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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 25

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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25/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025.

veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo.

11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, devendo ser realizado em valor individualizado.

13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo arrematado classificado como conservado.

11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial.

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos previstos neste Edital. 14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos participantes.

11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP).

11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação.

14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fim.

9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, 11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado 14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior 14.5. Efetuar a baixa definitiva dos veículos leiloados como sucatas, concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento. nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022. sob insolvência; 11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente 15. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO OFICIAL 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de 15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária participem indiretamente. nova oferta a outros licitantes. do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer 11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, valor da comissão fixada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de trabalhista. notadamente em vista da desistência da compra. preparação fixada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições 11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. modelo. exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 15.2. Proceder à inutilização de placas de identificação e chassis 10. DOS LANCES 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN - dos lotes 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos arrematados e classificados como sucatas para fins de baixa, em físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável. ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o do item 11.6 deste Edital. 15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos no item 15.2, deverá o leiloeiro oficial expedir o pertinente laudo de início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a registrados em outros estados. descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão. empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados 16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do da data do termo de arrematação. Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e leilão. 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em jurídicas que participarem do leilão. 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos 16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, configurará a ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do lote ofertado. caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei de ao menos: arrematante será responsável pelo pagamento das diárias Federal nº 14.133, de 2021. Valor de avaliação Incremento correspondentes ao período excedente. 16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: de 1966 (Código Tributário Nacional). 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; 16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.3; ou Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. prorrogação do prazo de retirada. âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como 17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 responsável pelo leilão. esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo certame. valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º arrematante ou de seu representante/procurador. 17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema 10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet: não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no https://portal.sei.sp.gov.br/sei/institucional/usuario_externo, utilizando incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que serviço específico. avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e 17.3. Decairá do direito de pedido de impugnação, revogação ou de lances de todos os veículos classificados como conservados. apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada. anulação de atos relacionados ao presente edital o cidadão que não o Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo 12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do leilão, hipótese será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: em que tal irresignação não terá efeito de recurso. correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por 17.4. Caberá ao DETRAN-SP decidir sobre os pedidos de impugnação, registrada, conforme Anexo deste edital. instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade revogação ou anulação e comunicar sua decisão no prazo de até 03 (três) 10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). dias úteis, pelo mesmo meio eletrônico utilizado pelo cidadão, não aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. podendo ultrapassar o dia útil anterior à data da sessão do leilão. ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o 17.5. O pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor relacionados ao presente edital feito tempestivamente pelo participante após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados de arrematação. não o impedirá de participar do processo de leilão até o trânsito em como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize 12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão julgado da decisão a ela pertinente. arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em qualquer tipo de indenização ao arrematante. 17.6. Acolhida a solicitação que gere retificação do edital de leilão, conformidade com correspondência já verificada na 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE será definida e publicada nova data para realização do certame. avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste 13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será 17.7. A ausência de apresentação de pedidos de impugnação, edital. responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital, na 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da oportunidade própria, implica na decadência do direito de peticionar. sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 18.1. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pelo DETRAN-SP. classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo 18.2. Aplica-se, no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor arrematado com direito à documentação. Federal nº 9.503, de 1997, Lei Federal nº 14.133, de 2021, Portaria Normativa correspondente a 50% da avaliação inicial. 13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e demais leis estaduais e federais e decretos 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada sobre licitações, bem como, as suas devidas alterações. 11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, do bem, inclusive os danos daí resultantes. 18.2.1. Neste procedimento de leilão não se aplicará a Resolução destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e 13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de CONTRAN nº 1.025/2026, conforme disposição contida no art. 44 da respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014. referida norma. 11.2. O valor do arremate será acrescido da: 13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de 18.3. Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de utilizados para o custeio da realização do processo de leilão, destinandode acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº se os valores remanescentes, conforme prevê o § 6° do art. 328 da Lei 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo 9.503, de 1997. Federal nº 9.503, de 1997 e art. 10 da Lei Estadual nº 15.911, de 2015. IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual 13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e 18.4. Aqueles que tiverem crédito sobre os veículos poderão requerer nº 15.911, de 2015. equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado até o

16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).

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