DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL (PCA 2026)
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS ODOLOGIA UTILIZADA 3
DESPESA ORÇAMENTÁRIA 4
EXECUÇÃO 4
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL 2026 (ANEXO I) 5
DO MONITORAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
ANEXO I
APRESENTAÇÃO
O Plano de Contratação Anual (PCA) representa uma inovação significativa introduzida pela Nova Lei de Licitações. Sua elaboração é de responsabilidade dos órgãos encarregados do planejamento de cada ente federativo, com o objetivo de otimizar as contratações, garantir alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a formulação das leis orçamentárias.
Esse plano deve ser disponibilizado ao público por meio de um site oficial e servirá como referência para a realização de licitações e a execução dos contratos no âmbito do ente federativo.
A criação do PCA é obrigatória e altamente recomendável, pois contribui para a redução de desperdícios e falhas, aprimora a gestão de aquisições e contratos e torna os orçamentos mais realistas. Assim, o Plano de Contratação Anual reflete o compromisso da gestão com a transparência e a eficiência na administração dos recursos públicos.
No caso da Câmara Municipal de Urucurituba/AM, o PCA consolida todas as contratações previstas para o exercício financeiro de 2026. Seu propósito é aprimorar a governança e a gestão das contratações, assegurando o uso racional dos recursos públicos e a maximização dos resultados institucionais. Além disso, o plano vincula as despesas previstas às disponibilidades orçamentárias, conforme os limites estabelecidos para Ação Orçamentária, Fonte de Recurso e Subelemento de Despesa.
OBJETIVOS
São objetivos do PCA: Otimizar as contratações por meio de processos centralizados e compartilhados, garantindo economia de escala, padronização e redução dos custos operacionais;
Assegurar a compatibilidade com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e demais instrumentos de governança;
Contribuir para a elaboração das leis orçamentárias, oferecendo uma base sólida para a definição de despesas;
Prevenir o fracionamento indevido de despesas, garantindo maior controle e eficiência na gestão dos recursos; Indicar as intenções de contratação ao mercado, promovendo um diálogo mais transparente e ampliando a competitividade nos processos licitatórios.
METODOLOGIA UTILIZADA
A metodologia utilizada para a elaboração deste Plano baseou-se na análise dos valores das despesas realizadas por Unidade Orçamentária e por elemento de despesa, a partir do exercício financeiro de 2025. Para isso, foram examinados os empenhos emitidos nos anos de 2024 e 2025, classificando-os conforme seus respectivos elementos de despesa e excluindo situações atípicas ocorridas no período.
Em seguida, foi conduzido um levantamento detalhado das necessidades da Casa, considerando a análise das contratações anteriores, a identificação de demandas atuais ainda não atendidas e a consulta prospectiva sobre as solicitações dos Vereadores para o próximo exercício.
Com base nesse estudo, as compras e contratações identificadas foram classificadas, destacando-se aquelas de caráter continuado e as que serão renovadas para o exercício de 2026.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
São elencados os elementos de despesas segundo os valores realizados em 2024 e 2025, com as seguintes ações: Aquisição de Bens de Consumo , A quisição de Equipamentos e Mobiliários para o Prédio da Câmara Municipal, Manutenção e Funcionamento das Atividades Administrativas, Prestação de Serviços Essenciais e Manutenção e Funcionamento do Prédio do Legislativo Municipal.
EXECUÇÃO
A execução deste PCA terá como principal critério a disponibilidade financeira ao longo do exercício de 2026.
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