DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA. 62.077.080/0001-30 Valor: R$ 3.295,80
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Feira Nova.
DANIELLE CHAVES GOMES DA SILVA
Secretária Municipal De Saúde
SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA
Publicado por: Edilson Severino da Silva Código Identificador: 8E4273C4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE RESULTADO FINAL EDITAL 02 - PNAB CICLO 02
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 02/2026
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 02 (LEI Nº 14.399/2022) – GLÓRIA DO GOITÁ/PE.
1. CATEGORIA GRUPOS/COLETIVOS
| NOME COMPLETO DO PROPONENTE | RESULTADO |
|---|---|
| Mamulengando Alegria | HABILITADO |
| Associação Comunitária e Cultural Cavalo Marinho Tira Teima de Zé de Bibi | HABILITADO |
| Maracatu Carneiro Manso | HABILITADO |
| Terreiro de Umbanda Nossa Senhora do Carmo | HABILITADO |
| Maracatu Carneiro da Serra | HABILITADO |
| Maracatu Leão do Norte | HABILITADO |
| Maracatu Camelo Manso do Engenho Tomé | HABILITADO |
| Boi do Povão | HABILITADO |
2. CATEGORIA INDIVÍDUOS
| NOME COMPLETO DO PROPONENTE | RESULTADO |
|---|---|
| Genilda Felix de Lira - Mestra Genilda | HABILITADO |
| Jacilene Felix de Lira – Mestra Jacy | HABILITADO |
| Tamires Severina do Nascimento Rufino - Mestra Tamires | HABILITADO |
| Andreza Correia de Melo | HABILITADO |
| José Rinaldo da Silva | HABILITADO |
| Maria José de Farias | HABILITADO |
| Stefani Leite de Freitas | HABILITADO |
| Almir Barbosa dos Santos | INABILITADO |
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