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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 26

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público que orientam a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22, 208 e 209 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Ramos;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais e, simultaneamente, promover a utilização racional dos recursos públicos;

CONSIDERANDO, por fim, o caráter excepcional, temporário e administrativo da medida, sem vinculação ou finalidade políticopartidária ou eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, até 18 de outubro de 2026, a vigência do Decreto Municipal nº 124/2026, que estabeleceu horário especial de funcionamento das repartições públicas da Administração Direta do Município de Boa Vista do Ramos.

Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto no art. 1º deste Decreto, permanece vigente o horário especial estabelecido no art. 2º do Decreto Municipal nº 124/2026, das 7h às 12h, de segunda a sextafeira, ressalvadas as unidades e os serviços submetidos a regime especial de funcionamento.

Art. 3º Permanecem integralmente aplicáveis, durante o período de prorrogação, as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 124/2026 que não forem incompatíveis com o presente Decreto. Art. 4º A prorrogação do horário especial não implicará redução de vencimentos, remuneração ou vantagens dos servidores públicos municipais, desde que cumprido integralmente o horário de expediente estabelecido para o período de sua vigência.

Art. 5º Permanecem preservados os serviços públicos considerados essenciais ou que, pela natureza de suas atribuições, não possam sofrer alteração ou interrupção de funcionamento, cabendo aos respectivos titulares estabelecer as escalas ou os horários diferenciados necessários à continuidade dos serviços.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e os demais órgãos competentes poderão continuar adotando medidas destinadas ao acompanhamento das condições que fundamentaram a manutenção do horário especial, inclusive quanto ao consumo de energia elétrica e às condições de funcionamento das unidades administrativas.

Art. 7º A presente prorrogação possui caráter exclusivamente administrativo, excepcional e temporário, fundamentando-se nas condições climáticas e na necessidade de racionalização do consumo de energia elétrica e de eficiência administrativa, não constituindo dispensa individual de servidores, abono de faltas ou redução permanente da jornada legal dos cargos públicos.

Art. 8º O disposto neste Decreto será aplicado de forma geral e objetiva aos órgãos e servidores abrangidos, sem qualquer vinculação ou finalidade político-partidária ou eleitoral.

Art. 9º A Administração Municipal poderá revogar antecipadamente o horário especial, caso sejam superadas as circunstâncias que justificaram sua manutenção. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, em 17 de setembro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE

Prefeito de Boa Vista do Ramos

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: B54FEE4F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 073/2026 GPMBVR DE 15 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇAO DE FUNÇAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos de nº 189/2009.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR a servidora KENDRIA KYELLEN PAZ DA SILVA, para exercer a função de Nutricionista, vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED, do Município de Boa Vista do Ramos.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 15 de janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 15 de janeiro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 15 dias do mês janeiro de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 391762CB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 155/2026-GPMBVR DE 28 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇAO DE FUNÇAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos de nº 189/2009.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR o servidor WILLAMES DOS SANTOS TAVARES, para exercer a Função de Coordenador do CADRASTRO ÚNICO , vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Geração de Emprego e Renda - SEMAS, do Município de Boa Vista do Ramos.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor com efeitos de 28 de janeiro de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 28 de janeiro 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 28 dias do mês janeiro de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: AAFF8D97

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 176/2026 GPMBVR DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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