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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 13

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026 05 Osmael Rodrigues Pereira 184.XXX.348-05 22/09/2026 10h30

obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de irregularidades.

A instalação de equipamentos ou realização de adaptações obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar irregularidades. quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os ou estruturais. horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO à APM; colaborar com a fiscalização. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Os critérios serão: O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das Valor mensal da concessão – 20 pontos; obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas Acessibilidade dos preços – 30 pontos; sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; previstas no contrato e nas normas aplicáveis. Experiência comprovada – 20 pontos. A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. manifestação do concessionário. A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída 24. DA VISITA AO ESPAÇO a cada participante. Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria A sessão de abertura será pública. da Unidade Escolar. Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. O participante deverá considerar as condições físicas existentes para A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. elaboração de sua proposta. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com A apresentação da proposta implicará ciência das condições do registro da respectiva fundamentação. espaço. Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. 25. DA COMISSÃO JULGADORA As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. critérios deste Edital. Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de memórias de cálculo. qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles fundamentaram a pontuação. previamente estabelecidos neste Edital. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de 26. DA MOTIVAÇÃO pontuação. A decisão deverá ser motivada. Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. 15. DO DESEMPATE A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais Persistindo empate, serão observados sucessivamente: foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual II – maior pontuação em capacidade e agilidade de desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. atendimento; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não III – maior pontuação em experiência comprovada; previstos no Edital. IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO registrado em Ata. Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será 16. DOS RECURSOS encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. úteis, contado da divulgação do resultado. O vencedor será convocado para apresentação da garantia e O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. assinatura do contrato. O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; fundamentos do recurso; o pedido formulado. constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para fundamentada. início da exploração. O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado 28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO aos autos do processo. O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e 17. DA GARANTIA oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando O vencedor deverá apresentar, no ato da constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o assinatura do contrato, garantia correspondente a 01 (um) mês do direito de manifestação dos interessados. valor mensal da concessão ofertado. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. motivada e juntada aos autos. Ao final da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações 29. DOS ANEXOS pendentes, a garantia será restituída. Integram este Edital: 18. DO PAGAMENTO ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação; O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; Alimentar; atualização monetária, quando cabível. ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e 30. DISPOSIÇÕES FINAIS contratuais cabíveis. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações 19. DA FISCALIZAÇÃO apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da deste Edital. Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. motivação e julgamento objetivo. As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos envolvidos. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA O registro das ocorrências constituirá instrumento de acompanhamento da execução contratual. SERRA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA

EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Andradina, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 29, de 31 de julho de 2023, torna público o presente Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades junto à Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Serão oferecidas 02 (duas) vagas destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas técnico/administrativas desta Unidade Regional de Ensino, em uma das seções/serviços a serem definidos após entrevista, mediante o perfil de cada candidato e aprovação dos mesmos.

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério interessados em afastamento para exercício de atividades junto à Unidade Regional de Ensino de Andradina, nos termos da legislação vigente. 2. O processo seletivo será desenvolvido nas seguintes etapas: 2.1. inscrição; 2.2. análise da situação funcional e dos requisitos estabelecidos neste Edital; 2.3. entrevista.
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previamente estabelecidos neste Edital.
26. DA MOTIVAÇÃO
Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada.
2.2.análise da situação funcional e dos requisitos estabelecidos
neste Edital;
2.3.entrevista.
3.A participação no processo seletivo não assegura ao candidato
A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais
foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação
direito à designação ou ao afastamento, fcando sua concretização
condicionada à existência de vaa à necessidade da Administraão à
de cada critério; memória dos cálculos; classifcação fnal; eventual
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g, ç,
compatibilidade do perfl profssional e ao atendimento dos requisitos
escasscaço; juscava a escoa a proposa venceora.
Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não
previstos no Edital.
legais.
III – DOS REQUISITOS

27 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1.Poderão participar do Processo Seletivo Simplifcado os integrantes
.
do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-
Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será

atividade que atendam aos requisitos previstos na
Resolução SEDUC nº
encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à ,

29/2023Edil
adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis.
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e neste ta.
2.Constituem requisitos para participação:
O vencedor ser convocado para apresentação da garanta e
assinatura do contrato.
2.1.estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou
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O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; esgnaço, conorme a suaço uncona;

constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da
2.2.possuir, no mínimo, 3 (três) anos de exercício no magistério
público estadual;
garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para
início da exploração.

