DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895
necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela.
A conta bancária poderá ser aberta: em instituição financeira pública, isenta de tarifas bancárias; ou em instituição financeira privada, podendo haver cobrança de tarifas, desde que previsto na planilha orçamentária (Anexo II) apresentada no ato da inscrição do projeto. Após a criação da conta bancária e o envio dos dados bancários para a Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XI, de forma presencial ou eletrônica.
| PROPONENTE | CATEGORIA | SITUAÇÃO PROPONENTE |
DO |
|---|---|---|---|
| VÍNÍCIUS PEREIRA DE FARIAS | Literatura | HABILITADO | |
| ROANA BEATRIZ DA SILVA | Literatura | HABILITADO | |
| ALEXSANDRO ALVES DA SILVA |
Literatura | HABILITADO | |
| JOSÉ MILTON VALÉRIO DOS SANTOS |
Literatura |
HABILITADO | |
| EDILTON SOARES DA SILVA JÚNIOR |
Audiovisual |
HABILITADO | |
| RAFAEL MATEUS FERREIRA DOS SANTOS |
Audiovisual (produção por celular) |
HABILITADO |
|
| STHEFANY ALVES DE SOUZA | Audiovisual (produção por celular) |
INABILITADO |
|
| JOSÉ FERREIRA DA SILVA | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| AMANDA RAYSSA DOS SANTOS | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
INABILITADO |
|
| MARIA FRANCISCA DA SILVA CAVALCANTE |
Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| ROSA CRISTINA DOS SANTOS | Linguagens Artísticas (Capacitação) |
HABILITADO |
|
| MARIA DAS DORES S. SILVA | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| MARIA VALDECÍ DOS SANTOS | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| KATTY COSTA | Artesanato (Capacitação) | HABILITADO | |
| RAQUEL DOS SANTOS SILVA | Artesanato (Capacitação – realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
|
| ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLO BIRROS |
Feira Cultural (realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
|
| ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DO POVOADO ABOBREIRAS |
Feira Cultural (realizada em áreas periféricas, conforme o anexo XIV) |
HABILITADO |
Na medida em que os agentes culturais proponentes STHEFANY ALVES DE SOUZA e AMANDA RAYSSA DOS SANTOS foram inabilitados, ficam convocados os seguintes suplentes, conforme item 4.2: ANDRÉ FELIPE MESSIAS DOS SANTOS e EDNA DA SILVA SANTOS.
Os referidos suplentes devem apresentar os seguintes documentos da ETAPA DE HABILITAÇÃO, no período de 18 a 25 de setembro de 2026, exclusivamente, de forma presencial, por meio de protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, na Rua Firmina Pacheco, nº 30, Centro, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
São os documentos:
a) Se o agente cultural proponente for PESSOA FÍSICA:
I – Documento pessoal do agente cultural proponente que contenha RG e CPF;
II – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao); III – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces);
VI – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente por meio da apresentação de contas relativas à residência [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II –
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;
VII – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;
VIII – Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.
b) Se o agente cultural proponente for MEI ou PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS:
I – Documento pessoal do agente cultural proponente (representante legal) que contenha RG e CPF;
II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (https://mei.receita.economia.gov.br/certificado , no caso de MEI, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa urídica – CNPJ (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_so licitacao.asp), no caso de Pessoa Jurídica com ou sem fins;
III – Atos constitutivos: Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos, ou Estatuto Social, no caso de no caso de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;
IV – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao); V – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); VI – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);
VII – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual (https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do), no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
IX – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
X – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente (ou seja, em nome do CNPJ, não sendo permitido comprovante em nome do representante legal) por meio da apresentação de contas relativas à sede [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;
XI – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;
XII - Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.
Os arquivos dos anexos estarão disponibilizados para download na plataforma eletrônica de publicização da operacionalização da PNAB: https://teotoniovilela.al.gov.br/pnab. Os arquivos dos anexos deverão ser baixados, impressos, preenchidos e assinados (se forem ser preenchidos e assinados de próprio punho) ou deverão ser baixados, salvos no computador, preenchidos, assinados e impressos (se forem ser preenchidos e assinados digitalmente, mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital - assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas) ou deverão ser baixados, salvos no computador,
www.diariomunicipal.com.br/ama 51