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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 48

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

Secretaria Municipal de Saúde , resolve promover o CANCELAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 , cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Santana do Mundaú/AL . O certame foi estruturado em 04 (quatro) lotes, adotando-se como critério de julgamento o menor preço por lote.

A presente medida decorre de fato superveniente identificado pela Secretaria Municipal de Saúde , que, após nova análise de suas necessidades administrativas e assistenciais, constatou a existência de nova demanda de materiais correlatos , não contemplada de forma suficiente no planejamento que fundamentou o procedimento licitatório em curso.

A inclusão dessa nova demanda torna necessária a reavaliação do objeto da contratação , com a correspondente revisão das especificações técnicas, quantitativos, composição dos lotes, estimativas de consumo e demais elementos integrantes do Termo de Referência, de modo que a futura contratação reflita, de forma integral e adequada, as atuais necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A continuidade do Pregão Eletrônico nº 006/2026, nas condições originalmente estabelecidas, poderia resultar em contratação que não atendesse plenamente às necessidades atualmente verificadas pela Administração, além de ocasionar a necessidade de realização de novo procedimento em curto espaço de tempo para aquisição dos correlatos não contemplados, contrariando os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 .

A Lei nº 14.133/2021 admite a revogação do procedimento licitatório por razões de conveniência e oportunidade decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado , devendo a decisão administrativa estar devidamente motivada e fundamentada nos autos. Nesse contexto, a nova demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde caracteriza circunstância superveniente que recomenda a reformulação do planejamento da contratação, a fim de possibilitar a elaboração de novo procedimento licitatório , contemplando conjuntamente os medicamentos e correlatos necessários ao adequado atendimento da rede municipal de saúde. Diante do exposto, e considerando a necessidade de adequação do objeto às atuais demandas da Administração Municipal, fica CANCELADO o Pregão Eletrônico nº 006/2026 , devendo o procedimento ser encerrado mediante os registros e publicações cabíveis.

Determina-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde proceda à atualização da demanda, das especificações, dos quantitativos e dos demais documentos da fase preparatória , para posterior instauração de novo processo licitatório , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

O cancelamento ora promovido visa assegurar que a futura contratação atenda efetivamente às necessidades do Município, garantindo maior eficiência administrativa, economicidade, planejamento, segurança jurídica e adequada aplicação dos recursos públicos.

Santana do Mundaú/AL, 17 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ GÓES CASTRO Prefeito

Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador: 7CA070F1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO MUNDAÚ/ AL vem por meio deste do setor de compras, comunicar que está disponível o Termo de Referência através do e-mail [email protected], referente á aquisição de BALANÇA BIOIMPEDÂNCIA DIGITAL, tendo como objetivo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A partir da data desta publicação, serão contados no máximo 03 (três) dias úteis, para enviarem suas propostas. Maiores informações, entrar em contato através do e-mail mencionado acima.

Santana do Mundaú, 17 de setembro de 2026

SAULO EMANUEL GOMES PEREIRA Chefe do Setor de Compras

Publicado por: Isabelle Nunes de Lima Código Identificador: 758B7BAA

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO

AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, por meio do seu setor de compras, informa que está recebendo cotações para Aquisição de Painel de LED Indoor para o Auditório Municipal Paulo Gié, em atendimento às demandas das ações e eventos da Secretaria Municipal de Educação.

As cotações deverão ser formuladas conforme termo de referência (TR), o qual deverá ser solicitado através do e-mail [email protected]

O prazo para solicitação do termo de referência (TR) e recebimento das propostas será de 03 (três) dias, a cotar da data de sua publicação.

São José da Laje (AL), 17 de setembro de 2026.

CHEFE DO SETOR DE COMPRAS

Publicado por: Joelma Bezerra Código Identificador: 9C1FFB18

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 130/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 130/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara Situação de Emergência em todo o Município afetado por Estiagem.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA –

ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO: que o município de São José da Tapera está experimentando um quadro crítico de estiagem que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas, ficando bem abaixo da média histórica.

CONSIDERANDO: que o município permanece com precipitações abaixo da média e por falta de água potável causando assim alguns danos humanos em toda zona rural, afetando a produção agrícola havendo a necessidade de promover o atendimento com carros pipas à toda população da na zona rural do município;

CONSIDERANDO: que a população carente deste município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana das famílias e de água potável;

CONSIDERANDO: que devido à estiagem, várias famílias encontram-se sem água potável para consumo humano, a necessidade de promover o atendimento à população através do transporte de carros pipas na zona rural do município se faz necessário;

CONSIDERANDO: que se impõe ao Município adoção de medidas e ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

CONSIDERANDO: que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados

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