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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 91

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

Publicado por:

Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 563F0AA6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 346/GP-PMT DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA/ AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO , a Lei Municipal n.º 999/2025, de 28 de março de 2025, da Reorganização Administrativa do Poder Executivo do Município de Tabatinga;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal n.º 998/2025 de 28 de março de 2025, da alteração do Anexo V e VI da Lei Municipal n.º 678/2014; CONSIDERANDO , o Memorando nº 126/2026 – SEINF-PMT, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.

DECRETA

Art. 1.º - NOMEAR o Senhor FAGNER DE SOUZA CRUZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR ESPECIAL I – ASE1 , cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, por ato do Gestor Municipal;

Art. 2.º - O nomeado será lotado na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutra e Transporte – SEMOINTRA, e exercerá suas atividades laborais na Coordenação de Iluminação Pública onde fará jus aos vencimentos fixados em Lei Municipal, que dispõe sobre a remuneração e demais vantagens atinentes ao cargo;

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeito retroativo ao dia 14 de setembro de 2026;

Art. 4.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO, o início do processo de armamento da Guarda Civil Municipal-GCM de Tabatinga/AM e a necessidade de instituir uma Comissão Técnica para revisar a legislação pertinente, adequar normativas e acompanhar integralmente as etapas de implementação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica com a finalidade de gerir todas as etapas do processo de armamento da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, a qual será composta pelos seguintes membros:

FUNÇÃO NOME CARGO/LOTA ÇÃO
Presidente HuoneyHerlon Gomes Secretário de Seg urança Pública e Defesa Social
Vice-Presidente Francisco
Bonnick
Ruiz
Pinto
Comandante da
Tabatinga/AM
Guarda Civil Municipal de
Relator Anildo dos Santos Coelho Procurador Jurídi co do Município de Tabatinga
1.º Secretário Douglas Braga Coelho Secretário Execu tivo de Operações
2.º Secretário Gilberto da Silva Mercês Subcomandante
Tabatinga/AM
da Guarda Civil Municipal de
Membro Edinilson Almeida Tananta Ouvidor da Guar da Civil Municipal
Membro Fabiano Batista Martins Corregedor da
tabatinga
Guarda Civil Municipal de
Membro Diego Petherson Marques
Martins
Integrante da
Tabatinga
Guarda Civil Municipal de
Membro Joniel Benício de Lima Integrante da
Tabatinga
Guarda Civil Municipal de

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, para apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a documentação necessária à continuidade do processo de armamento junto às instituições competentes.

Art. 3º - Caberá à Comissão apresentar, adicionalmente, a previsão de custos e os impactos orçamentários decorrentes do processo de armamento dos integrantes aptos da Guarda Civil Municipal.

Art. 4º - A Comissão deverá promover a revisão da legislação municipal referente à Guarda Civil Municipal, visando adequá-la às exigências de uma instituição armada, o que inclui a elaboração de novo Código de Conduta, Regimento Interno e demais normas pertinentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 6E2D9A9D

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 72FB2549

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 626/GP-PMT DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ARMAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que estabelece nos termos da Lei Federal nº 11.947/09 e Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

CONSIDERANDO o teor da Ata emitida pela Comissão Especial de Contratação, resultado da

―AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NÃO INDÍGENA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – PROGRAMA NACIONAL DE

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