DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
III – frequência e permanência;
IV – abandono e evasão;
V – aprovação e reprovação, quando aplicáveis;
VI – aprendizagem e desenvolvimento;
VII – inclusão e participação dos estudantes público da Educação Especial;
VIII – condições de infraestrutura;
IX – alimentação e transporte escolar;
X – formação e condições de atuação dos profissionais;
XI – participação dos estudantes, famílias e comunidade;
XII – gestão democrática;
XIII – implementação dos Projetos Político-Pedagógicos;
XIV – articulação intersetorial;
XV – desenvolvimento da Parte Diversificada;
XVI – qualidade das experiências oferecidas ao longo da jornada.
Art. 67. A avaliação da Política deverá possuir caráter participativo e considerar, quando pertinente, a escuta de:
I – estudantes;
II – famílias;
III – professores;
IV – gestores;
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V – profissionais da educação;
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VI – Conselhos Escolares;
VII – demais atores envolvidos na implementação.
Art. 68. A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Anual de Monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral , contendo análise da implementação, avanços, dificuldades, indicadores e encaminhamentos para o período subsequente.
Parágrafo único. O relatório será apresentado ao órgão competente de acompanhamento e normatização da educação, observadas as atribuições definidas no Sistema de Ensino.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 69. As unidades escolares que ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar progressivamente seus Projetos PolíticoPedagógicos, Regimentos Escolares, planejamentos e demais instrumentos pedagógicos às disposições desta Política.
Art. 70. As matrizes curriculares do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais atualmente adotadas pela Rede Municipal serão preservadas, observadas as adequações normativas necessárias à implementação desta Política.
Art. 71. A organização curricular da Educação Infantil em Tempo Integral será adequada aos princípios, direitos de aprendizagem, campos de experiências e eixos integradores estabelecidos nesta Política, devendo sua matriz ou documento de organização curricular ser atualizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 72. As Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral integrarão esta Política na forma de anexos, contemplando:
I – Anexo I – Organização Curricular da Educação Infantil em Tempo Integral ;
II – Anexo II – Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais em Tempo Integral ;
III – Anexo III – Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais em Tempo Integral .
Art. 73. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir instruções normativas, orientações pedagógicas e demais atos complementares necessários à implementação desta Política, desde que observados seus princípios e diretrizes.
Art. 74. Os casos omissos serão analisados e disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e, quando necessário, submetidos ao órgão normativo competente do Sistema de Ensino.
Art. 75. A implementação das disposições desta Política que impliquem ampliação de despesas observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 76. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será submetida ao acompanhamento e à apreciação do órgão competente do Sistema de Ensino, na forma da legislação e das normas vigentes.
Art. 77. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, especialmente, as disposições do Decreto Municipal nº 035/2025 que sejam incompatíveis com esta Política.
Cachoeirinha/PE, 17 de setembro de 2026.
ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO
Prefeito Municipal de Cachoeirinha
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL Rede Municipal de Ensino de Cachoeirinha/PE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 184