DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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10/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
| Adições/(Reduções) - Passivos | 598. 896, 96 |
- 271. 522, 02 |
1.122. 035,9 8 |
- 2.747. 331,8 0 |
- 1.297 .920, 88 |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| G - |
VARIAÇÃO CAIXA ( C+F) | 13.10 6.789 ,66 |
2.47 3.61 4,66 |
2.009 .227, 04 |
- 514.9 45,90 |
17.07 4.68 5,46 |
| H- | SALDO INICIO PERÍODO - CAIXA | 11.33 9.452 ,34 |
24.4 46.2 42,0 0 |
26.91 9.856 ,66 |
28.92 9.08 3,70 |
11.33 9.45 2,34 |
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Repasses |
4.776 .363, 07 |
17.6 30.0 75,3 2 |
19.94 4.881 ,70 |
21.80 4.076 ,45 |
4.776 .363, 07 |
|
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Reservas |
3.786 .763, 60 |
3.81 8.50 0,41 |
3.853 .797,8 9 |
3.883 .754, 90 |
3.78 6.76 3,60 |
|
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Contingência |
2.776 .325, 67 |
2.99 7.66 6,27 |
3.121. 177,0 7 |
3.241. 252,3 5 |
2.776 .325, 67 |
|
| Saldo do Exercício - Contrato de Gestão Captações |
- | - | - | - | ||
| (=) SALDO DISPONÍVEL ( G+H) Plinio Silveira Correa |
24.44 6.242 ,00 |
26.9 19.8 56,6 6 |
28.92 9.083 ,70 |
28.41 4.137, 80 |
- 28.41 4.137 ,80 |
| 2 | 2 | 3 | 2 | 1,69 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Despesas Financeiras | 784,70 | 1.902,61 | 928,67 | 927,75 | 4.543,7 3 |
| 3 - Investimentos R$Investimentos |
0,00 | 3.980,0 0 |
14.438,6 9 |
23.141,0 1 |
41.559, 70 |
| Equip Eletro / Eletrônicos / Áudio |
0,00 | 0,00 | 13.638,6 9 |
14.000, 00 |
27.638, 69 |
| Móveis e Utensílios | 0,00 | 3.980,0 0 |
800,00 | 9.141,01 | 13.921, 01 |
| R$ | |||||
| SALDO FINAL DO MÊS ( 1 - 2 - 3 ) |
13.359.7 68,70 |
13.302.9 74,71 |
14.028.8 55,99 |
14.394.3 92,43 |
14.394. 392,43 |
| Alessandra Fernandez Alves da CostaDiretora ExecutivaCPF nº 177.835.998-18 |
Luis Car Contado 4 |
los Trent r – 1SP19 |
o – 4.841/O- |
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo: I – assiduidade no magistério oficial; II – experiência no Modelo de Presença Flexível; III – formação acadêmica; IV – cursos de capacitação; V – proposta de trabalho;
VI – entrevista.
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil); II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada; III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino Centro.
EDITAL 02/2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO- EJA - CURSO DE PRESENÇA FLEXÍVEL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES DA URE CENTRO E OUTRAS UNIDADES
REGIONAIS DE ENSINO PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
(EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL, NA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino Centro.
A Unidade Regional de Ensino Centro, por intermédio do Sr. Coordenador Dirigente Regional de Ensino Centro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível na Unidade Escolar ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.
Diretor Administrativo Financeiro Antônio Carlos Costa CRC SP 220084/0-7 – Contador
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino Centro.
RELATÓRIO DE RECEITAS E DESPESAS - CG 04/2020 - 1º QUADRIMESTRE DE 2023, DE 17 DE SETEMBRO DE 20269.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino Centro, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
Em atendimento aos princípios da legalidade e da publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, e, ainda, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Lei Estadual nº 17.555, de 20 de julho de 2022, apresenta-se o Relatório Quadrimestral do Contrato de Gestão n° 04/2020, firmado entre a Sustenidos, Organização Social de Cultura e esta Pasta, sob atuação na área de Formação Cultural. Relatório de Receitas e Despesas, com detalhamento da execução orçamentária, referente ao período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2023 (1º Quadrimestre – Exercício 2023), relativo ao referido Contrato de Gestão, cujo objeto compreende o fomento, a operacionalização da gestão e a execução das atividades da área cultural referentes ao Gerenciamento do
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Unidade Regional de Ensino Centro, no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Centro da ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
- DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:
I – Unidade Escolar E.E. Padre Antônio Vieira ofertante da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível).
