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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 41

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Art.1º-Conceder a senhora JANILCI DIAS DE MATOS, contratada(celetista) com a função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED do Município de Boa Vista do Ramos/AM, 120 dias (cento e vinte) dias corridos de Licença Maternidade, amparado pelo Artigo 88 da Lei Municipal nº 033 de 20 maio de 1994, a partir de 18 de agosto 2026 à 16 de dezembro de 2026.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação para seus efeitos.

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela servidora CARLETE DA SILVA PINHEIRO, exarada no Processo nº 2498/2026, de 27 de julho de 2026;

CONSIDERANDO, ainda, o que preceitua o Capítulo II, Seção VIII, Art. 127, Parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal 107/84 de 16 de novembro de 1984.

RESOLVE:

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Ramos/AM, 25 de agosto de 2026.

THALYNE ADRIELLE DE BARROS MALTA Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº684/2026-GPMBVR

Publicada a presente Portaria na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, em conformidade com o Artigo 126, II, c/c o Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista do Ramos, aos 25 dias do mês de agosto de 2026.

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 5CF5D66B

Art. 1° CONCEDER à servidora CARLETE DA SILVA PINHEIRO, pertencente ao quadro de servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de Borba-AM, no Cargo de Arquivista (C1.R4.N1), matrícula: 2790, lotada no Gabinete do Prefeito, ―LICENÇA PRÊMIO‖ de 02 (dois) meses, referente ao período aquisitivo de 2007-2012, a ser gozada no período de 01/09/2026 a 30/10/2026, devendo retornar às suas atividades laborais em 02/11/2026.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Borba, 17 de setembro de 2026.

CLEUDER MODA DE SOUZA

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BORBA

MUNICÍPIO DE BORBA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2024

CONTRATANTE: Município de Borba/AM – CNPJ nº 04.477.568/0001-59. CONTRATADA: Tereza da Silva Pinheiro - CNPJ nº 52.678.874/0001-04. Concorrência Eletrônica nº 003/24COMCONTR/PMB. OBJETIVO: prorrogação de vigência do Termo de Contrato nº 074/2024 por mais 90 (noventa) dias. OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ARMADO NAS VIAS PÚBLICAS DO DISTRITO DE FOZ DE CANUMÃ, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BORBA, CONFORME ESPECIFICADO NO PROJETO BÁSICO E NO CONTRATO DE REPASSE nº 922271/2021/MDR/CAIXA - Operação 1079479-47. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 24/09/2026 a 23/12/2026.

Borba/AM, 17 de Setembro de 2026.

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito de Borba

TEREZA DA SILVA PINHEIRO

Representante da Contratada

Publicado por: Maria de Nazaré Chaves Código Identificador: 846A4952

PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBA DECRETO Nº 0934/2026 - SEMAP/PMB, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio a servidor estatutário, e outras providências.

Raimundo Santana de Freitas, Prefeito do Município de Borba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, e demais normas legais que dispõem sobre a matéria.

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

RAIMUNDO SANTANA DE FREITAS Prefeito Municipal de Borba

Publicado por: Jeniffer Moreira Gama Código Identificador: B9B5E8A7

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CAAPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065/2026/PMC/GAP.

DECRETO Nº 065/2026/PMC/GAP.

DECRETA PONTO FACULTATIVO E LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito Municipal de Caapiranga /AM, Matulinho Xavier Braz, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento da Professora Neirimar Ferreira Martins , que ocorreu no dia 17 de setembro de 2026, profissional exemplar cuja trajetória foi dedicada com brilhantismo, ética à arte de ensinar e à formação de incontáveis gerações;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade escolar e ao desenvolvimento da rede pública de ensino de Caapiranga-Am, tendo contribuído de forma decisiva para a formação de inúmeras gerações de cidadãos;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Pulico Municipal render justas homenagens àqueles que, com seu trabalho e exemplo, contribuíram para o ensino da coletividade;

D E C R E T A :

Art. 1º - Ponto Facultativo e Luto Oficial em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, o dia 17 de setembro de 2026 (quinta-feira), em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Professora Neirimar Ferreira Martins .

Art. 2º O ponto facultativo será para todos Órgãos e Secretarias do Poder Executivo Municipal, com exceção para o setor de limpeza

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