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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 18/09/2026 · pág. 54

DOMAL 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2895

Art. 13. Aplicam-se ao Fundo, no que forem compatíveis com a natureza dos recursos, as normas de controle, escrituração e prestação de contas previstas nos arts. 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O saldo financeiro positivo existente no FMHPGM ao encerramento de cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo, mantida sua vinculação às finalidades previstas nesta Lei Complementar.

§ 2º O saldo referido no § 1º não poderá ser revertido ao Tesouro Municipal nem destinado a finalidade estranha à prevista nesta Lei Complementar.

Art. 14. O Poder Executivo adotará as providências necessárias à adequação dos instrumentos orçamentários e contábeis, inclusive, se necessário, mediante abertura de crédito adicional na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15. Submetem-se ao regime de arrecadação, controle e distribuição estabelecido nesta Lei Complementar os honorários efetivamente recebidos ou disponibilizados para levantamento após sua entrada em vigor, ainda que decorrentes de processos iniciados ou decisões proferidas anteriormente, observado o preenchimento dos requisitos legais pelo beneficiário no momento da distribuição. Art. 16. Enquanto inexistir beneficiário que preencha integralmente os requisitos desta Lei Complementar, os honorários recebidos permanecerão depositados no Fundo, devidamente individualizados,

vedada sua destinação ao Tesouro ou pagamento a agente que não detenha habilitação legal.

Art. 17. A criação do Fundo e a manutenção dos valores em sua conta não geram, por si sós, direito ao recebimento por pessoa cuja investidura no cargo ou função esteja em desconformidade com a legislação municipal.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar, no que for necessário à sua execução, sem alterar os beneficiários, os critérios de distribuição ou a natureza jurídica dos honorários nela estabelecidos.

Art. 19. As despesas estritamente administrativas necessárias à implantação do Fundo correrão à conta das dotações próprias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 20. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Traipu/AL, 17 de setembro de 2026.

MANUEL LUCAS KUMMER FREITAS DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: 28BBA3FC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 817/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO 817/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, nos termos da autorização contida na Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026 e adota providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições previstas no inciso IX do art. 51, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a autorização contida no art. 27, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 3.775/2025 - LDO/2026.

Considerando, que:

A transferência consiste na realocação de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho e constitui alteração orçamentária prevista no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988;

A transferência tem como fundamento a decisão estratégica do poder público na revisão das prioridades na aplicação de seus recursos;

A transferência consiste na realocação de créditos orçamentários e não aumenta o total da despesa fixada na Lei Orçamentária.

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizada a transferência de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, conforme anexo único deste decreto.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Arapiraca-AL, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 17 dias do mês de setembro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

ANEXO ÚNICO

AO DECRETO Nº 817/2026.

TRANSFERÊNCIA

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