Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 37

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Art.1º-Conceder a senhora DURCERENE DE OLIVEIRA MIRANDA, contratada com a função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED do Município de Boa Vista do Ramos/AM, 120 dias (cento e vinte) dias corridos de Licença Maternidade, amparado pelo Artigo 88 da Lei Municipal nº 033 de 20 maio de 1994, a partir de 21 de agosto 2026 à 18 de dezembro de 2026.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para seus efeitos.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 25 de agosto de 2026.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº684/2026-GPMBVR

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 9F75E302

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 744/2026-GPMBVR DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇAO DE CARGO EM COMISSAO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

Excelentíssimo Senhor JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE, Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos em consonância com a Lei Municipal nº 164/2006 Boa Vista do Ramos.

RESOLVE:

Art. 1º-NOMEAR o senhor MARINALDO DA SILVA MONTENEGRO, com cargo de provimento em Comissão de Encarregado, Símbolo CC-5 lotado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Transportes, Obras e Limpeza Pública - SEMIT, do Município de Boa Vista do Ramos, com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo.

EMENTA: Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apurar fatos apontados pelo Tribunal de Contas da União no Processo de Tomada de Contas Especial nº 008.007/2025-0 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 47526/2025TCU/Seproc, que notificou o Município sobre a instauração do Processo de Tomada de Contas Especial nº 008.007/2025-0 pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

CONSIDERANDO que o referido processo apura irregularidades na aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ocorridas no exercício de 2020, durante a gestão municipal anterior;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de autotutela, bem como a obrigação de zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos seus atos, conforme o art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, no âmbito administrativo interno, os fatos, identificar eventuais responsabilidades e adotar as medidas necessárias para o resguardo do erário e do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administrativa para apurar as irregularidades relativas à aplicação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) no exercício de 2020, objeto do Processo de Tomada de Contas Especial nº 008.007/2025-0 do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância: I – OTIMES DE SOUZA NETO, Matrícula nº 230-1, como Presidente; II – OSNI DUTRA CECILIO, Matrícula nº 29-2, como Membro; III – WASHIGTON LUIZ VERÇOSA LIMA, Matrícula nº 314 -1, como Membro.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 4º A Comissão, no exercício de suas funções, terá acesso a todos os documentos necessários à elucidação dos fatos e poderá solicitar informações, convocar servidores e realizar outras diligências que se fizerem necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo de 01 de agosto de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM 27 de agosto de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito Municipal

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 27 dia do mês agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 309D308A

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 777, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Boa Vista do Ramos/AM, 16 de setembro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE Prefeito de Boa Vista do Ramos

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 57A47B94

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 471/2026 - DE 16 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PUBLICA, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

www.diariomunicipal.com.br/aam 37