DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
EDITAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SEDUC 015.00437478/2023-18 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: V.M.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a defesa prévia com requerimentos. Oficie-se ao IMESC para que seja designada data para perícia, e o envio de cópia integral deste processo. Intime-se a defesa para que, querendo, apresente quesitos no prazo de 3 (três) dias, seguindo os da Administração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a) indiciado(a) possuía, ao tempo dos fatos, reduzida capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5.Atualmente o(a) indiciado(a) é portador(a) de doença mental ou anomalia psíquica? Em caso positivo, a doença / anomalia psíquica o(a) torna totalmente incapaz para os atos da vida civil? 6. Caso o(a) indiciado(a) seja portador(a) de doença / anomalia psíquica, esta é passível de tratamento? 7. O(a) indiciado(a) está em tratamento? Há perspectiva de duração? Publique-se e cumpra-se.
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS - OAB/SP 371.207
PROCESSO SEDUC 015.00483710/2023-90 - PROCESSO DIGITAL
INTERESSADO: A.T.E.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Intime-se pela derradeira vez a defesa (Dr. Jefferson Barbosa Chu, OAB/SP 344.248 e Dr. Jonas Dutra da Silva, OAB/SP 506.244) para que apresente alegações finais. 2. No silêncio, intime-se a acusada para que constitua novo defensor no prazo de 7 (sete) dias. 3. Publique-se.
DR. JEFFERSON BARBOSA CHU - OAB/SP 344.248
DR. JONAS DUTRA DA SILVA - OAB/SP 506.244
PROCESSO SEDUC 015.00416974/2023-38 - PROCESSO DIGITAL
INTERESSADO: V.S.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo documentos da origem. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dra. Leonela Tais da Silva, OAB/SP 393.344) para que apresente Alegações Finais no prazo legal. Publique-se.
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA - OAB/SP 393.344
PROCESSO SEDUC 015.00408068/2024-41 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.S.M.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia em favor da indiciada C.S.M.M. (ID10031), complementada posteriormente à audiência de Interrogatório (ID10038), eis que tempestiva e contendo rol de testemunha que será ouvida oportunamente. Os argumentos lançados na peça defensiva confundem-se com o mérito da causa, razão pela qual serão objeto de apreciação após o encerramento da instrução processual, quando da elaboração do relatório final. 2. Em termos de prosseguimento, fica designada audiência para o dia 12/11/2026, às 14:00 horas, objetivando a oitiva EXCLUSIVAMENTE dos informantes e das testemunhas arroladas pela Administração (ID10007), sendo que a audiência será realizada por videoconferência, ficando facultada aos informantes e às testemunhas a escolha do local onde pretendem prestar seus depoimentos. 3. Os informantes e as testemunhas arroladas pela Administração deverão ser intimadas da audiência e para informarem, até o dia 27/10/2026, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, por mensagem eletrônica a ser enviada para esta 7ª Unidade ([email protected]). 4. Publique-se, intimando-se a defesa do presente despacho.
DR. FERNANDO HENRIQUE ALVES PEREIRA - OAB/SP 380.467 PROCESSO SEDUC 015.00651336/2025-23 - PROCESSO DIGITAL
INTERESSADO: V.S.M.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo documentos da origem. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa (Dra. Leonela Tais da Silva, OAB/SP 393.344) para que apresente Alegações Finais no prazo legal. Publique-se.
DRA. LEONELA TAIS DA SILVA - OAB/SP 393.344
PROCESSO SEDUC 015.00486375/2023-81 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.M.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data, em saneamento. Conforme consta dos autos, havendo sido revogado o benefício da SUSCONSIND em 12 de agosto do corrente e em
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Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 intimada do Despacho de fls. 78, a saber: 1) Tendo em vista a manifestação da Nobre Defesa Constituída acerca do atendimento emergencial do acusado, às fls. 77, acompanhada do Atestado Odontológico de fls. 76, esta Presidência, por ora, mesmo assim, mantem, Defesa. Intimem-se as ainda, a Revelia decretada às fls. 172, nos termos do artigo 280 da Lei nº 10.261/68; 2) Defiro o requerimento da Nobre Defesa Constituída, em homenagem ao Contraditório e à Ampla Defesa, e, a fim de dar regular andamento ao expediente, esta Presidência, concede, impreterivelmente, nova oportunidade de interrogatório ao acusado, designando audiência PROCESSO DIGITAL para o dia 28/09/2027, às 13h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações 5ª Unidade, necessárias serão enviadas oportunamente; 3) Intime-se o acusado, oportunamente, na forma da lei; 4) Intime-se a Nobre Defesa Constituída, Dr. Marco Aurélio Martorelli, OAB/SP 131.785, via imprensa oficial; 5) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. MARCO AURÉLIO MARTORELLI - OAB/SP 131.785
continuidade, com a realização da audiência de interrogatório em 17 de setembro pp, para o regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução, por videoconferência, para o dia 14 de outubro de 2026, às 10:30hs, com a oitiva das testemunhas da Administração e das testemunhas porventura arroladas pela Defesa. Intimem-se as testemunhas da Administração. Eventuais testemunhas arroladas pela Defesa deverão comparecer independente de intimação (art.287, Lei 10.261/68). Publique-se.
DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS - OAB/SP 432.182
PROCESSO SEDUC 015.00008903/2023-65 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: F.C.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Autos conclusos a esta Presidência na presente data. A pedido da acusada M.C.F., nomeio como defensor dativo o Dr. LEONARDO LUIS DIAS, OAB/SP 397.568 em prol de sua defesa nos autos. Determino a Assistência repasse à acusada, através de seu e-mail, os dados do Defensor nomeado, para que possam estabelecer contato prévio e articular a estratégia de defesa e oferecer rol de testemunhas que porventura tenha interesse de serem ouvidas. Intime-se o Defensor da presente nomeação, bem como da concessão do prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa prévia. Em relação à acusada E.A.S., diante de sua justificativa para ausência, aguarde-se a audiência de interrogatório, a ser realizada por videoconferência, próximo dia 30 de setembro de 2026, às 10:30hs. Publique-se.
PROCESSO SAP 427349/2024 INTERESSADO: C.B.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 64, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 59/61, acompanhada dos documentos de fls. 62/63, arrolando 02 (duas) testemunhas de Defesa; 2) Indefiro os pleitos preliminares de: (i) prescrição da pretensão punitiva disciplinar, o qual, data vênia, não procede, uma vez que, na realidade, não transcorreu o prazo de cinco anos da data do cometimento da suposta irregularidade funcional (01 de maio de 2022) e da edição da portaria inaugural (datada de 30 de abril de 2026), interrompendo-se a prescrição, conforme preceitua o artigo 261, incisos II e III, §2º da Lei 10.261/68; (ii) vedação ao bis in idem por dupla punição pelos mesmos fatos o que na realidade, data vênia, não procede, uma vez que, trata-se de expediente em esferas distintas e independentes, consignando-se por oportuno que, o acusado foi condenado definitivamente na seara criminal (verso de fls. 63); 3) Indefiro o requerimento de: (i) improcedência do presente feito; (ii) arquivamento do processo; data vênia, uma vez que, o feito, por ora, não se encontra maduro para tanto, bem como, das argumentações defensivas apresentada pela Nobre Defesa Constituída, razão pela qual, por conseguinte, deverá ser realizada a devida instrução processual e uma melhor análise do mérito, quando da elaboração do Relatório Final; 4) Designo audiência de instrução para as oitivas da Vítima e das duas Testemunhas de Defesa (fls. 61v), o dia 01/09/2027 às 12h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 5) Intimem-se a vítima e as duas testemunhas de Defesa, oportunamente, na forma da lei; 6) Intime-se a Nobre Defesa Constituída, Dra. Angelica Lopes Golfeto de Oliveira, OAB/SP 380.770, via imprensa oficial; 7) Cumprase. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. LEONARDO LUIS DIAS - OAB/SP 397.568
PROCESSO SES 024.00167939/2023-71 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.M.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: 1. Recebo as declarações encaminhadas pela defesa e os documentos enviados pela origem. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se a defesa dativa (Dra. Helen Patrícia da Silva Figueiredo, OAB/SP 484.631) a apresentar as Alegações Finais no prazo legal. 3. Publique-se.
