DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895
pelo evento adverso, haja vista a situação desfavorável da região com a estiagem, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas; DECRETA:
Art. 1º .Fica declarada Situação de Emergência no Município de São José da Tapera com fulcro na Portaria Nº 260, de 2 de Fevereiro de 2022 - COBRADE 1.4.1.1.0 ” nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem.
Art. 2º .Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta a este cenário atual. Art. 3º .Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao cenário atual e a realização doações junto as comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela estiagem, sob a coordenação da Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art.4º .De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.
Art. 6º .Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.7º .Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São José da Tapera/AL, em 17 de setembro de 2026.
totalizando o valor de R$ 80,00, onde a servidora se ausentará nos dias 23 de setembro de 2026, para participar de um evento “ I ENCONTRO ENTRE CONSEA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE” em Maceió-AL.
Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 17 de setembro de 2026
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 11A9BF52
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA , usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado;
JARBAS PEREIRA RICARDO
Prefeito
CERTIDÃO
Certifico que o Decreto nº 130/2026-GP, foi Registrado e Publicado na forma procedimental, e encontra-se arquivado junto à Secretaria Municipal de Administração.
DIEGO SILVA DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração Portaria 001/2025-GP
Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador: BB8E6176
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°471, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. MARIA FERNANDA ESTÁCIO FERREIRA DA SILVA, como Auxiliar Administrativa, designada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Abastecimento, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.235.1##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 01 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais),
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO , também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são:
I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;
II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;
III – Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;
IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;
V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;
VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;
VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;
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