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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 24

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

PARDO – SP - CEP: de outubro 18900-970 de 2026

3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.

1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.

3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.

1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.

3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.

4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.

2.2. O leilã
o ocorrerá exclu
sivamente “on-line”
por meio do sítio

5. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS DESTINADOS À CIRCULAÇÃO
eletrônico http
leiloeiro ofcial
o
n°
683,
nº
140.00056506
s://www.vincoleil

ROGERIO NUNES
contratado(a)
p
/2026-25.
oes.com.br/ e ser
PEREIRA MAIA, regist
elo
DETRAN-SP
á conduzido pelo
rado na JUCESP sob
no
processo
SEI
5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar
a circular em via pública, fcando o arrematante responsável pelo registro
do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das
respectivas taxas.
Classifcação
inicial do
veículo
Abertura para
Pré-lance
Início Sessão
Pública
Encerramento da
sessão pública
5.2. O número do lote de cada veículo será identifcado fsicamente
nos veículos.
5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e
Conservado 19 de outubro
de 2026 às
10:00h
26 de outubro de
2026 às 10:00h
26 de outubro de
2026 às 18:00h
durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, fcando sob
responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a
revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças
deterioradas elo uso ou desaste natural uando deverá ser rocedida
Sucatas
aproveitáveis
19 de outubro
de 2026 às
10:00h
29 de outubro de
2026 às 10:00h
29 de outubro de
2026 às 18:00h
p g , q p
vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de
transferência.
5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se
Sucata
inservível
19 de outubro
de 2026 às
10:00h
03 de novembro
de 2026 às 10:00h
03 de novembro
de 2026 às 18:00h
encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos
participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.
5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação

5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.

5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste

2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.

Edital e Anexos.

2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).

6.1. Os veículos leiloados na condição de sucatas aproveitáveis, sendo classificadas como sucatas aproveitáveis e sucatas aproveitáveis com motor inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), não podem ser registrados ou licenciados e absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.

6.2. O número do lote de cada veículo será identificado nos veículos classificados como sucatas.

6.3. Os motores sem identificação da sua numeração (S/N) não poderão ser comercializados em sua totalidade, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças desmontadas e partes metálicas.

6.4. As sucatas arrematadas serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelas empresas participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.

6.5. A empresa arrematante é responsável pela utilização e destinação das sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e na Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, bem como pela comercialização delas na forma originalmente arrematada.

2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.

7.1. Os veículos leiloados na condição de sucata inservível, baixados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), quando possível sua identificação - deverão ser destinados exclusivamente para reciclagem, fundição ou siderurgia não podendo ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), ou ainda comercializadas as peças, componentes ou partes metálicas.

7.2. Os veículos classificados como sucatas inservíveis poderão ser agrupados em um ou mais lotes e serão vendidos por peso (kg/ton) do material ferroso, conforme Anexos.

2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

7.3. A empresa arrematante das sucatas inservíveis deverá destinar ou efetuar o processo de prensagem ou trituração para transformá-las em fardos metálicos. 7.4. A empresa arrematante deverá efetuar a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e legislação aplicável.

2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.


Administ
3. DO
3.1. O
Municí
pio

rativos.
(S) LOCA
s veículo
Nome
do
pátio
de
custódi
a

L(IS) DE CUSTÓDIA E VISI
s custodiados encontram
Endereço

TAÇÃO
-se n
Telef
one

DOS LOTES
o(s) pátio(s):
E-mail

Período de
Visitação
7.5. O lance inicial terá por base o valor de quilograma do material
ferroso a ser reciclado, avaliado em 0,012726 Ufesp, arredondando
matematicamente o resultado para duas casas decimais, perfazendo o
valor global mínimo obtido pela multiplicação do valor por quilograma x
peso estimado dos veículos classifcados como sucata inservível descritas
nos Anexos.
7.6. Para determinação do peso médio de motocicletas e similares,
utilizou-se o “peso seco” da motocicleta mais comum no mercado.
7.7. Para determinação do peso médio de veículos em geral, utilizou-
édi d “ ” d íl d i i
SÃO
PAULO
PÁTIO
GRUPO
CARVAL
HO
ESTRADA TRES CRUZES
Nº 718 - TREMÉMBE -
CEP: 02285-000
(011)
972
91-
0244
gestao.patio
s@grupoca
rvalhogesta
o.com.br
19 de
outubro de
2026 a 23
de outubro
de 2026

mercado, versão hatch.
7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o
avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que
pode ocorrer.
8. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE LANCES
SANTA
CRUZ
DO RIO
PARDO
PÁTIO
GRUPO
CARVAL
HO
RODOVIA ORLANDO
QUAGLIATO, KM 10 -
SANTA CRUZ DO RIO
(14)
9982
9-
3720
gestao.patio
s@grupoca
rvalhogesta
o.com.br
19 de
outubro de
2026 a 23
8.1. Os interessados em participar do leilão on-line deverão se
inscrever no site eletrônico citado no item 2.2., observando as regras
estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o
certame.

7.8. Para determinação do peso dos veículos pesados deverá o avaliador indicar o peso real do veículo, considerando a diferença que pode ocorrer.

8.2. Para a correta identificação de usuário, sua inscrição deverá ser realizada com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao início da sessão pública de leilão, para análise dos dados cadastrais e confirmação da participação.

8.2.1. A inscrição prévia do usuário é requisito fundamental para a participação do certame na forma eletrônica.

8.2.2. Para a aprovação da inscrição de usuário na plataforma de leilão é necessário que o interessado forneça corretamente os dados de informação pessoal ou empresarial e residencial ou de localização para fins de identificação, que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, em estrita observância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709, de 2018).

8.2.3. Caso as informações cadastrais estejam regulares, o interessado receberá o Login (identificação de acesso) e Senha para fins de participação do certame.

8.2.4. Caso seja detectada alguma irregularidade nas informações pessoais informadas no site do leiloeiro oficial, será concedido prazo de 24 horas, para que o interessado regularize o feito para fins de participação do certame.

8.2.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.2.6. Os lances serão ofertados exclusivamente on-line, de forma a garantir a isonomia e objetividade do processo.

8.2.7. Maiores informações acerca da inscrição no sistema eletrônico constarão no site do leiloeiro oficial.

8.3. São impedidos de participar do leilão:

8.3.1. Servidores ou empregados públicos do DETRAN-SP e parentes de servidores ou empregados públicos até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade.

8.3.2. O leiloeiro oficial, seus parentes até o segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e membros de sua equipe de trabalho.

8.3.3. Os proprietários, sócios e/ou administradores do(s) pátio(s) relacionado(s) neste edital onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou por afinidade e os membros da equipe de trabalho.

8.3.4. Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.

8.4. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições estabelecidas neste Edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Coordenadoria de Leilão de Veículos da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DETRAN-SP.

8.5. Poderão participar do presente leilão:

8.5.1. Pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil - para quaisquer dos lotes classificados como conservados.

8.5.2. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em consonância com a Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014, e a Resolução CONTRAN nº 611, de 2016, e suas alterações, poderão participar do leilão e oferecer lances em quaisquer lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis, inclusive os lotes de Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservível, desde que possuam registro ativo no órgão executivo de trânsito da unidade federativa em que atuam e exerçam atividade de comércio de peças usadas, conforme regulamentado pela legislação mencionada.

8.5.3. Pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) regulares do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição para participação no leilão e oferta de lance no lote de sucatas inservíveis.

8.5.4. Os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos, nos termos do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025, para participação no leilão e oferta de lance em todo tipo de sucata.

9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular:

9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica;

9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica;

9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.

9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) diretamente ao leiloeiro oficial.

9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016.

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