DRA. HELEN PATRÍCIA DA SILVA FIGUEIREDO - OAB/SP 484.631 PROCESSO SES 024.00071976/2025-46 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: S.F.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Diante dos documentos juntados no ID10017 e ID10019, nomeio para exercer a defesa da acusada N.A.S.S. a Dra. Elaine Harumi Mizuguchi Sakosigue, OAB/SP nº 348.578 e para exercer a defesa do acusado E.A.B. o Dr. Raphael Braga da Silva, OAB/SP nº 491.123. Intimem-se os defensores ora nomeados para ciência da nomeação e da audiência de interrogatório designada para o dia 21 de setembro de 2026 às 14h00min. Solicito o encaminhamento dos dados dos defensores aos acusados, para contato prévio à audiência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
DRA. ELAINE HARUMI MIZUGUCHI SAKOSIGUE - OAB/SP 348.578
DR. RAPHAEL BRAGA DA SILVA - OAB/SP 491.123
PROCESSO SAP 105931/2024 INTERESSADO: D.S.P.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 70, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 65/67, acompanhada dos documentos de fls. 68/69, arrolando 03 (duas) testemunhas de Defesa; 2) Indefiro os requerimentos de: (i) reconhecimento de episódio pontual ocorrido fora do ambiente de trabalho; (ii) problemas psiquiátricos enfrentados à época; data vênia, uma vez que, o feito, por ora, não se encontra maduro para tanto, bem como, das argumentações defensivas apresentada pela Nobre Defesa Constituída, razão pela qual, por conseguinte, deverá ser realizada a devida instrução processual e uma melhor análise do mérito, quando da elaboração do Relatório Final; 3) Indefiro os requerimentos: (i) expedição de ofício e a juntada da Ficha Funcional Atualizada em relação ao acusado, uma vez que, na realidade, tal documento já está anexado neste expediente disciplinar às fls. 54/55, no qual consta todo o histórico funcional do interessado; outrossim, da mesma maneira, não se faz necessária: a (ii) cópia integral do Termo Circunstanciado, do Boletim de Ocorrência, do Auto de Exibição e Apreensão, do Laudo Pericial e do Processo Digital nº 1500452-14.2024.8.26.0189, por já estar anexado neste expediente disciplinar, a documentação de fls. 08/ 22 e de fls. 45/47; dessa maneira, “data vênia”, a meu juízo, o pleito é, portanto, protelatório e desnecessário, com fundamento no artigo 290. do Estatuto Funcional; 4) Desisto das oitivas das duas Testemunhas da Administração, tendo em vista o conteúdo do interrogatório e dos demais elementos probatórios contidos nos autos; 5) Designo audiência de instrução, somente para as oitivas das três Testemunhas de Defesa (fls. 67), o dia 09/09/2027 às 10h, por meio de videoconferência (por intermédio da plataforma “Microsoft Teams”), cujo link e informações necessárias serão enviados oportunamente; 6) Intimem-se somente as três testemunhas de Defesa, oportunamente, na forma da lei; 7) Intime-se a Nobre Defesa Constituída, Dr. Paulo Rodolfo Silveira Costa, OAB/SP 507.355, via imprensa oficial; 8) Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DRA. ANGELICA LOPES GOLFETO DE OLIVEIRA - OAB/SP 380.770 PROCESSO SAP 436294/2022 INTERESSADO: J.P.S.J.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 89/90, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia de fls. 85, acompanhada de documentos de fls. 86/88, arrolando 03 (três) testemunhas de Defesa; 2) Tendo em vista o falecimento da vítima, conforme Certidão de Óbito de fls. 86, esta Presidência desiste de sua oitiva; 3) Indefiro o requerimento de: (i) improcedência do presente feito; (ii) arquivamento do processo; data vênia, uma vez que, o feito, por ora, não se encontra maduro para tanto, bem como, das argumentações defensivas apresentadas pelas Nobres Defesas Constituídas, razão pela qual, por conseguinte, deverá ser realizada a devida instrução processual e uma melhor análise do mérito, quando da elaboração do Relatório Final; e (ii) vedação ao bis in idem por dupla punição pelos mesmos fatos, o que na realidade, data vênia, não procede, uma vez que, trata-se de expediente em esferas distintas e independentes. 4) Tendo em vista o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que somente a absolvição criminal que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria repercute na esfera administrativa, a citar: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INDEPENDÊNCIA MITIGADA DAS INSTÂNCIAS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. 2. Embora não se possa negar a independência entre as esferas – segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa. Precedente. 3. Em hipóteses como a dos autos, em que o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias. 4. Agravo regimental provido a fim de determinar o cancelamento da falta grave apurada no Procedimento Administrativo Disciplinar n. 41/2017 (E21/934137/2011) e de todos os efeitos dela decorrentes. (AgRg nos EDcl no HC 601.533/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado
DR. PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA - OAB/SP 507.355
PROCESSO SAP 336665/2024 INTERESSADO: L.R.N.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa
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