DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
Art. 2º - A concessão será no período de 01 de setembro de 2026 à 27 de fevereiro de 2027 , com apresentação no dia 01 de março de 2027, observada a remuneração integral, conforme dispõe o inciso I do art. 128 da Lei nº 159/2021.
Art. 3° - A servidora deverá manter atualizadas as informações referentes à situação de saúde de seu familiar, encaminhando os respectivos laudos e demais documentos médicos e sociais à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, sempre que solicitado ou quando houver alteração na situação que fundamentou a concessão da licença.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de setembro de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Erika Nascimento de Souza Código Identificador: 921988DC
da 19ª Zona Eleitoral do Município de São Gabriel da Cachoeira e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA , Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, aos termos do art. 126 e art. 127, inciso II letra ―g‖, da Lei Orgânica do Município, combinado com art. 86 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Considerando o Ofício nº 506/2026-REQ/GABPRES/TER-AM, de 09/09/2026; Considerando o Ofício nº 2254/2026-GP/PMSGC, de 10/09/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar a CESSÃO do Sr. RIBAMAR BRASÃO FONTES , servidor público municipal efetivo, matrícula nº 5693-2, CPF/MF nº 919.567.492-68, no Cargo de Técnico Administrativo, para o Tribunal Regional Eleitoral-Cartório da 19ª Zona Eleitoral do Município de São Gabriel da Cachoeira, no período de 14 de setembro de 2026 a 25 de janeiro de 2027, com ônus para esta Instituição. Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE –SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 10 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO - DJAIR JÚNIOR FONSECA FONTES.
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
EGMAR VELASQUES SALDANHA Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Erika Nascimento de Souza Código Identificador: 8539528A
PREFEITURA MUNICIPAL
Dispõe sobre a nomeação de Cargo Comissionado, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Estatuto do Servidor Público Municipal, e de acordo com a Lei nº 209, de 07 de dezembro de 2023 e
Considerando o Ofício nº02087/2026 – GABINETE.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o Sr. DJAIR JÚNIOR FONSECA FONTES ,
no Cargo comissionado de ASSESSOR DE CERIMONIAL E EVENTOS , vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 01 de setembro de 2026.
Art. 2° - O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Cachoeira-AM, 01 de setembro de 2026.
EGMAR VELASQUES SALDANHA
Prefeito de São Gabriel da Cachoeira-AM
Publicado por: Ezilene Maragua Garcia Código Identificador: B25443C5
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO - RIBAMAR BRASÃO FONTES (REPUBLICAÇÃO)
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a cessão de servidor público municipal efetivo para o Tribunal Regional Eleitoral-Cartório
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO FUNCIONAL COM RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - BERNADETE LOBO LOPES
ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o exercício funcional com restrições temporárias de servidora pública municipal, em cumprimento à conclusão da Junta Médica Oficial, e determina providências administrativas para análise de eventual readaptação.
O PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO o art. 8º da Lei Municipal nº 159, de 10 de dezembro de 2021, que veda a atribuição ao servidor de tarefas estranhas às inerentes ao cargo de que seja titular, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas;
CONSIDERANDO o art. 14, inciso VI, e o art. 80 da Lei Municipal nº 159/2021, que disciplinam a readaptação, inclusive quanto à compatibilidade das atribuições com a capacidade laboral, à necessidade de prévia avaliação administrativa e à submissão a estágio experimental, quando cabível;
CONSIDERANDO, em especial, o art. 80, §§ 2º a 6º, da Lei Municipal nº 159/2021, segundo os quais a readaptação somente deve ser efetivada quando não se mostrar possível a adequação das limitações ao exercício do cargo efetivo, cabendo ao órgão gestor de pessoal instruir o procedimento e definir as atribuições compatíveis; CONSIDERANDO o art. 24 do Decreto Municipal nº 014, de 25 de junho de 2026, que determina a compatibilização das atribuições do servidor com a conclusão médico-pericial e estabelece que a readaptação somente será efetivada quando insuficiente a adequação das limitações ao exercício do cargo efetivo;
CONSIDERANDO o Laudo/Conclusão Médico-Pericial da Junta Médica Oficial do Município, emitido em 27 de agosto de 2026 no Processo Administrativo nº 009/2026, que concluiu pela condição de
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