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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 51

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela.

A conta bancária poderá ser aberta: em instituição financeira pública, isenta de tarifas bancárias; ou em instituição financeira privada, podendo haver cobrança de tarifas, desde que previsto na planilha orçamentária (Anexo II) apresentada no ato da inscrição do projeto. Após a criação da conta bancária e o envio dos dados bancários para a Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XI, de forma presencial ou eletrônica.

PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO
PROPONENTE
DO
VÍNÍCIUS PEREIRA DE FARIAS Literatura HABILITADO
ROANA BEATRIZ DA SILVA Literatura HABILITADO
ALEXSANDRO ALVES DA SILVA

Literatura HABILITADO
JOSÉ
MILTON
VALÉRIO
DOS
SANTOS

Literatura
HABILITADO
EDILTON
SOARES
DA
SILVA
JÚNIOR

Audiovisual
HABILITADO
RAFAEL MATEUS FERREIRA DOS
SANTOS

Audiovisual
(produção
por
celular)

HABILITADO
STHEFANY ALVES DE SOUZA Audiovisual
(produção
por
celular)

INABILITADO
JOSÉ FERREIRA DA SILVA Linguagens
Artísticas
(Capacitação)

HABILITADO
AMANDA RAYSSA DOS SANTOS Linguagens
Artísticas
(Capacitação)

INABILITADO
MARIA FRANCISCA DA SILVA
CAVALCANTE

Linguagens
Artísticas
(Capacitação)

HABILITADO
ROSA CRISTINA DOS SANTOS Linguagens
Artísticas
(Capacitação)

HABILITADO
MARIA DAS DORES S. SILVA Artesanato (Capacitação) HABILITADO
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA Artesanato (Capacitação) HABILITADO
MARIA VALDECÍ DOS SANTOS Artesanato (Capacitação) HABILITADO
KATTY COSTA Artesanato (Capacitação) HABILITADO
RAQUEL DOS SANTOS SILVA Artesanato
(Capacitação
–
realizada em áreas periféricas,
conforme o anexo XIV)


HABILITADO
ASSOCIAÇÃO
DOS
REMANESCENTES QUILOMBOLO
BIRROS


Feira Cultural (realizada em
áreas periféricas, conforme o
anexo XIV)


HABILITADO
ASSOCIAÇÃO
DOS
REMANESCENTES QUILOMBOLAS
DO POVOADO ABOBREIRAS


Feira Cultural (realizada em
áreas periféricas, conforme o
anexo XIV)


HABILITADO

Na medida em que os agentes culturais proponentes STHEFANY ALVES DE SOUZA e AMANDA RAYSSA DOS SANTOS foram inabilitados, ficam convocados os seguintes suplentes, conforme item 4.2: ANDRÉ FELIPE MESSIAS DOS SANTOS e EDNA DA SILVA SANTOS.

Os referidos suplentes devem apresentar os seguintes documentos da ETAPA DE HABILITAÇÃO, no período de 18 a 25 de setembro de 2026, exclusivamente, de forma presencial, por meio de protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, na Rua Firmina Pacheco, nº 30, Centro, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

São os documentos:

a) Se o agente cultural proponente for PESSOA FÍSICA:

I – Documento pessoal do agente cultural proponente que contenha RG e CPF;

II – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao); III – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente por meio da apresentação de contas relativas à residência [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II –

pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;

VII – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;

VIII – Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.

b) Se o agente cultural proponente for MEI ou PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS:

I – Documento pessoal do agente cultural proponente (representante legal) que contenha RG e CPF;

II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (https://mei.receita.economia.gov.br/certificado , no caso de MEI, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa urídica – CNPJ (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_so licitacao.asp), no caso de Pessoa Jurídica com ou sem fins;

III – Atos constitutivos: Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos, ou Estatuto Social, no caso de no caso de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;

IV – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao); V – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); VI – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home);

VII – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual (https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do), no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos;

VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

IX – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

X – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente (ou seja, em nome do CNPJ, não sendo permitido comprovante em nome do representante legal) por meio da apresentação de contas relativas à sede [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;

XI – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;

XII - Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.

Os arquivos dos anexos estarão disponibilizados para download na plataforma eletrônica de publicização da operacionalização da PNAB: https://teotoniovilela.al.gov.br/pnab. Os arquivos dos anexos deverão ser baixados, impressos, preenchidos e assinados (se forem ser preenchidos e assinados de próprio punho) ou deverão ser baixados, salvos no computador, preenchidos, assinados e impressos (se forem ser preenchidos e assinados digitalmente, mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital - assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas) ou deverão ser baixados, salvos no computador,

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