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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 168

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

a permanência dos estudantes sob acompanhamento pedagógico adequado;

CONSIDERANDO que a participação das unidades escolares no Desfile Cívico de 2026 constitui atividade de natureza cívica, pedagógica e formativa, devendo guardar estrita correspondência com as finalidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o tempo pedagógico, a regularidade das aulas e a efetiva atuação docente, evitando-se a utilização da carga horária dos profissionais do magistério em atividades acessórias que possam comprometer a aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO a proximidade da realização do SAEPE – Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco , prevista para o início do mês de novembro, e a relevância de seus resultados para a aferição das aprendizagens e para a composição do IDEPE – Índice de Desenvolvimento da Educação de Pernambuco ;

CONSIDERANDO que o período que antecede as avaliações externas demanda especial atenção à consolidação das aprendizagens, à recomposição de conteúdos, ao acompanhamento pedagógico e à preservação integral das oportunidades de ensino;

CONSIDERANDO as deliberações estabelecidas no último Colegiado de Gestores , especialmente quanto à necessidade de racionalização, objetividade e padronização da participação das unidades escolares no Desfile Cívico de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, especificamente para o Desfile Cívico de 2026 , as diretrizes para a organização e a participação das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino, alusivas à programação comemorativa da Emancipação Política do Município de Xexéu.

Art. 2º A organização das unidades escolares para participação no Desfile Cívico de 2026 deverá observar, como princípio fundamental, a preservação integral das atividades pedagógicas e do direito dos estudantes à aprendizagem.

§ 1º A preparação para o desfile não poderá se sobrepor ao cumprimento da carga horária letiva, à rotina das turmas, à continuidade das aulas ou às atividades pedagógicas ordinárias da unidade escolar.

§ 2º A prioridade institucional da Rede Municipal de Ensino será, em qualquer circunstância, a manutenção do estudante em processo efetivo de aprendizagem, acompanhado pelo professor no regular exercício de suas atribuições docentes.

Art. 3º Fica vedada a reserva, redução, substituição, remanejamento ou comprometimento da carga horária docente para a realização de atividades destinadas exclusivamente à organização do Desfile Cívico de 2026, especialmente para confecção de indumentárias, produção de adereços, preparação de coreografias, ornamentações, ensaios ou quaisquer atividades congêneres que impliquem prejuízo às aulas regulares.

Art. 4º Fica vedada a suspensão, paralisação, redução ou reorganização unilateral das atividades letivas em decorrência da preparação para o Desfile Cívico de 2026.

§ 1º Qualquer alteração excepcional da rotina escolar relacionada ao evento dependerá de prévia e expressa autorização da Gestão Pedagógica – GPED da SEMECT .

§ 2º A solicitação deverá ser formalmente apresentada pela gestão da unidade escolar e conter justificativa circunstanciada e devidamente fundamentada.

Art. 5º Conforme deliberação do Colegiado de Gestores, a participação das unidades escolares no Desfile Cívico de 2026 deverá

observar composição objetiva e funcional, compreendendo, essencialmente:

I – Comissão de frente da unidade escolar; II – Banda marcial, própria ou convidada; III – Estudantes devidamente uniformizados, organizados e acompanhados pelas respectivas equipes escolares.

Art. 6º Não constitui exigência da SEMECT a elaboração de apresentações complexas, figurinos sofisticados, grandes estruturas cenográficas, coreografias extensas, performances ou quaisquer outros elementos que demandem mobilização desproporcional de profissionais ou estudantes.

Art. 7º As unidades escolares deverão adotar medidas que contribuam para a racionalização do tempo de participação no Desfile Cívico de 2026, evitando apresentações excessivamente extensas ou incompatíveis com a dinâmica geral do evento.

Art. 8º O Desfile Cívico de 2026 deverá ser compreendido e executado como atividade de inequívoca natureza pedagógica, histórica, cultural e formativa.

§ 1º A participação dos estudantes deverá ser precedida ou acompanhada de ações pedagógicas destinadas à compreensão do tema representado por cada unidade escolar.

§ 2º As escolas deverão estimular atividades de pesquisa, leitura, investigação, contextualização histórica, produção de conhecimento e reflexão acerca dos temas apresentados no desfile.

Art. 9º A dimensão estética das apresentações deverá permanecer subordinada à intencionalidade pedagógica da atividade.

Parágrafo único. O Desfile Cívico de 2026 não deverá ser concebido como competição entre unidades escolares, demonstração de exuberância estética ou instrumento de comparação entre escolas, mas como atividade educacional destinada à valorização da memória, da cultura, da cidadania e da identidade municipal.

Art. 10. Considerando a proximidade do SAEPE, as gestões escolares deverão intensificar a preservação do tempo pedagógico, especialmente nas turmas e componentes curriculares diretamente relacionados às aprendizagens avaliadas.

Art. 11. Compete à Gestão Pedagógica – GPED acompanhar o cumprimento das disposições desta Portaria e deliberar sobre situações excepcionais relacionadas à reorganização das atividades pedagógicas.

Art. 12. Compete às gestões das unidades escolares dar ciência desta Portaria às suas equipes e assegurar sua fiel observância. Art. 13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 14. Esta Portaria aplica-se exclusivamente à organização e à realização do Desfile Cívico de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Xexéu, aos 17 dias do mês de setembro de 2026.

DIEGO ROMERO MOREIRA LOPES

Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia Mat. 1031-1 | Portaria GP nº 002/2025

Publicado por: Diego Romero Moreira Lopes Código Identificador: 37ED6CD1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RESULTADO PARCIAL – DESEMPENHO ESCOLAR DOS ESTUDANTES E AVALIAÇÃO CURRICULAR PRELIMINAR DOS SUPERVISORES E CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS SUBSEQUENTES

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