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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/09/2026 · pág. 80

DOMCE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4055

Titular: Francisca Suely Fernandes Siebra

IX – Profissional da Educação Especial

Titular: Maria das Dores Costa

Processo Administrativo n°: 0910.001/2026 Data do Protocolo: 10 de setembro de 2026

Requerente: MAGNALDO BARROS FRANCO (Matrícula n° 1364) ASSUNTO: LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (art. 86 ao 90 do Estatuto dos Servidores e Decreto nº 281/2022).

X – Instituições do Ensino Superior

Titular: Antonio Gerson Bezerra de Morais

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para composição da Equipe Técnica:

I - Nome: Jeane de Sousa Menezes

Cargo: Articuladora Regional do Novo PAR II - Nome: Heriberto Menezes de Morais Cargo: Gerente MAIS PAIC

III – Nome: Maria Aurinete Duarte

Cargo: Coordenadora Pedagógica

Art. 3º Compete à Equipe Técnica prestar apoio à Comissão Gestora na execução das atividades previstas no Decreto Municipal, especialmente coleta e sistematização de dados, elaboração de diagnóstico e apoio técnico ao documento-base do PME.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo aos trabalhos.

Art. 5º As atividades serão consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

DECISÃO

Inicialmente, cumpre observar a entrada em vigor da Lei nº 1.215/21, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE. A Licença para Tratamento de Saúde, está prevista do artigo 86 ao 90, do Estatuto e Decreto nº 281/2022.

Assim sendo, no exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos do artigo 8º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 01/2021, bem como diante da documentação apresentada nos autos do processo em epígrafe. Assim passamos a análise e decisão.

O(A) servidor(a) requerente apresentou pedido de Licença para Tratamento de Saúde, consta nos autos, formulário de requerimento, Atestado Médico (CID 10:A30)e Laudo de homologação de Atestado emitido pela Junta Médica.

A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício, quando o(a) servidor(a) se ausentar por período de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias, conforme art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 281/2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 17 de setembro de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 497722ED

GABINETE DO PREFEITO REPUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2026

CONVENENTES: Município de Várzea Alegre/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.237.604/0001-00, e a Sociedade de Assistência Médica Integrada de Várzea Alegre – SAMIVA , mantenedora do Hospital São Raimundo, inscrita no CNPJ nº 07.892.698/0001-46.

OBJETO: Integração do Hospital São Raimundo à rede regionalizada e hierarquizada de estabelecimentos que constituem o Sistema Único de Saúde – SUS, de modo a caracterizá-lo como polo de atendimento destinado a garantir atenção integral, humanizada e de qualidade, conforme Plano Operativo Anual – POA.

RECURSOS: Os recursos destinados ao custeio do Convênio serão provenientes do Fundo Nacional de Saúde – FNS, repassados ao Fundo Municipal de Saúde, no Bloco de Média e Alta Complexidade – MAC, observadas as condições e metas estabelecidas no Plano Operativo Anual.

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir de 03 de agosto de 2026, observadas as disposições previstas no instrumento.

DATA DA CELEBRAÇÃO: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Ivo de Oliveira Leal, Secretário Municipal de Saúde, pelo Município de Várzea Alegre/CE; e Carlyle Aquino Sátiro Oliveira, Presidente da SAMIVA.

IVO DE OLIVEIRA LEAL

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 2ACA0F31

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 0910.001/2026

“Art. 1º Este decreto regulamenta as perícias médicas para fins de validação de atestado médico superior a 5 (cinco) dias e Licença para Tratamento de Saúde de até 15 (quinze) dias, os quais serão avaliados pela inspeção da Junta Médica Oficial, observado o disposto nos artigos 86 ao 90, da Lei nº 1.215/2021.

Parágrafo único. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público municipal para tratamento da própria enfermidade, mediante requerimento próprio ou de ofício.”

O art. 86, da Lei nº 1.215/21, assegura o direito a licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social, senão vejamos:

Art. 86 - Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, desde que observada a legislação que trata do Regime Geral de Previdência Social.

Por fim, a Junta Médica realizou a devida análise no presente caso, emitindo Laudo de Homologação de Atestado, pelo período TOTAL de 30 (trinta) dias, de 25/08/2026 a 23/09/2026, decorrente de CID 10:A30. Cumpre destacar que, os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de atestados serão de responsabilidade do município, enquanto os demais serão de responsabilidade do INSS.

Nesta toada, havendo a homologação TOTAL do atestado, como no presente caso, a requerente OBRIGATORIAMENTE deverá permanecer afastada de suas atividades laborais, pelo período INTEGRAL de 30 (trinta) dias, como indicado no laudo médico apresentado, NÃO SENDO ADMITIDO O AFASTAMENTO PARCIAL.

DIANTE DO EXPOSTO, em consonância com a legislação municipal, uma vez quecumprido os requisitos legais, bem como em face da documentação anexa aos autos, concluímos pelo DEFERIMENTO, do pedidode licença para tratamento de saúde, do(a) servidor(a) MAGNALDO BARROS FRANCO (Matrícula n° 1364), pelo período de 25/08/2026 a 23/09/2026.

Que a Secretaria a qual o(a) servidor(a) está lotado seja comunicada da presente decisão;Que o(a) servidor(a) requerente seja NOTIFICADO da presente decisão;Que seja encaminhado ofício à Unidade de Folha de Pagamento com cópia da decisão para que esta justifique as faltas do servidor, nos termos do art. 10, do Decreto nº 281/2022; e Que seja autuado na ficha de informações pessoais do(a) servidor(a) a referida decisão, bem como cópia do processo em anexo. Notifique-se o servidor. Publique-se. Registre-se.

Várzea Alegre – Ceará, 17 de Setembro de 2026.

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