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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 12

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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TIP
O
12/1
NOME DA
ESCOLA
89 - Diário Ofi
FONE
cial do
ENDEREÇO
Estado de São P
BAIRRO
aulo
Quantidade
EE Oscar Pereira
Machado
5831-
0331
Rua Miguel
Dionísio Valle, 96.
Jd.
Nakamu
ra
01 –
Substituição –
90 dias

Período entrega dos documentos: 17/09/2026 até 22/09/2026

Período das entrevistas: 17/09/2026 até 22/09/2026

VII - Disposições finais

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.

EDITAL 20/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-062022 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo:

Vagas disponíveis:
TIP
O
NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO Quantid
ade
EE Orlando Mendes de
Moraes, Prof.
5517-
0278
Estr. da
Baronesa, 100.
Jd. Capela 01
EE Samuel Morse, Prof. 5517-
0141
Av. José Estima
Filho, s/n.
Pq. Sta
Barbara
01

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

c) período de Entrevista dos candidatos de 17/09/2026 até

b)situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente. Republicando.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL Nº 488/26, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Unidade Regional de Ensino de Caieiras Portaria do Diretor, nº 488 de 17/09/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROVA PAULISTA, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Região de Diadema, nos termos do artigo 8º da Resolução SE nº 58/2011 e da Resolução SE nº 61/2012, alterada pela Resolução SE nº 104, de 28/12/2012, convoca os Diretores de Escola/Diretores Escolares das unidades escolares de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio, jurisdicionadas à Unidade Regional de Ensino – Região de Diadema, para Reunião de Trabalho, conforme segue:

Orientações gerais referentes a Prova Paulista – 3º Bimestre.

A participação dos(as) Diretores(as) é de fundamental importância para o alinhamento das orientações e para a adequada organização das unidades escolares, visando ao desenvolvimento das ações avaliativas.

Data: 18/09/2026

Horário: 13:30h Público Alvo: Diretores de Escola/ Escolar Local: Plataforma TEAMS

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. 3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.

EDITAL DE VAGA PARA ZELADORIA – EE SIMON BOLIVAR - 2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Direção da EE Simon Bolivar, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003, torna público o presente Edital e convoca os servidores públicos interessados em ocupar as dependências da Zeladoria desta Unidade Escolar para realização de inscrição no período de 18/09/2026 a 23/09/2026.

O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas.

A Unidade Escolar está localizada na Rua Aiaça, nº 61, Eldorado, Diadema/SP, telefone (11) 4043-5551.

A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço complementar à alimentação escolar oficial.

I - DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DA ZELADORIA

Poderão se inscrever os interessados que atendam aos seguintes requisitos: a) ser servidor público em exercício em escola ou órgão da Administração Pública Estadual ou Municipal, inclusive integrante do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observadas as disposições da legislação vigente; b) o servidor indicado para ocupar as dependências da zeladoria não poderá possuir imóvel residencial próprio no município em que se localiza a Unidade Escolar. II - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35 profissionais, entre professores e funcionários.

A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.

  1. DO PRAZO DA CONCESSÃO

No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar: a) comprovante de vínculo como servidor público, mediante apresentação de holerite; b) cópias dos documentos pessoais, RG e CPF; c) certidão de casamento ou documento comprobatório de união estável, quando for o caso; d) declaração de bons antecedentes; e) telefone atualizado para contato. III - DAS INSCRIÇÕES

A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data estabelecida no contrato.

O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e oportunidade da continuidade da concessão.

A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis.

As inscrições serão realizadas no período de 18/09/2026 a 23/09/2026, mediante o envio da documentação solicitada para o endereço eletrônico [email protected].

  1. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO

O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.000,00 (mil reais).

A entrega da documentação implica ciência e plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das disposições constantes na legislação aplicável à ocupação das dependências da zeladoria. IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar.

Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo estabelecido.

O servidor autorizado a ocupar as dependências da zeladoria deverá observar integralmente as disposições estabelecidas na legislação vigente, ficando vedada a cessão ou locação do imóvel, bem como sua utilização para finalidade diversa da moradia.

O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da pontuação final, conforme Anexo IV. 6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO

Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ 38,42.

A indicação do servidor para ocupação da zeladoria observará os critérios estabelecidos pela legislação pertinente e os procedimentos adotados pela Direção da Unidade Escolar.

A ocupação das dependências da zeladoria não caracteriza contratação ou vínculo empregatício decorrente da ocupação, não produzindo, por esse motivo, efeitos trabalhistas futuros.

O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.

Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: 3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo participante.

Após o recebimento e a análise da documentação apresentada, será agendada entrevista com a Direção da Unidade Escolar.

O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

  1. DO CRONOGRAMA

Período para apresentação das propostas e documentação: de 21 de setembro de 2026 até às 12h00 do dia 28 de setembro de 2026, na Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.

EDITAL DO COORDENADOR GERAL DE ENSINO, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abertura dos envelopes: 30 de setembro de 2026, às 14h00, nas dependências da Unidade Escolar.

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE

ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA E.E. Prof.ª ODETE FERNANDES PINTO DA SILVA, localizada na Rua Chibata, 174 – Jd. Bela Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento expressamente admitidas.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO;

O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.

ENVELOPE 02 – PROPOSTA.

Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do envelope.

A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação integral das condições deste Edital e seus Anexos.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO

O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no Anexo I.

A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações constantes dos documentos apresentados, desde que não implique alteração da essência da proposta.

  1. DO OBJETO

O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.

A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada.

  1. DA PROPOSTA

A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes.

O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo constante doAnexo II.

O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III.

A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.

O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis.

Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes.

A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.

A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante legal.

  1. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS

O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino.

  1. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 profissionais.

Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.

Os horários de intervalo são:

Manhã – 09h40 às 09h55;

Almoço – 12h25 às 13h25; Tarde – 15h05 às 15h20.

O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS

A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM.

O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas expensas.

Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.

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