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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 14

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.3. conhecimentos de informática e utilização de ferramentas tecnológicas;

3.3.conhecimentos de informática e utilização de ferramentas

14/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Cadern
escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela
tecnológicas;
3.4.capacidade de organização e planejamento;
Decretonº66.799,de31-05-
2022,ResoluçãoSEDUCnº158/2025,ResoluçãoSEDUC163/2025e
Resolução
Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
4- Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível



3.5.experiência em atividades administrativas e/ou técnico-
pedagógicas;
SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para
o ano letivo de 2026.
Õ
superior,
desde
que
apresente
160horasdeestudosnadisciplinaaserministrada,identifcadaspelohistóricoe
3.6.capacidade de comunicação e trabalho em equipe;
37diibilidd tibilidd tiidd
I-DISPOSIÇESPRELIMINARES
1-Aliãdtditdti-
scolaratualizado do curso, emitido a menos de três meses.
31-
..sponae e compaae com as avaes a serem
desenvolvidas.
4.A entrevista será realizada presencialmente na sede da
Unidade
Regional de Ensino de Andradinasituada à Rua: Regente Feijó 2160- Vila
reazaçoopresenecreencamenoesna
seaosintegrantesdoQuadrodoMagistério
quepretendematuaremunidadesescolaresdoProgramaEnsinoIntegral,noan
oletivode2026.
.
Odocentedadisciplinade
EducaçãoFísicadeveráapresentarprovadoregistrop
rofssional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que
estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
, ,
Mineira, em Andradina -SP.
2-
4-Paraatuarcomo
Vice-DiretorEscolar:

5.O candidato que não comparecer à entrevista, independentemente
Aspublicaçõesreferentesaopresentecredenciamentopoderãoseracompanh 4.1-Serdocentetitulardecargoou nãoefetivo(P,Ne F);
do motivo, será considerado eliminado do processo seletivo.
6.A convocação para entrevista não assegura ao candidato o direito à
adaspormeio
do
site
da
Unidade
Regional
de
Ensino
(https://deararaquara.educacao.sp.gov.br/), onde serão divulgadas a
4.2-
Ter,nomínimo,3(três)anosdeexperiênciaemdocência,naredeestadualdeensi
designação ou ao afastamento.
VII – DO RESULTADO
quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por
ocasião da alocação.
no;
4.3-Serportadorde,pelomenos,umdostítulosabaixorelacionados:
1.A Unidade Regional de Ensino de Andradina divulgará a relação dos
did did li ilifd bd
3- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas
di d i l f bid i d
4.3.1-
ildididdiildi
canatos creencaos no Processo Seetvo Smpcao, oservaos
os reuisitos estabelecidos neste Edital a comatibilidade do erfl
estauas o Programa Ensno Integra, cam sumetos ao Regme e
Dedicaão Exclusiva - RDE a ue se refere o artio 47 da Lei
Dpoma,evamenteregstrao,eLcencaturaPenaemPeagoga;
432-Dilomadecursode
ós-raduaãoem
nível
de
q , p p
profssional e a necessidade da Administração
ç , q g
Complementar nº 1374 de 30 de março de 2022 caracterizado pela
..p
pgç


MestradoouDoutoradonaárea de Educação com área de concentração em
.
2.A divulgação do resultado será realizada por meio do site ofcial da
Unidade Regional de Ensino de Andradina.
., ,
exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão
, ,
gestão escolar ou gestão educacional;
4.3.3- Certifcado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível

3.O credenciamento constituirá cadastro de candidatos aptos e
não

escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São

de Especialização, na área de formação de especialista em Educação
gera direito adquirido à designação ou ao afastamento.
4.O credenciamento poderá ser utilizado durante a vigência do
Paulo.
4- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se
(Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4.4- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
processo seletivo, conforme a necessidade da Administração e a
disponibilidade de vagas.
declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará
o
exercício
de
atribuições
adicionais,
previstos, poderá ser aceito o diplomade licenciaturaplenaemqualquer
componentecurricular, acompanhadodecertifcado de curso com foco na
5.Será considerado nulo o credenciamento do candidato que não
d ii i Edil lilã i
específcasaomodelodasescolasdoprograma,alémdasatribuiçõesjáprevista
fõ
dddMiéi
b
gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Pfii d Edã “Pl R C S” EFAPE
atener aos requstos prevstos neste ta ou na egsaço pertnente,
não cabendo interposição de recurso.
VIII – DA DESIGNAÇÃO E DO AFASTAMENTO
sparaasunçes
oQuarooagstro,
em
comonaaplicaçãodeavaliaçõesfrequentes, comafnalidadede formar as
equipes e garantir a permanência dos profssionais comprometidos com o
rossonas a ucaço auo enato osta ouza - .
5-Paraatuaçãocomo
CoordenadordeGestãoPedagógicaGeral
51-Serdocentetitulardecargoounãoefetivo(PNF);

