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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 18/09/2026 · pág. 140

DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAI/2025 A ABR/2026
RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1
TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021)
PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) Per cen tual
Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) 0,0 0
DTP em 2021 (X) (%) 0,0 0
Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) 0,0 0
Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) 0,0 0
Ó 1 1221
Apuração da Trajetória d
e Retorno ao Limite da DTP (art. 15 da LC 178/2 021)
TRAJETRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 5 da LC 78/0)
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029 2030
2031
2032
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI)
0,00
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% DTP (VI/V)
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0,00
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0,00 0,00
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0,00
LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%)
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0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
Nota:
1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos apagar não-processados são também consideradas execut adas.
Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas emque houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64
2 - A Câmara Municipal nãogastará mais de setentapor cento de sua receita com folha depagamento, incluído ogasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal

Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 380D9E3B

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