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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 18/09/2026 · pág. 202

DOMPE 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4185

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00014/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Feira Nova.

DANIELLE CHAVES GOMES DA SILVA

Secretária Municipal De Saúde

SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA

Publicado por: Edilson Severino da Silva Código Identificador: 8E4273C4

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE RESULTADO FINAL EDITAL 02 - PNAB CICLO 02

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - 02/2026

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO 02 (LEI Nº 14.399/2022) – GLÓRIA DO GOITÁ/PE.

1. CATEGORIA GRUPOS/COLETIVOS

NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
Mamulengando Alegria HABILITADO
Associação Comunitária e Cultural Cavalo Marinho Tira Teima de Zé de Bibi HABILITADO
Maracatu Carneiro Manso HABILITADO
Terreiro de Umbanda Nossa Senhora do Carmo HABILITADO
Maracatu Carneiro da Serra HABILITADO
Maracatu Leão do Norte HABILITADO
Maracatu Camelo Manso do Engenho Tomé HABILITADO
Boi do Povão HABILITADO

2. CATEGORIA INDIVÍDUOS

NOME COMPLETO DO PROPONENTE RESULTADO
Genilda Felix de Lira - Mestra Genilda HABILITADO
Jacilene Felix de Lira – Mestra Jacy HABILITADO
Tamires Severina do Nascimento Rufino - Mestra Tamires HABILITADO
Andreza Correia de Melo HABILITADO
José Rinaldo da Silva HABILITADO
Maria José de Farias HABILITADO
Stefani Leite de Freitas HABILITADO
Almir Barbosa dos Santos INABILITADO

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