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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 60

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Rescinde o Contrato Administrativo nº 257/2025, promove o desligamento do médico DAVID NUNEZ CALLAU em cumprimento a determinação judicial exarada na Ação Civil Pública nº 000010571.2025.8.04.4800, e dá outras providências .

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI , Em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos 67, incisos VI e IX, e 92, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Itamarati,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 257/2025, destinado à prestação de serviços temporários na função de Médico, nível 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sob a regência da Lei Municipal nº 246/1993;

CONSIDERANDO a solicitação formal de desligamento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 060/2026 – SEMSA/PMI;

CONSIDERANDO que a referida solicitação decorre do estrito cumprimento da ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000105-71.2025.8.04.4800, promovida pelo Ministério Público, que determinou ao Município de Itamarati a abstenção de manter em atividade médicos sem prévia e válida inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM),

R E S O L V E:

Art. 1º – RESCINDIR, com efeitos imediatos, o Contrato Administrativo nº 257/2025, promovendo o desligamento do profissional DAVID NUNEZ CALLAU, portador da Cédula de Identidade RG nº v663176-I e CPF nº 539.058.812-68, da função temporária de Médico na rede municipal de saúde.

Art. 2º – Determinar à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a instrução dos autos com a documentação comprovatória do desligamento para envio ao Juízo prolator da decisão e ao Ministério Público.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se, e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itamarati, AM, Em Exercício, em 8 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Itamarati RIAME MAGALHÃES LASMAR Prefeita Municipal – Em Exercício

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: CF11C226

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 2568/2026.

PORTARIA N.º 2568/2026.

Rescinde o Contrato Administrativo nº 400/2025, promove o desligamento do médico JOSUÉ RODRIGUES YOSHIDA em cumprimento a determinação judicial exarada na Ação Civil Pública nº 0000105-71.2025.8.04.4800, e dá outras providências .

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI , Em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos 67, incisos VI e IX, e 92, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Itamarati,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 400/2025, destinado à prestação de serviços temporários na função de Médico, nível 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sob a regência da Lei Municipal nº 246/1993;

CONSIDERANDO a solicitação formal de desligamento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 060/2026 – SEMSA/PMI;

CONSIDERANDO que a referida solicitação decorre do estrito cumprimento da ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil

Pública nº 0000105-71.2025.8.04.4800, promovida pelo Ministério Público, que determinou ao Município de Itamarati a abstenção de manter em atividade médicos sem prévia e válida inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM), R E S O L V E:

Art. 1º – RESCINDIR, com efeitos imediatos, o Contrato Administrativo nº 400/2025, promovendo o desligamento do profissional JOSUÉ RODRIGUES YOSHIDA, portador da Cédula de Identidade RG nº 764073 e CPF nº 109.792.152-26, da função temporária de Médico Cirurgião, na rede municipal de saúde.

Art. 2º – Determinar à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a instrução dos autos com a documentação comprovatória do desligamento para envio ao Juízo prolator da decisão e ao Ministério Público.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Itamarati, AM, Em Exercício, em 8 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Itamarati RIAME MAGALHÃES LASMAR

Prefeita Municipal – Em Exercício

Publicado por:

Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 513A49CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 2569/2026.

PORTARIA N.º 2569/2026.

Rescinde o Contrato Administrativo nº 560/2025, promove o desligamento do médico ANDRE AFONSO TORRES PINHO em cumprimento a determinação judicial exarada na Ação Civil Pública nº 0000105-71.2025.8.04.4800, e dá outras providências .

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAMARATI , Em Exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos Artigos 67, incisos VI e IX, e 92, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica do Município de Itamarati,

CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 560/2025, destinado à prestação de serviços temporários na função de Médico, nível 1, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sob a regência da Lei Municipal nº 246/1993;

CONSIDERANDO a solicitação formal de desligamento encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Ofício nº 060/2026 – SEMSA/PMI;

CONSIDERANDO que a referida solicitação decorre do estrito cumprimento da ordem judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000105-71.2025.8.04.4800, promovida pelo Ministério Público, que determinou ao Município de Itamarati a abstenção de manter em atividade médicos sem prévia e válida inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM), R E S O L V E:

Art. 1º – RESCINDIR, com efeitos imediatos, o Contrato Administrativo nº 560/2025, promovendo o desligamento do profissional ANDRE AFONSO TORRES PINHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 2003019011437 e CPF nº 014.992.185-32, da função temporária de Médico Cirurgião, na rede municipal de saúde.

Art. 2º – Determinar à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Saúde a instrução dos autos com a documentação comprovatória do desligamento para envio ao Juízo prolator da decisão e ao Ministério Público.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, e

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