DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 107, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026, ERRATA À PORTARIA Nº 052, DE 01 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo que ocupa, nos termos do art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
TORNA PÚBLICA a presente ERRATA para corrigir erro material constante na PORTARIA Nº 052, DE 01 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial do Municípios (AMUPE) na data de 01/04/2026, cujo código identificador é o nº 42B7A17F ; nos seguintes termos
Onde se lê:
“...CPF sob o nº xxx.741.584-xx...”
Leia-se:
“...CPF sob o nº xxx.519.334-xx...”
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições da Portaria mencionada.
Registre -se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 069/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Grupo de Trabalho (GT) / Comissão de Adequação Normativa da Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Venturosa – PE, em conformidade com as Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pela constituição Federal e Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e considerando necessidade de adequação da Rede Municipal de Ensino às diretrizes nacionais da Educação em Tempo Integral,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026;
CONSIDERANDO o prazo nacional unificado que fixa a data limite de 31 de outubro de 2026 para inserção dos atos normativos homologados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade mútua de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação (CME) para a revisão, atualização e alinhamento dos atos normativos e pedagógicos locais,
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito, em 17 de setembro de 2026.
JOSÉ RONALDO DA SILVA
- Prefeito -
Publicado por: Jose Ronaldo da Silva Código Identificador: CC430A22
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de Adequação Normativa da Educação Integral do Município de Venturosa/PE, com o objetivo de coordenar, revisar e atualizar as portarias, instruções, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares e Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) da rede de ensino.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 170/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Torna sem efeito o Decreto nº 161/2026, de 01 de setembro de 2026.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): Emerson Luiz Galindo Almeida – (Representante da Gestão/Gabinete) Alessandro Paes da Silva – (Representante do Departamento Pedagógico)
Uildo Bezerra de Almeida – (Coordenador(a) do Programa Educação Integral)
Rivaldo Leal de Melo – (Representante da Equipe Técnica/Jurídica)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XXVIII do art. 80 da Lei Orgânica Municipal,
II – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): Synara Aparecida da Silva Valério Hugo Ferreira de Carvalho
DECRETA:
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
Art. 1º Torna-se sem efeito o Decreto nº 161/2026, de 01 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Edição 4177, em que dispõe da Nomeação de membro do Conselho Tutelar do Município de Venturosa.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos a 01 de setembro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 15 de setembro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: F5158BB1
I – Elaborar o diagnóstico e a proposta de readequação dos atos normativos locais;
II – Submeter os documentos à apreciação e homologação do Conselho Municipal de Educação;
III – Garantir que as atualizações atendam rigorosamente aos critérios para inserção na aba Política do SIMEC até 31 de outubro de 2026.
Art. 4º Os trabalhos realizados pelos membros deste GT serão considerados de relevância pública, não ensejando remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 16 de setembro de 2026.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
www.diariomunicipal.com.br/amupe 165