DOMAM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4195
| ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MAI/2025 A ABR/2026 | ||||||
| RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | R$ | 1 | ||||
| TRAJETÓRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 15 da LC 178/2021) | ||||||
| PARÂMETROS PARA REDUÇÃO DO EXCEDENTE DE DTP (art. 15 da LC 178/2021) | Per | cen | tual | |||
| Limite Máximo (VII) (%) (LRF, art. 20) | 0,0 | 0 | ||||
| DTP em 2021 (X) (%) | 0,0 | 0 | ||||
| Excedente em 2021 (XI) = (X - VII) (%) | 0,0 | 0 | ||||
| Redutor anual (XII) = (0,10 x XI) (%) | 0,0 | 0 | ||||
| Ó 1 1221 Apuração da Trajetória d |
e Retorno ao Limite | da DTP (art. 15 da LC 178/2 | 021) | |||
| TRAJETRIA DE RETORNO AO LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL (art. 5 da LC 78/0) 2021 2022 |
2023 2024 |
2025 2026 2027 |
2028 |
2029 | 2030 2031 2032 |
|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 0,00 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
|
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) 0,00 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
|
| % DTP (VI/V) 0,00 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
|
| LIMITE CONFORME ART. 15 DA LC 178/2021 (%) 0,00 0,00 0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
0,00 |
0,00 | 0,00 0,00 0,00 |
|
| Nota: | ||||||
| 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos apagar não-processados são também consideradas execut | adas. | |||||
| Dessa forma,para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: | ||||||
| a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas emque houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; | ||||||
| b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64 | ||||||
| 2 - A Câmara Municipal nãogastará mais de setentapor cento de sua receita com folha depagamento, incluído ogasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal |
Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 380D9E3B
www.diariomunicipal.com.br/aam 140