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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 38

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026-PE

N.º PROCESSO: 00004.20260806/0001-46. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de materiais de higiene pessoal, destinados ao atendimento das demandas das Escolas de Ensino Fundamental I e II em regime de tempo integral, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Itaiçaba/CE, visando assegurar condições adequadas de higiene, saúde, bem-estar e conforto aos estudantes e demais usuários das unidades escolares. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 01//10/2026. Abertura das propostas 01/10/2026, às 9:00 AM, horário de BrasíliaDF. Local do edital: www.m2atecnologia.com.br e www.itaicaba.ce.gov.br. Local de abertura das propostas: www.m2atecnologia.com.br. Itaiçaba, Ceará, 18/09/2026.

RONNI KLEITTON BARBOSA MOREIRA. Pregoeiro.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador: 939F291B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.412/2026 JAGUARETAMA/CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

( Projeto de Lei de Autoria do Ver. Erlanio Freitas)

DENOMINA DE “RUA SEBASTIANA LIMA DE ANDRADE” A VIA PÚBLICA PAVIMENTADA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO SÍTIO DESTERRO, MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, nos uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RUA SEBASTIANA LIMA DE ANDRADE a via pública pavimentada localizada na comunidade do Sítio Desterro, no Município de Jaguaretama, iniciando na CE-269, estendendo-se até a Unidade Básica de Saúde da Família Maria Oliveira Lima.

Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, facilitando sua localização e contribuindo para a prestação dos serviços públicos de saúde, segurança, postais e demais serviços que dependam da identificação oficial do logradouro.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa da denominação da via, bem como as alterações cadastrais e administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 15 dias do mês de setembro de 2026; 161º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão

MAURIVAN SOARES LIMA

Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: C0BD2151

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.413/2026 JAGUARETAMA/CE, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

( Projeto de Lei de Autoria dos Ver. Erlanio Freitas e Raimundo Pinheiro)

DENOMINA DE RUA GERALDA NOGUEIRA MAIA A VIA PÚBLICA PAVIMENTADA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO SÍTIO CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, nos uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RUA GERALDA NOGUEIRA MAIA

a via pública pavimentada localizada na comunidade do Sítio Caiçara, no Município de Jaguaretama, iniciando no triângulo formado pela CE-269 com a CE-371, estendendo-se até a residência do morador conhecido como Titico de Zé Neto.

Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade oficializar a identificação da referida via pública, facilitando sua localização e contribuindo para a prestação dos serviços públicos de saúde, segurança, postais e demais serviços que dependam da identificação oficial do logradouro.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa da denominação da via, bem como as alterações cadastrais e administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 15 dias do mês de setembro de 2026; 161º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

RAIMUNETE OLIVEIRA CHAVES Secretária de Governo e Gestão

MAURIVAN SOARES LIMA

Secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos

Publicado por: Thomás Felipe Freitas Lemos Código Identificador: B630B05E

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2026 JAGUARETAMA/CE, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação especial aos servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica instituída GRATIFICAÇÃO ESPECIAL aos servidores públicos municipais de Jaguaretama legalmente requisitados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, excluídos os servidores requisitados esporadicamente para atividades específicas da Justiça Eleitoral.

Art. 2º . O valor da Gratificação Especial de que trata esta Lei corresponderá a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

Art. 3º . A Gratificação Especial somente será devida ao servidor enquanto permanecer regularmente requisitado pela Justiça Eleitoral, na forma da legislação vigente.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38