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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 18/09/2026 · pág. 83

DOMPB 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4211

2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual prestação de serviços médicos de exames de imagem, do tipo tomografias, ressonâncias magnéticas, endoscopias e mamografias, destinados a manutenção das atividades de saúde pública do Município de São Domingos/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS - CNPJ nº 01.612.691/0001-47.

VENCED
CNPJ:42.
OR: CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM VIVA LTDA
092.588/0001-09
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ABDOME SUPERIOR COM CONTRASTE UND 24 498,00 11.952,00
2 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ABDOME INFERIOR/PELVE/BACIA COM CONTRASTE UND 24 498,00 11.952,00
3 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA VIAS URINÁRIAS COM CONTRASTE UND 12 549,00 6.588,00
5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA SEIOS DE FACE SEM CONTRASTE UND 12 275,00 3.300,00
6 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA FACE SEM CONTRASTE UND 12 309,00 3.708,00
7 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORAX COM CONTRASTE UND 12 498,00 5.976,00
8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA TORAX SEM CONTRASTE UND 12 299,00 3.588,00
9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COLUNA CERVICAL COM CONTRASTE UND 12 499,00 5.988,00
10 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COLUNA DORSAL COM CONTRASTE UND 12 634,00 7.608,00
11 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA COLUNA LOMBOSSACRA COM CONTRASTE UND 12 498,00 5.976,00
12 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA MMSS SEM CONTRASTE MÃOPUNHO–COTOVELO–BRAÇO–
ANTEBRAÇO–OMBRO–ÚMERO CLAVICULA

UND
12 376,00 4.512,00
13 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA PELVE OU BACIA SEM CONTRASTE UND 12 284,00 3.408,00
24 Mamografia Bilateral Para Rastreamento (Digital) UND 120 147,21 17.665,20
TOTAL 92.221,20

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00028/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de São Domingos, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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