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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 47

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

II – celebrar convênios com órgãos públicos e entidades privadas para desenvolvimento de projetos de inclusão;

III – promover campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito às pessoas com TEA nos espaços públicos; IV – estimular ações educativas voltadas à convivência e ao respeito às diferenças.

Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão observar a legislação aplicável às políticas públicas de inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Art. 7º A implementação das diretrizes ocorrerá de forma progressiva, condicionada à disponibilidade orçamentária, financeira e ao planejamento administrativo do Município.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: C641FFBF

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1905/2026

PORTARIA N° 1905/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal a pedido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo próprio servidor solicitando sua exoneração do cargo público que ocupa no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso I, da Lei Municipal nº 1.779/2017, que estabelece que a vacância do cargo público decorrerá, dentre outras hipóteses, de exoneração;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 32, caput, da Lei Municipal nº 1.779/2017, segundo o qual a exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o(a) servidor(a) Enildo Batista Wanderley, inscrito(a) no CPF nº 165.010.634-34, matrícula nº 1069, ocupante do cargo de Vigia - Efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal deste Município.

Art. 2º A presente exoneração decorre de pedido formal apresentado pelo próprio servidor, constante nos autos do Processo Administrativo nº 04240035/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 01 de Maio de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: ABF18CEE

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RATIFICAÇÃO

PROCESSO: 06170104/2026
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

RATIFICAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Federal Nº 14.133/2021, resolve RATIFICAR a Inexigibilidade n° 06170104/2026 – Locação de Imóvel destinado para as instalações do Deposito de Veículos Apreendidos, processo administrativo nº 06170104/2026, tendo como Locador o Sr.º Alberto Teodoro de Sousa, inscrito no CPF sob o nº 051.843.354-47, com um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Com base no parecer referencial n° 011/2024/PGM/RL emitido pela Procuradoria Geral e parecer normativo da Controladoria Geral deste Município, considerando sua plena regularidade. Fundamentação Legal: art. 74, V, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Remeto os autos à Gestão de Contratos para elaboração de contrato e demais providências que fizerem necessárias.

Rio Largo/AL, 11 de setembro de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: AFA19C8A

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Processo Administrativo nº 07240001/2026)

O Município de Santana do Ipanema, através da Coordenadoria de Compras Públicas, torna público a conveniência e necessidade de Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Dosimetria pessoal com Leitura incluso pelo contratado, utilizado para medir o nível da exposição de um ambiente ou pessoa à radiação, SEXTA CHAMADA, conforme exigências estabelecidas no termo de referência, mediante Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, os interessados apresentem Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, em conformidade com o Termo de Referência, no prazo de 3 (três) dias úteis, a se encerrar às 16h59m59s do dia 23/09/2026 (quarta-feira), oportunidade em que a administração classificará a oferta de menor preço.

O Termo de Referência do objeto da contratação será disponibilizado aos interessados através do seguinte endereço eletrônico: [email protected], a se encerrar às 12h59m59s do dia 23/09/2026 (quarta-feira).

A proposta de preços deverá ser enviada para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], até a data limite.

Prefeitura Municipal de Santana do Ipanema, 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Maria Carolina Ferreira Soares Código Identificador: 84C3C6C0

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026

O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ/AL , por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, considerando as razões de interesse público apresentadas pela

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