10.669,60 (dez mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos);

CELEBRAÇÃO: 16/09/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.

Rio Largo/AL, 17 de setembro de 2026.

MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos

Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador: A21A4D5A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO N° 68/2026 PROCESSO N° 06170104/2026

LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. ÓRGÃO INTERVENIENTE: Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito.

LOCADOR: O Sr. º Alberto Teodoro de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 051.843.354-47. OBJETO: Locação de Imóvel destinado para as instalações do Deposito de Veículos apreendidos. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura. CELEBRAÇÃO: 11/09/2026. Valor mensal: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) tendo um total

de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Fundamentação Legal: art. 74, V, da Lei Federal n° 14.133/2021 e Lei Federal n° 8.245/1991 e suas alterações posteriores. A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo/AL, 17 de setembro de 2026.

DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos

Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: C1C8E6D0

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.150 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 2.150 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO E ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS INCLUSIVOS DESTINADOS A PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes gerais para orientar a criação, adaptação e qualificação de espaços públicos municipais, especialmente praças, com vistas à promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Rio Largo.

Parágrafo único. As diretrizes previstas nesta Lei deverão ser observadas pelo Poder Executivo, de forma progressiva e conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, planejamento urbano e disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Os espaços públicos referidos no caput deverão buscar promover ambientes acessíveis, seguros e adequados às necessidades sensoriais e de convivência social de pessoas com TEA, na forma do regulamento e observada a disponibilidade orçamentária do Município.

Art. 2º Os espaços públicos municipais com recursos de acessibilidade voltados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão, entre outros, os seguintes objetivos:

I – promover a inclusão social e o bem-estar das pessoas com TEA e de suas famílias;

II – proporcionar ambientes de lazer adaptados às necessidades sensoriais e comportamentais;

III – incentivar a convivência social e o desenvolvimento motor e cognitivo;

IV – fomentar políticas públicas de acessibilidade e inclusão

Art. 3º Para fins de orientação das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá considerar, sempre que técnica e financeiramente viável, os seguintes elementos de adaptação nos espaços públicos: I – instalação de brinquedos e equipamentos inclusivos e adaptados; II – áreas sensoriais planejadas com estímulos visuais, táteis e sonoros adequados;

III – ambientes com menor estímulo sonoro e luminoso excessivo; IV – espaços de descanso ou regulação sensorial;

V – sinalização acessível e informativa sobre o uso inclusivo do espaço;

VI – medidas de segurança e acessibilidade que facilitem o uso por pessoas com TEA e seus acompanhantes.

Art. 4º O Poder Público Municipal poderá priorizar, na implantação ou revitalização de praças públicas, a adoção de soluções urbanísticas e arquitetônicas que favoreçam a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder Público Municipal poderá:

I – firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, associações de apoio a pessoas com autismo e organizações especializadas;

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