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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 38

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER férias a servidora ANTONILZA GONZAGA FERREIRA, admitida na forma da lei e nomeada para o cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal Educação-SEMED de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2023/2024 a partir de 01/05/2026, à 30/05/2026.

Art. 2º- Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.

JAIR RODRIGUES ARRUDA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº001/2025-GPMBVR

Ciente ___ Em /_/___2026 Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: F05E5977

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 538/2026- DE 22 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PUBLICA, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

RESOLVE:

Art. 1º-CONCEDER férias a servidora ROSEMARY FERREIRA DA SILVA DACIO, admitida na forma da lei e nomeada para o cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2023/2024 a partir de 01/06/2026, à 30/03/2026. Art. 2º-Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cientifique-se.

JAIR RODRIGUES ARRUDA

Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria nº001/2025-GPMBVR

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento-SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 22 dias do mês de maio de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 1554D401

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 581/2026 - DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PUBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

RESOLVE:

Art. 1º-CONCEDER férias ao servidor ADELMO GUEDES, admitido na forma da lei e nomeado para o cargo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Obras e Limpeza Pública - SEMIT, de Boa Vista do Ramos, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2024/2025 a partir de 01/07/2026 à 30/07/2026.

Art. 2º- Será pago, por ocasião das férias independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da respectiva renumeração, previsto no inc. XXVII do Art.7º da Constituição Federal.

Art. 3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.

JAIR RODRIGUES ARRUDA

Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 001/2025-GPMBVR

Ciente: ____ Em: /_/2026 Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 22 dias do mês de junho de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 3F738454

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS PORTARIA Nº 582/2026-DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONSESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PUBLICO, OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DE OUTRA PROVIDENCIAS.

JAIR RODRIGUES ARRUDA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Boa Vista do Ramos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei Orgânica Municipal etc.

Considerando, que cabe ao Executivo Municipal tomar medidas para bom andamentos dos serviços Públicos Municipais, delega ao secretário responder pelos atos da estrutura funcional de acordo com DECRETO Nº 041/2025-GPMBVR, DE 03 DE JANEIRO DE 2025

RESOLVE:

Ciente ___ Em /_/_2026

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