DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895
VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;
IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;
X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;
XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;
XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.
CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;
designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:
I – Lucas Rafael Alves da Silva , CPF nº 109.###.###-07 e matrícula nº 304304735 – Fiscal representante da Secretaria Municipal de Eventos;
II – Jeverson Abelardo da Silva , CPF nº 106.###.###-51 e matrícula nº 304312803 – Gestor representante da Secretaria Municipal de Eventos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 17 de setembro de 2026.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Lucas Rafael Alves da Silva , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
______ Fiscal
Eu, Jeverson Abelardo da Silva , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
IV – Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;
V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;
VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;
VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;
VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;
IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.
CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.
R E S O L V E:
Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ASSESSORIA DE EVENTOS NO MUNICIPIO DE TEOTÔNIO VILELA-AL, exercendo todas as funções inerentes e
Gestor
Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 8F0EE2D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026
A Prefeitura de Teotônio Vilela, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026.
Não houve identificação de conteúdo denunciativo que exijisse contrarrazões, conforme item 13.1.3.4.
Os agentes culturais proponentes HABILITADOS deverão apresentar, entre os dias 18 e 23 de setembro de 2026, os dados bancários da conta bancária específica, aberta exclusivamente para o recebimento e a gestão dos recursos do projeto habilitado, por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito a confirmação de recebimento, tendo como assunto “CONTA BANCÁRIA – NOME DO PROJETO HABILITADO”. É obrigatório anexar ao e-mail o extrato bancário zerado da conta bancária (demonstrando que não existe nenhum histórico de movimentação), que indique o nome do titular, o nome do banco, o número da agência e o tipo e o número da conta.
Caso o agente cultural selecionado não envie os dados bancários no prazo, o projeto em questão será desclassificado e será convocado outro agente cultural proponente para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação.
A conta bancária deverá ser aberta em nome do agente cultural contemplado (ou seja, com titularidade da Pessoa Física, do MEI, da Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ou da Pessoa Jurídica com fins lucrativos).
A conta bancária deverá conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos de ativos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados, de modo a permitir que os rendimentos possam ser aplicados para o alcance do objeto do projeto, sem a
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