DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055
§ 1º. Encerrada, revogada ou cessada, por qualquer motivo, a requisição do servidor, cessará automaticamente o pagamento da gratificação prevista nesta Lei.
§ 2º. A Gratificação Especial prevista nesta Lei não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não será considerada para fins de cálculo de quaisquer outras vantagens pecuniárias, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em legislação específica.
Art. 4º . O servidor municipal requisitado pela Justiça Eleitoral que estiver percebendo função comissionada, gratificação ou vantagem de natureza equivalente concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, em razão do exercício das atividades decorrentes da requisição, não fará jus, cumulativamente, à Gratificação Especial instituída por esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária e fiscal aplicável.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar os procedimentos administrativos necessários à concessão, manutenção e cessação da Gratificação Especial.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 14 de setembro de 2026.
Art. 8º . Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 17 dias do mês de setembro de 2026; 161º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: 0C500401
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N.º 077/2026/SEDUC JAGUARETAMA-CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Designa Gestor e Fiscal de Contrato para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 20260520/20260521/20260522/20260523, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação o Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Ordenador de Despesas da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Município de Jaguaretama/CE,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que trata em seus artigos da execução contratual e da designação de agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 060/2023, que regulamenta no âmbito do Município de Jaguaretama a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, disciplinando as competências e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, eficiência e regularidade na execução dos contratos administrativos, conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da segregação de funções e da responsabilização individualizada dos agentes públicos envolvidos na gestão e fiscalização contratual, conforme preceitua a legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº
20260520/20260521/20260522/20260523, oriundo do Processo Licitatório nº PE 008-2026- SEDUC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa E.C.A Distribuidora LTDA , escrita no CNPJ 59.468.804/0001-62; Distribuidora de produtos agreste meridional LTDA, esctita no CNPJ 40.876.269/0001-50 ; Potencial distribuidora LTDA , inscrita no CNPJ 19.603.291/0001-30; Comercial usual LTDA-EPP, incrita no CNPJ 14.050.075/0001-91 ambas na qualidade de CONTRATADAS. O referido contrato tem por objeto a aquisição de material permanente, compreendendo máquinas, equipamentos, mobiliários, utensílios domésticos e demais bens duráveis necessários ao adequado funcionamento das unidades escolares e dos setores administrativos vinculados á Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama - Ce.
I – Gestora do Contrato: Luclecia da Silva Lopes, Matrícula: 3001830 II – Fiscal do Contrato: Francisco Alisson Pimenta Lemos, Matrícula: 300495-3
Art. 2º Compete aos agentes designados o exercício das atribuições estabelecidas nos arts. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 060/2023 e alterações posteriores, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, devendo zelar pela legalidade, eficiência e regularidade da execução do objeto pactuado.
Art. 3º O(a) Gestor(a) e o(s) Fiscal(is) de contrato deverão manter registros formais de acompanhamento das etapas de execução, comunicando à autoridade superior e à Controladoria Geral do Município qualquer ocorrência relevante, sob pena de responsabilização solidária nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaretama, aos 15 de setembro de 2026.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário de Educação
Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: 906435C1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
LICITAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.23.1, CONTRATO Nº 2025.10.20-0001
A Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica rescindido UNILATERALMENTE, a partir desta data, o Contrato Administrativo, no qual a empresa M.L.C SILVA inscrita no CNPJ sob o n° 19.540.084/0001-84, tinha por objeto o FORNECIMENTO DE NOTEBOOKS E TABLETES DESTINADO A PREMIAÇÃO DOS ALUNOS DESTAQUES DO SPAECE 2025, CONFORME DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2808050/2025 DE 28 DE AGOSTO DE 2025 E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 296/2019 E COMPUTADORES PARA AS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM/CE , provenientes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.09.23.1 , CONTRATO Nº 2025.10.20-0001 . A presente rescisão se dá de forma unilateral, conforme o disposto no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Secretaria Municipal de Educação - Antonio Luiz de Santana Neto.
Jardim/CE, 17 de setembro de 2026.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 9DB700E9
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