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
| Relatório de Receitas / De de Tatuí)Período: 1°Quadrime SALDO INICIAL |
spesas / stre/20 14.046. 818,39 |
Investim 23 13.359.7 14.028.8 |
entos (C 68,70 13.3 55,99 14.0 |
.G. Conse 02.974,71 46.818,39 |
rvatório |
I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente na ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 Demonstração das Receitas Realizadas |
R$ | II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas 2026 e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação; III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária |
||||
| Receitas | 2.942.6 47,34 |
2.935.11 6,51 |
3.982.01 6,72 |
3.435.98 9,09 |
13.295. 769,66 |
exigida pelo Modelo de Presença Flexível; IV – apresentar perfl profssional compatível com as especifcidades |
| Repasses - Contrato de Gestão |
2.821.16 9,00 |
2.821.16 9,00 |
2.821.16 9,00 |
2.821.16 9,00 |
11.284. 676,00 |
pedagógicas do Modelo. V- Docentes Categoria Os indicados a permanência no processo de i |
| Receita Aplicação Financeira - C.G. |
120.728 ,34 |
109.495 ,51 |
143.727, 25 |
112.812, 20 |
486.76 3,30 |
Avalação e Desempenho. 4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO 4.1. A seleção ocorrerá pela área de conhecimento de Ciências |
| Créditos Vinculados - C.G. PRONAC/OUTROS |
750,00 | 4.452,0 0 |
1.017.120 ,47 |
502.007, 89 |
1.524.3 30,36 |
Humanas, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição. 4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será defnida |
| 2 - Demonstração das Despesas Realizadas R$Despesas |
3.629.6 97,03 |
2.987.93 0,50 |
3.241.69 6,75 |
3.047.31 1,64 |
12.906. 635,92 |
pela Unidade Regional de Ensino Centro, considerando: I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes; II – o módulo docente aplicável; â i ã |
| Despesa Pessoal/ Encargos/ Benefícios |
1.893.0 39,82 |
2.158.18 2,01 |
2.152.63 0,72 |
2.311.64 1,57 |
8.515.4 94,12 |
III – os parmetros estabelecdos na Resoluço SEDUC nº 151/2025. 4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, fcando esta condicionada à efetiva confrmação das |
| Serviços de Terceiros | 1.571.75 0,37 |
653.045 ,88 |
702.098, 21 |
316.525, 03 |
3.243.4 19,49 |
turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do |
| Viagens/Estadias e Eventos | 9.894,9 5 |
6.356,9 5 |
11.066,4 6 |
21.194,9 9 |
48.513, 35 |
Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025. 5 DAS INSCRIÇÕES |
| Materiais | 46.146, 28 |
4.147,88 | 27.312,0 0 |
69.024,1 2 |
146.63 0,28 |
. 5.1. As inscrições serão realizadas no período de 18/09/026 a partir das 07 h a 22/09/2026 até às 17 h pelo link: Inscrição Professor do Curso |
| Água | 8.296,7 0 |
5.510,33 | 5.481,70 | 9.417,50 | 28.706, 23 |
de Presença Flexível (Copiar) – Preencher o formulário 5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá inserir a documentação |
| Energia Eletrica | 36.446, 75 |
31.303,4 8 |
19.541,9 2 |
28.535,2 7 |
115.827 ,42 |
exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos. 5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação |
| Telefonia e Internet | 21.479,9 5 |
8.252,18 | 34.666,6 6 |
20.967,1 1 |
85.365 ,90 |
incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas. |
| Gás | 0,00 | 505,00 | 0,00 | 1.652,00 | 2.157,0 0 |
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais ofciais da Unidade Regional de Ensino Centro. |
| Bolsa de Estudo | 0,00 | 0,00 | 199.650, 00 |
209.250 ,00 |
408.90 0,00 |
6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino Centro responsável pela análise documental |
| Correios | 599,26 | 182,92 | 0,00 | 100,64 | 882,82 | , , pela avaliação, pela classifcação dos candidatos e pelo julgamento dos |
| Contingencias Trabalhistas e Adm |
10.899, 78 |
11.795,1 9 |
280,94 | 280,94 | 23.256, 85 |
recursos. 6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter |
| Locações | 24.728, 45 |
26.568, 45 |
35.284,5 4 |
30.755,6 0 |
117.337 ,04 |
eliminatório e classifcatório: I – análise documental; II – análise da proposta de trabalho. |
| Impostos e Taxas | 5.630,0 | 80.177,6 | 52.754,9 | 27.039,1 | 165.60 | III – entrevista para avaliação do perfl profssional. 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino Centro, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino Centro, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.
ETAPA |
PERÍODO / DATA | RESPONSÁVEL |
|---|---|---|
| Publicação do Edital | 18/09/2026 | Unidade Regional de Ensino Centro |
| Período de Inscrição | 18/09 às 7 h a 22/09/2026 às 17 h |
Unidade Regional de Ensino Centro |
| Análise das Inscrições e da Documentação |
23/09/2026 | Unidade Regional de Ensino Centro |
| Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas |
23/09/2026 | Unidade Regional de Ensino Centro |
| Prazo para Interposição de Recursos |
24/09/2026 | Candidatos |
| Análise dos Recursos | 24/09/2026 | Comissão do Processo Seletivo |
| Entrevistas via TEAMS | 25/09/2026 | ON-LINE |
| Divulgação da Classifcação Final ANEXO II - QUADRO DE PO |
28/09/2026 NTUAÇÃO DOS CRITÉR |
Unidade Regional de Ensino Centro IOS DE CLASSIFICAÇÃO |
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
- ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
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