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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 7

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

SECRETARIA LEGISLATIVA ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, PARA POSSE DA SENHORA JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DO CARGO DE PREFEITA MUNICIPAL DE COARI-AMAZONAS, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026

1. ABERTURA E VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17/09/2026), às 9h, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em razão da reforma do prédio da Câmara Municipal de Coari, reuniu-se a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, convocada na forma da Lei Orgânica do Município de Coari e do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sob a Presidência do Senhor Vereador ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA , Vice-Presidente da Câmara Municipal, que assumiu a Presidência dos trabalhos em razão de a Presidente da Casa, Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO , encontrar-se na condição de autoridade chamada ao exercício temporário do Poder Executivo Municipal, em decorrência do impedimento temporário do Prefeito Municipal, Senhor MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO , conforme determinação judicial comunicada a esta Casa Legislativa, bem como em razão do afastamento do Vice-Prefeito Municipal para fins de desincompatibilização e candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026. Realizada a chamada regimental, constatou-se a presença da maioria absoluta dos Senhores Vereadores, havendo quórum legal para a abertura e deliberação dos trabalhos. O Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

2. EXPEDIENTE E LEITURA DE COMUNICAÇÕES OFICIAIS .

O Senhor Presidente determinou a leitura dos seguintes expedientes recebidos pela Mesa Diretora:

I – COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL – PETIÇÃO Nº 16.221/AM – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Foi realizada a

leitura do expediente oficial encaminhado a esta Presidência, referente aos autos da Petição nº 16.221/AM, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, por meio do qual esta Casa Legislativa tomou ciência da determinação judicial de afastamento cautelar do exercício de função pública, enquanto perdurar a investigação criminal, com fundamento no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, em face do Prefeito Municipal de Coari, Senhor MANOEL ADAIL AMARAL PINHEIRO , bem como de Secretários Municipais de Coari, nos termos da decisão judicial comunicada.

II – REQUERIMENTO/OFÍCIO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL – OFÍCIO Nº 1.157/2026 . Foi realizada a leitura do Requerimento/Ofício protocolado pelo Excelentíssimo Senhor VicePrefeito Municipal de Coari, comunicando seu afastamento das funções executivas para fins de desincompatibilização e candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026, com solicitação de resposta até a data do pleito eleitoral, fixado para 04 de outubro de 2026, consignando-se a previsão de eventual retorno ao exercício do cargo a partir de 05 de outubro de 2026, observadas as disposições legais e eleitorais aplicáveis.

3. DELIBERAÇÕES DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA. A Presidência, com o apoio técnico-jurídico da Câmara Municipal e considerando as disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Amazonas, da Lei Orgânica do Município de Coari, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e os documentos oficiais recebidos, fez consignar em ata as seguintes providências:

I – DO AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL . Fica registrado que a determinação judicial comunicada a esta Casa Legislativa possui natureza cautelar e temporária, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, devendo ser observada durante o período de vigência da decisão judicial e enquanto perdurarem as circunstâncias nela estabelecidas. Registra-se, ainda, que o afastamento cautelar não se confunde, por si só, com renúncia, cassação ou declaração de vacância definitiva do mandato eletivo, permanecendo a situação jurídica subordinada às decisões judiciais e às disposições legais aplicáveis.

II – DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA E DA ASSUNÇÃO DO PODER EXECUTIVO . Considerando o impedimento temporário do Senhor Prefeito Municipal e o afastamento do Senhor Vice-Prefeito Municipal para fins eleitorais, a Mesa Diretora deliberou pelo cumprimento da ordem de substituição estabelecida na Lei Orgânica do Município de Coari, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso concreto. Nesse contexto, foi chamada ao exercício temporário do Poder Executivo Municipal a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO , Presidente da Câmara Municipal de Coari. Na sequência, a Senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO foi convidada a dirigir-se à Mesa dos trabalhos para prestar o compromisso legal. De pé, perante o Plenário, a empossanda prestou o seguinte compromisso: ―PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL, OBSERVANDO AS LEIS, A CULTURA E OS VALORES MUNICIPAIS E SERVIR COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO AO POVO DE COARI.‖ Após a prestação do compromisso, o Senhor Presidente em Exercício declarou: ―Em cumprimento à Lei Orgânica do Município de Coari e considerando o impedimento temporário do Prefeito Municipal e o afastamento do Vice-Prefeito Municipal, tendo a Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO prestado o compromisso legal, DECLARO-A EMPOSSADA NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DO CARGO DE PREFEITA DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, enquanto perdurar a situação que deu causa à presente substituição, sem prejuízo de ulterior determinação judicial ou legal.‖ Em seguida, foi entregue à empossada o respectivo Termo de Posse , que será assinado pela Senhora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO , pelo Presidente da Sessão e pelos demais membros da Mesa Diretora, para os devidos registros e providências administrativas. Fica consignado que a assunção da Senhora Vereadora JEANY DE PAULA AMARAL PINHEIRO ao exercício temporário do Poder Executivo Municipal decorre da situação excepcional acima registrada, não importando, por si só, em declaração de vacância definitiva dos cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito, permanecendo a substituição subordinada à duração dos respectivos impedimentos e às determinações das autoridades competentes. Durante o período em que a Presidente da Câmara Municipal estiver no exercício temporário do Poder Executivo, a Presidência do Poder Legislativo será exercida na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Coari.

III – DAS PROVIDÊNCIAS OFICIAIS E COMUNICAÇÕES . A Mesa Diretora determinou à Secretaria-Geral da Câmara Municipal a adoção das seguintes providências:

1. Expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal, dando ciência do cumprimento, por esta Casa Legislativa, das providências decorrentes da decisão judicial comunicada nos autos da Petição nº 16.221/AM;

2. Comunicação formal ao Gabinete do Prefeito Municipal e aos órgãos de controle competentes, especialmente ao Ministério Público do Estado do Amazonas e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, acerca da presente substituição temporária;

3. Encaminhamento de cópia dos documentos pertinentes à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Coari, para análise e orientação jurídica quanto aos atos administrativos decorrentes da substituição temporária e à continuidade das atividades institucionais;

4. Adoção das demais providências administrativas necessárias ao registro da presente posse e à comunicação aos órgãos públicos competentes.

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos os Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária. Para constar, determinou a lavratura da presente Ata, que eu, ELINHO OLIVEIRA DO NASCIMENTO , 1º Secretário da Mesa Diretora, lavrei, e que, após lida e achada conforme, será assinada pelo Senhor Presidente da Sessão, pelos membros da Mesa Diretora e pelos demais Vereadores presentes.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, realizada em 17 de setembro de 2026 .

ORLEILSON DE OLIVEIRA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Coari em Exercício

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