DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
11/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| Situação Pontuaç ão |
|---|
| 100% de frequência 4 (quatro) pontos |
| 01 falta 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justifcadas, médicas ou injustifcadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto |
| 2. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL Critério Pontuaçã o |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto |
| 3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO Certifcados de participação em cursos de ca Unidade Regional de Ensino ou por órgãos c Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, c de 30(trinta)horas: |
pacitação oferecidos pela entrais da Secretaria da om carga horária mínima |
|---|---|
| Critério Pontuação |
|
| 1 (um) ponto por certifcado até 2 (dois) pontos 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO |
|
| Critério | Pontuação |
| Certifcado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação |
2 (dois) pontos por certifcado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado 5. PROPOSTA DE TRABALHO |
6 (seis) pontos |
| Critério | Pontuação |
| Avaliação da proposta de trabalho apresentada candidato |
pelo até 5 (cinco) pontos |
| 6. ENTREVISTA(AVALIAÇÃO DE PERFIL) | |
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfl profssional por meio de entrevista ANEXO III - ORIENTAÇÕES PARA ELABOR |
até 10 (dez) pontos AÇÃO DA PROPOSTA DE |
A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.
- Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem; IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
- Formato
Texto dissertativo, com até 05 ( cinco) páginas; Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12; Espaçamento 1,5; Arquivo em formato PDF.
- Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.
- Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025; RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARAÇÃO
Eu,
_________ , RG nº ___, CPF nº ______, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que: I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente; II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas
poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Local e data: ________ Assinatura do(a) Declarante _______ Nome completo do(a) Declarante_________
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 3
EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 3, com fundamento na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 7, DE 22 DE JANEIRO DE 2026, torna pública a relação de vagas existentes para atuação no Programa Sala de Leitura nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino e orienta os procedimentos para manifestação de interesse dos docentes.
As vagas disponíveis para atuação no Programa Sala de Leitura são as constantes no Anexo I deste edital.
Poderão participar do processo seletivo os docentes portadores de diploma de licenciatura e/ou habilitados em qualquer campo de atuação, observada a ordem de prioridade estabelecida no artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026:
I. Titular de cargo, na situação de adido ou parcialmente atendido;
II. Ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
III. Docente readaptado, conforme legislação vigente;
IV. Docente titular de cargo dos demais componentes curriculares para complementação ou suplementação de jornada.
Nos termos do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o processo seletivo será realizado pela unidade escolar interessada, sob responsabilidade do Diretor de Escola/Diretor Escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhamento do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, mediante análise de plano de trabalho e entrevista.
A classificação obtida pelos docentes readaptados e pelos docentes interessados em complementação ou suplementação de jornada não gera direito subjetivo à atribuição, estando condicionada à existência de vaga e à decisão da unidade escolar.
Os docentes interessados deverão encaminhar sua proposta de trabalho diretamente à unidade escolar de interesse, no período de 21 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, por meio do e-mail institucional da unidade escolar, observando o prazo estabelecido neste edital.
A relação das unidades escolares com vagas disponíveis e respectivos e-mails institucionais constam no Anexo I deste edital.
A proposta deverá contemplar ações voltadas ao desenvolvimento da leitura, da escrita, da pesquisa e das práticas culturais, em consonância com os objetivos e diretrizes do Programa Sala de Leitura e com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar.
Cada unidade escolar será responsável por:
Receber as inscrições e propostas encaminhadas pelos candidatos;
Confirmar o recebimento da proposta enviada por e-mail; Analisar os planos de trabalho apresentados; Realizar as entrevistas;
Selecionar os candidatos que apresentem perfil compatível com as atribuições do Programa Sala de Leitura; Divulgar o resultado aos candidatos participantes; Proceder aos encaminhamentos necessários para atribuição da carga horária, observada a legislação vigente.
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 7/2026, o docente readaptado somente poderá ser incumbido da Sala de Leitura da unidade escolar de sua classificação. Caso pretenda atuar em unidade escolar diversa, deverá solicitar previamente a alteração de sede de frequência/classificação, conforme legislação vigente.
A atuação do docente readaptado deverá observar a compatibilidade entre as atividades constantes em seu rol de readaptação e as atribuições do Programa Sala de Leitura.
São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura aquelas
previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 7/2026, incluindo:
Elaborar o Plano de Ação;
Desenvolver projetos de leitura, escrita e pesquisa; Articular ações pedagógicas com os docentes das diferentes áreas do conhecimento;
-
Promover ações voltadas à recomposição das aprendizagens; Organizar e dinamizar os espaços da Sala de Leitura; Participar das orientações técnicas, ATPC e demais formações; Produzir registros pedagógicos e relatórios necessários ao Programa.
-
�. Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das unidades escolares deverão validar e deferir os docentes selecionados para atuação no Programa Sala de Leitura.
-
�. Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a atuação do docente na unidade escolar quando considerar que o candidato não atende ao perfil ou às expectativas do trabalho pedagógico desenvolvido pela escola.
-
�. A atribuição da carga horária do Programa Sala de Leitura será realizada pela unidade escolar, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2026 e demais normativas vigentes.
-
�. O docente selecionado deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente para formalização da atribuição
e exercício da função.
�. O não atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação vigente impedirá a atribuição da carga horária.
A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura estará condicionada:
I. À existência de vaga na unidade escolar;
II. Ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente; III. À aprovação no processo seletivo realizado pela unidade escolar; IV. À observância das normas expedidas pela Secretaria da Educação. V. A seleção do docente pela unidade escolar não gera direito subjetivo à atribuição, estando esta condicionada à validação da Direção da escola, à existência de vaga e ao atendimento dos requisitos legais. VI. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações, orientações e resultados divulgados pela unidade escolar em que realizou sua inscrição.
VII. Os casos omissos serão analisados pela Direção da unidade escolar, com acompanhamento da Supervisão Educacional e, quando necessário, pela Unidade Regional de Ensino Leste 3.
| PROGRAMA SALA DE LEITURA | ||
|---|---|---|
| VAGA | ||
| UNIDADE ESCOLAR | S | E-MAILS |
| EE PROF. FRANCISCO DE ASSIS PIRES CORRÊA |
2 | [email protected] v.br |
| EE BENJAMIN SAMUEL BLOOM | 2 | [email protected] v.br |
| EE ESCRITOR JUAN CARLOS ONETTI | 2 | [email protected] v.br |
| EE PROFª SUMIE IWATA | 2 | [email protected] v.br |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
EDITAL 16/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLARUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 75, DE 16 DE JULHO DE 2026 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de ViceDiretor Escolar.
I - Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.
b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia.
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.
3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas
em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão.
-
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem
-
oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
-
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
-
legais, de acordo com a legislação.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF.
b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
-
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II
-
c deste edital.
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições Local
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