DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00033/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00015/2026. Serviço. Tipo menor preço. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ADMINISTRATIVOS, DESTINADOS AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA NOVA – PE, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Valor: R$643.642,56.Abertura da sessão pública:10:00horas do dia 02 de Outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. No site www.portaldecompraspublicas.com.br. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 73 PMFN/PE/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Edital, anexos e outras informações podem serobtidosno mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelo endereço eletrônico: www.gov.br/pncp, no horário das07:00 as 13:00 horas dos dias úteis. Feira Nova, 15/09/2026.
PAULO ROBERTO DE SANTANA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Edilson Severino da Silva Código Identificador: 46D747DC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES/PE , através de seu Prefeito, o Sr. CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO , no uso de suas atribuições legais, rescinde o Contrato nº 035/2024 PMF, relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO PMF Nº 13/2024, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMF Nº 004/2024 , com objeto Prestação de serviços de Escritório de Advocacia de notória especialização para prestação do serviço de assessoria jurídica especializada em consultoria, assessoramento e representação de causas judiciais, para a Prefeitura Municipal de Flores/PE , firmado com: LUIS MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.632.507/0001-61. A rescisão contrato ocorre por decisão mutua da Administração Pública com o contratado, com fundamento no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
Flores/PE, 16 de setembro de 2026.
CÍCERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Nasson Alexandre Bezerra Neto Código Identificador: A5174139
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.314 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA , no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN, como instrumento de financiamento do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional instituído pela Lei Municipal nº 1.276, de 26 de novembro de 2024, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao financiamento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN e das ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município.
CAPÍTULO I
DAS RECEITAS
Art. 2º Constituirão receitas do FUMSAN:
I – recursos provenientes de transferências da União e do Estado;
II – dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais;
III – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, entidades governamentais e organizações da sociedade civil;
IV – receitas decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
V – recursos oriundos de convênios, contratos, acordos, ajustes e parcerias firmados pelo Município;
VI – receitas provenientes da alienação de bens adquiridos com recursos do Fundo, observada a legislação vigente;
VII – outras receitas legalmente instituídas.
Parágrafo único. Os recursos do FUMSAN serão depositados e movimentados em instituição financeira oficial, em conta específica vinculada ao Fundo, observadas as normas da administração pública e da legislação financeira vigente.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 3º O FUMSAN será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social responsável pela Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com acompanhamento e controle social exercidos pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, ou órgão equivalente.
§ 1º O orçamento do FUMSAN integrará o orçamento da Secretaria Municipal responsável pela gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º A ordenação de despesas e a movimentação financeira do Fundo observarão as normas de direito financeiro, controle interno e prestação de contas aplicáveis à administração pública municipal.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Institui o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Municipal nº 1.276, de 26 de novembro de 2024, e dá outras providências.
Art. 4º Os recursos do FUMSAN serão aplicados em:
I – financiamento e cofinanciamento de serviços, programas, projetos, equipamentos públicos, benefícios legalmente instituídos e ações de segurança alimentar e nutricional;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 49