DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026
56/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços. 5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima. 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
| 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a |
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para |
|---|---|
contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos |
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº |
termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação |
14.133, de 2021. 8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE |
que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: |
. REGISTRO DE PREÇOS |
| 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que |
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados |
| tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de |
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou |
| classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima |
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do |
| do preço do adjudicatário; 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões |
registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: |
deste item 5 e a ordem de classifcação quando frustrada a negociação |
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade |
| , de melhor condição |
participante; ou |
| . 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a |
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, |
| Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca |
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei |
| para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada. 5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de |
nº 14.133, de 2021. 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para |
| preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. |
fns do remanejamento. 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o |
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS |
remanejamento solicitado que seja justifcado pelo solicitante se houver |
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de l dã d id d d f l |
, prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução d ii ifd |
| eventua reuço os preços pratcaos no mercao ou e ato que eeve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: |
os quanttatvos normaos. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS |
| a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências |
PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do |
| incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos | fornecedor quando este: |
| termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de | a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo |
| 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com |
justifcado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições |
comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, |
estabelecidos pela Administração sem justifcativa aceitável; c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no |
| observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de |
item 7.2.2; ou d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 |
| eventual contratação dela decorrente. 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, |
da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo |
| somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo |
artigo. 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso |
instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano |
a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência |
contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta |
desta ata de registro de preços o órgão ou entidade gerenciadora poderá |
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subseuente(s) ao rimeiro o interreno mínimo de 1 |
, , mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de reos sendo vedadas novas contrataões derivadas desta ata enuanto |
| q p, g (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. |
pç, ç q perdurarem os efeitos da sanção. |
| Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3. É vedado: a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro |
9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
| de preços; | 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou |
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados |
entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o |
desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o itm 51 |
cadastro de reserva, observados a ordem de classifcação e o disposto no itm 56 |
| e .. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 71 d ti it itd t |
e .. 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou tidd id l d êi it it 91 |
| .. Quano, por movo supervenene, o preço regsrao se ornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora |
enae gerencaora quaquer as ocorrncas prevsas no em ., dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento |
| convocará o fornecedor para negociar a sua redução. |
do registro do fornecedor. |
| 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, |
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente, |
| o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro |
cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: |
de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração |
a) por razão de interesse público; |
contratual observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133 de 2021. |
b) a pedido do fornecedor à vista de prova da ocorrência |
| , , 712 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao |
, superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o |
| ... item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. |
cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e |
| 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade |
7.2.3.1. |
| gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na |
10. DAS PENALIDADES |
| ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos | 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará |
| valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro |
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. |
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa caso nas |
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que convocados não honrarem |
| , , negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro d ã i di l d d |
, , o compromisso assumido injustifcadamente. É d êi d óã idd id id |
| e reserva no acetem reuzr seus preços aos vaores e mercao. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao |
10.2. a competnca o rgo ou entae gerencaora, garantos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do |
| preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os |
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações |
| requisitos especifcados no item 7.2.1. 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o |
contratuais, em relação às suas próprias contratações. 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, |
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: |
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades |
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do |
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de |
comromisso registrado nesta ata |
reos em relaão à sua demanda registrada ou do descumrimento das |
| p ; b) dtã btói d iibilidd d tã d |
pç, ç , p biõ tti lã à ói ttõ |
| ocumenaço comproara a nvaae e manuenço o preço registrado. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados |
orgaçes conrauas, em reaço s suas prpras conraaçes. 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a |
| nos itens 7.2 e 7.2.1: |
fnalidade indicada nessa disposição. |
| a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.18.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
11. CONDIÇÕES GERAIS |
11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis. 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados. São Paulo, data da assinatura digital. Assinaturas Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Juliana Aparecida Bagini RG- 43.744.557-4 CPF - 409.920.278-02 Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): J.F COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA Joziane Franco Leal rg: 401457-6 CPF: 006.409.599-11
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).