2.3.possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e

28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e
oportunidade
devidamente
fundamentado,
ou
anulado
quando
comunicação.
2.4.possuir conhecimentos compatíveis com as atividades a serem
desenvolvidas na Unidade Regional de Ensino;
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constatada ilegalidade insanável observados os princípios aplicáveis e o
2.5.apresentar per prossona compatve com as atruçes a
,
direito de manifestação dos interessados.
Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente
Assistência Técnica;
2.6.atender aos demais requisitos estabelecidos na legislação
it
motivada e juntada aos autos.
vgene.
3.Poderão participar os docentes enquadrados nas condições
29. DOS ANEXOS
Integram este Edital:
funcionais previstas na Resolução SEDUC nº 29/2023, observados os
reuisitos esecífcos alicáveis a cada situaão funcional
ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
q p p ç .
IV – DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição no Processo Seletivo Simplifcado implicará, desde logo,
ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência;
o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;
ANEXO V – Plano de Atendimento Higiene Limpeza e Segurança
, ,
estabelecidas neste Edital e na legislação que o fundamenta.
, ,
2.As inscrições serão realizadas on-line, via Internet, mediante
Alimentar;
preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço:
ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
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https://forms.gle/nQiNngkDRhZQXa468>
3.O período de inscrição
será das 8h do dia 18/09/2026 até as 17h do
s partcpantes so responsves pea veracae as normaçes
dia 30/09/2026,observando-se o horário ofcial de Brasília/DF.
apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições
deste Edital.

4.Para efetivação da inscrição, o candidato deverá preencher
Os casos omissos serão analisados ela APM observadas as normas integralmente o formulário eletrônico e fornecer as informações e
p ,
aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade,
documentos solicitados.
5As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição serão
motivação e julgamento objetivo.
O presente Edital será divulgado na forma defnida pela APM e pelas
.
de sua inteira responsabilidade.

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6.A Unidade Regional de Ensino poderá solicitar, a qualquer
instncias competentes da Rede Estadual de Ensino. momento, documentos comprobatórios das informações declaradas.
7A ttã d ifã fl iã d ifã
.consaaço e normaço asa, omsso e normaço ou
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA apresentação de documentação irregular poderá acarretar a exclusão do
SERRA candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas
administrativas cabíveis
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA - PROCESSO .
V – DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNCIONAL
1.Após o encerramento das inscrições, será realizada análise da

SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR - EDITAL

situação funcional dos candidatos, com a fnalidade de verifcar o
di ii blid lilã Edil
PEI 05/2026 - EE BAIRRO DAS PALMEIRAS atenmento aos requstos estaeecos na egsaço e neste ta.

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra
2.A análise compreenderá, entre outros aspectos:
2.1.situação funcional;
torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as), nos termos do
22t d íi itéi úbli tdl
Item 4.5 do Edital PEI 05/2026 para entrevista referente à vaga de Diretor ..empo e exercco no magsro pco esaua;

Escolar na EE Bairro das Palmeiras ser preenchida mediante designação
2.3.compatibilidade da formação e experiência profssional com as
atividades da Assistência Técnica;
nesta Unidade Regional de Ensino, conforme os termos da Resolução
24atendimento aos reuisitos revistos na Resoluão SEDUC nº
SEDUC 41/2023.
As entrevistas serão realizadas nas deendências da Unidade
..q p ç
29/2023;
p
2.5.demais informações funcionais necessárias à instrução do
Regional de Ensino de Itapecerica da Serra (Avenida XV de Novembro,
1668 – 1º andar – Centro – Itapecerica da Serra/SP), conforme

processo.
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agendamento a seguir.
Os/As candidatos(as) deverão comparecer com 10 minutos de
.
omene
os
canaos
que
aenerem
aos
requsos
estabelecidos serão convocados para a etapa de entrevista.
VI – DA ENTREVISTA
antecedência, portando seu documento de identifcação.
1A tit ã lid l Chf d Dtt –
As entrevistas poderão ser reagendadas mediante a necessidade de
adeuaão à aenda da Sra Coordenadora Diriente Reional de Ensino
.s enrevsas sero reazaas pea ee e eparameno
Dirigente Regional de Ensino, mediante convocação publicada no site da
qç g . g g .
A comunicação será realizada pelo e-mail institucional de cada
Unidade
Regional
de
Ensino
< htts://wwweducacaosovbr/ureandradina>
candidato(a)informado na inscrição. p..p.g.
2.A entrevista terá por fnalidade verifcar a compatibilidade do perfl
Nº Nome
CPF
Data
Horário
profssional do candidato com as atividades a serem desenvolvidas junto
01 Deivid Leite dos Santos
327.XXX.288-58 22/09/2026 08h30

à Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino.
02 Edney Nogueira Branco
196.557.XXX-59 22/09/2026 09h00
3.Serão considerados, entre outros aspectos:
3.1.formação e experiência profssional;
03 Sueli Iolanda Vidulic de Oliveira 301.XXX.688-09 22/09/2026 09h30
3.2.conhecimento da organização e funcionamento da Secretaria da
04 Eliza Mendes Martins de Moura 289.325.XXX-97 22/09/2026 10h00
Educação e da Unidade Regional de Ensino;

O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis. 19. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos envolvidos. O registro das ocorrências constituirá instrumento de acompanhamento da execução contratual. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis.

A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade e proteção contra contaminação.

O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos competentes.

A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início ou a continuidade da exploração, conforme o caso. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio escolar por sua responsabilidade. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das

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