1.O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento
junto à Unidade Regional de Ensino de Andradina

efetivo funcionamento do modelo.
5-
.,,
5.2-Terdiplomadelicenciaturaplena,preferencialmente,empedagogia;
53-
.
2.A designação e o afastamento fcarão condicionados:
2.1.à existência de vaga;
OsintegrantesdoQuadrodoMagistérioematuaçãonoRegimedeDedicaçãoExc
lusivafarão jus a Gratifcação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
.
Ter,nomínimo,3(três)anosdeexperiênciaemdocência,naredeestadualdeensi
no.
2.2.à necessidade da Administração;
2.3.à compatibilidade do perfl profssional;
2.4.ao atendimento dos requisitos legais;
5.1-
R$2.120,00(doismilcentoevintereais),aserpagaaosdocentesemRegimedeDed
icação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino
6- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor
Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o
rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições
2.5.à anuência da unidade de origem, quando exigida;
2.6.à observância das demais formalidades previstas na legislação
Integral;
5.2-R$3.180,00(trêsmilcentoeoitentareais),
previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III-DA INSCRIÇÃO
vigente.
3.Os candidatos credenciados serão convocados de acordo com a
aserpagaaosintegrantesdasequipesgestoras em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital bem como em eventuais

necessidade da Administração, mediante a publicação da Unidade
Regional de Ensino.

5.2.1-
Consideram-
seintegrantesdeequipegestora,nasescolasdoPrograma EnsinoIntegral, o
,
aditamentos, comunicados e instruções específcas para a realização do
credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar

4.O exercício das atividades junto à Unidade Regional de Ensino
somente poderá ocorrer após a regularização do afastamento e a

Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de
Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área

desconhecimento.
2- A Inscrição ocorrerá no período de
18 à 22/09/2026
,via Formulário
publicação do respectivo ato, quando exigida.
de Conhecimento. Online, disponibilizado no link:
5.A carga horária será aquela estabelecida pela legislação vigente
6-
Para
Professores-https://forms.gle/WLVpKCwpeGZ2tuK97, observadas
para o afastamento junto à Unidade Regional de Ensino, observadas as
Ficaimpedidodeparticipardoprocessodecredenciamento,ointegrantedoQua
as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

disposições da Resolução SEDUC nº 29/2023.
6.O candidato docente deverá permanecer em exercício de seu
r/fnã té rlr bliã d rti t d ftmnt
drodo Magistério que:
6.1-
EtirmAliãdDmnhFinlintiftórinnd2025j
Para
CoordenadordeGestãoPedagógicaGeral/ Vice-DiretorEscolar -
https://forms.gle/A8yhAojY4uQDVxzp9, observadas as condições previstas
n itm 6 d Cítl I dt Editl
cagouço a a egua pucaço o especvo ao e aasaeo,
não podendo iniciar as atividades junto à Unidade Regional de Ensino
antes da formalização do afastamento.
svecovaaçoeesepeoasasaaoaoe,ousea
,docentes:
i.comofarol vermelho;
o e o apuo ese a.
3-Parainscrição,ocandidatodeverá:
3.1- Indicar o vínculo que será considerado para fns de inscrição

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.A inscrição do candidato implicará a aceitação integral das normas

ii.comofarolamarelo eindicação ànãopermanência;
iii.semfaroleindicaçãoànãopermanência.
,
classifcação, alocação e designação (DI).
3.1.1- O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação

estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável.
6.2-
de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte
2.A inexatidão das informações prestadas pelo candidato, bem como
Tiversofridopenalidadedisciplinar,porqualquertipodeilícito,nosúltimos5(ci
Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
a irregularidade na documentação apresentada, poderá resultar na sua
exclusão do processo seletivo ou na nulidade do credenciamento, a
nco)anos;
6.3-
4-
Ocandidatodeveráautodeclararquenãopossuiimpedimentospara
oexercício dafunção,a ser comprovado no momento da alocação,
qualquer tempo.
3.A Administração poderá, a qualquer tempo, convocar os candidatos
credenciados observada a necessidade do servio e a disonibilidade de
TivercessadasuadesignaçãojuntoaoPrograma,independentedovínculo(DI),a
partirde
06/02/2024, nas seguintes hipóteses:
631-AedidodointerantedoQuadrodoMaistério
sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV-DASENTREVISTAS
1-
Finalizada
a
etaa
de
inscriões
será
executadoo
, ç p
vagas
..pgg;
632-Porresultadoinsatisfatórionasavaliaçõesdedesempenho;



p

ç,


deferimento/indeferimento das inscrições concluídas a partir das
.
4.O presente processo seletivo não constitui concurso público, não
gera direito à nomeação ou designação e não assegura ao candidato
..
6.3.3-NoscasosdedescumprimentodenormaslegaisdoPrograma.
6.3.4-Nointeressedaadministraçãoescolar.
,
informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas
demais etapas do processo.

direito subjetivo ao afastamento.
5.Os casos omissos serão analisados pela Chefe de Departamento –
6.4-
DocentecomdesignaçãovigentenoProgramaEnsinoIntegral,excetoparaafunç

2- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos
para participação no Processo de Credenciamento ou designação no
Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de
ãogestora no caso de docentes do quadro permanente. Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
Andradina, observadas as disposições da Resolução SEDUC nº 29/2023 e
demais normas vigentes.
6.Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
7-
Ascondiçõesprevistasnoitem6desteCapítuloimplicamoimpedimentodapart
icipaçãodo integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
3-
OscandidatosserãosubmetidosaentrevistaspeloComitêdeEntrevistasdoPro
gramaEnsino Integral, conforme disposto a seguir:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0005/2026
8-
AentrevistaéobrigatóriaaosdocentesquepleiteiamdesignaçãonoProgramaE
nsinoIntegral e acontecerá do período de 28/09/2026 à 02/10/2026
3.1-
Asentrevistaspoderãoserrealizadasnamodalidadepresencialouàdistância;
32-
ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO
A Unidade Regional de Ensino de Andradina, situada à Rua Regente
Feijó nº 2160 Vila Mineira CEP 16901-908 Andradina-SP
COMUNICAàs
.
Agendadas via e-mail do candidato em data oportuna.
II-DOS REQUISITOS
.
Todasasentrevistasdeverãosergravadas,independentemente,damodalidad
eutilizada;
, ., , ., ,

empresas interessadas que se acha aberta licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico Edital nº
005/2026do tipo Menor Preço modo de
1-
Poderãoparticipardopresenteprocessodecredenciamento,desdequedevida
3.3-Asentrevistasdeverãoterduraçãosufciente
paraanálisedoperfldocenteeatribuiçãode nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que

, ,
disputa aberto para a
Registro de preços para contratação(ões) Futura(s)
mente classifcados no processo de atribuição de classes e aulas para deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;


de Aquisição de Kit Lanche.
Processo SEI
015.00617387/2026-15, unidade compradora 080291
2026:
1.1-Docentestitularesdecargo;
3.4- Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado
em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no
As empresas interessadas poderão obter informações e verifcar o Edital a
partir de 17/09/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pncp/pt-
1.2-Docentesnãoefetivos(P,N, F);
1.3-Docentescontratados–comcontratoativo;
4 B d Tl i
Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável
do lançamento, o código para convocações “013”;
br.
1. – anco e aentos com contrato atvo.
Parágrafo Único – Este cadastramento emergencial é exclusivo ara
3.5-
Osdocentesinscritosnocredenciamentoaraalocaãonorogramaueforem
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada
no endereço eletrônico www.gov.br/compras no dia
01/10/2026
às 09:00
horas e será conduzida elo reoeiro como auxílio da euie de aoio
p
docentes das áreas de Matemática, Ciências, Língua Portuguesa, Inglês,
Arte, Educação Física e para Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e
pçpq
convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória
de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e
p pg qp p,
designados nos autos do processo. Todas as propostas deverão obedecer
rigorosamente ao estabelecido no edital e seus anexos e serão
encaminhadas, por meio eletrônico.

Vice-Diretor (PEI).
2-
Paraparticipardoprocessodecredenciamento,odocentedeveráexpressarade

desclassifcados.
V– DA CLASSIFICAÇÃO
1- Os docentes serão classifcados para alocação nas escolas PEI de


UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
sãovoluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à
contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente
acordo
com
a
situação
funcional,assimcomonotaobtidanaentrevistaepontuaçãoparaoprocessoan
ualdeatribuição de classes e aulas.
EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
no módulo da unidade escolar, para docentes:
1-
Portadoresdediplomadelicenciaturaplenaouportadordecertifcadodecurso
2-Noqueserefereàsituaçãofuncional,observaraseguinte ordem:
2.1-DocentesEfetivosdestaUnidadeRegionaldeEnsino;
22-DocentesEfetivosdeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
PROGRAMAENSINOINTEGRAL
EDITALDECREDENCIAMENTOEMERGENCIALPARAATUAÃOEM2026–
doPrograma Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina .
2.3-Docentesnãoefetivos(P,N,F)destaUnidadeRegionaldeEnsino;
Ç
Edital01/26
Exclusivo para docentes das áreas de Matemática Ciências Língua

pretendida;
2-Portadoresdediplomadelicenciaturacurta;
2.4-Docentesnãoefetivos(P,N,F)deoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
2.5-
, ,
Portuguesa Inglês Arte Educação Física e para Coordenador de Gestão
3- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas
DocentescontratadosdevínculoativodestaUnidadeRegionaldeEnsino;
, , ,
Pedagógica Geral e Vice-Diretor (PEI).
A Unidade Regional de Ensino – Região Araraquara torna pública a
de estudos da disciplina a ser ministrada, identifcadas no histórico
escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-
2.6-
DocentescontratadosdevínculoativodeoutraUnidadeRegionaldeEnsino;
abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento
Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o
respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente,
2.7-
RemanescentesdoConcursoPúblicoDocentedestaPastaclassifcadonestaUni
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).