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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/09/2026 · pág. 61

DOESP 18/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

61/189 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 179, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

For
61.
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ass
DE
necedor: MEDWAY NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTD
050.808/0001-78Endereço: MONTE FLOR, nº 436, QUADRA7
MARACANAU – CE, CEP 61930-095Contatos: analista7@lic
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GANI PEREIRA
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6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.3. É vedado: a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro
de preços consta como anexo desta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário.
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou
entidades participantes do registro de preços
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços,
conforme justifcativa apresentada no estudo técnico preliminar

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será
de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à
data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro
de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não
registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o
cumprimento do compromisso registrado; ou

podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do
fd dd d t
aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7121 Na hipótese prevista na subdivisão acima o órgão ou entidade
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e
7231
orneceor, ese que comprovao o preço vanajoso.
5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência
.... ,
gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
....
10. DAS PENALIDADES
da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo
que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver
ttã d tidd id ã ttd d titti
ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.
71211 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório
mencionado no item 11 garantidos o contraditório e a ampla defesa
conraaço a quanae ana no conraaa o quanavo
originalmente registrado.
.....
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas
., .
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do
5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua
vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão
observadas no momento da contrataão e a cada exercício fnanceiro a
cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas
negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro
de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem
o compromisso assumido injustifcadamente.
10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora garantidos
, ç ,
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no

7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao
,
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro.
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a
indicaão da disonibilidade dos créditos oramentários resectivos
preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
requisitos especifcados no item 7.2.1.
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações
contratuais em relação às suas próprias contratações.
ç p ç p.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados

7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
,
10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante,
nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste
instrumento.
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das

oderão ser alterados observado o art 124 da Lei nº 14133 de 2021

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do

obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
p , . ., .

itd
,
104 O óã tidd tiit dá if óã
5.4. As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos
fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma
preço regsrao.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados
nos itens 7.2 e 7.2.1:
.. rgo ou enae parcpane ever normar ao rgo ou
entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a
fnalidade indicada nessa disposição.

de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m)
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
11. CONDIÇÕES GERAIS

á

b) o fornecedor deverá cumrir o comromisso reistrado na ata sob

111 Os fornecedores reistrados nesta ata de reistro de reos
aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatrio ou que
p p g
.. g g pç
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento

signatário da ata.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de
na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a
ld lí “b” d i óã idd id
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
lb õ d d d i d
reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s)
quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es)
que aue a anea o tem 7.2.2, o rgo ou entae gerencaora
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
ceerar contrataçes ecorrentes esta ata e regstro e preços,
observando-se o disposto no item 5.9.
remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados, 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será

signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no

observado o disposto no item 5.6.
7231 O órão o entidade erenciadora cancelará a ata de reistro
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
nota de emenho cja minta intera como Anexo o instrmento
instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será
.... g u g g
de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
p, u u g u
convocatório mencionado no item 1.1.
divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos

de registro de preços.
i hió d iibilidd d di
negociações a que alude a subdivisão acima.
724 Quando forem comrovados os reuisitos estabelecidos nos
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das
condiões de habilitaão estiver com o razo de validade exirado o
5.8. Caso se caracterze ptese e mpossae e atenmento
... p q
ç ç p p,
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico
disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva na ordem de
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade
,
classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro

ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) iá óã idd i

devidamente justifcada.
1122 S ã f íl li d fid
classifcado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado
comuncar o novo preço aos rgos e entaes que tverem
frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para
... e no or possve atuazar os ocumentos reeros na
subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua

contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos

14.133, de 2021.
8 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

situação de regularidade mediante a apresentação das certidões
resectivas com razos de validade em viência sob ena de a
termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação
.
REGISTRO DE PREÇOS
p p g, p
contratação não se realizar.
que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como

5811 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
....
tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de

entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do

registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos
Ó ”
classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste
não Quitados de rgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL. Esta
do preço do adjudicatário; instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas
condições: respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§

l fd t bd dit bdiiõ
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade
1º e 2º da Lei estadual nº 12799 de 2008
peos orneceores remanescenes, oservao o sposo nas suvses

tiit
, ., .
1124 C flidd d if fd té
deste item 5 e a ordem de classifcação, quando frustrada a negociação
parcpane; ou
... om a naae e vercar se o orneceor manm as
de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de
b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento,
condições de participação no certame, serão novamente consultados,
previamente à celebração da contratação, os cadastros especifcados no

fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a
Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca
hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei
nº 14.133, de 2021.

instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da
para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada.
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as
quantidades que pretende contratar será considerado participante para
contratação:
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s)

entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de
fns do remanejamento. pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da

b l hió d ii VIII d d

83 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o

contrataão caso exigida em disposião(ões) ou declaraão(ões)
preços com o mesmo ojeto, savo na ptese o ncso o caput o
.
ç, ç ç
í ó
art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
remanejamento solicitado que seja justifcado pelo solicitante, se houver
prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução
especfca(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatrio
mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de
dos quantitativos informados. 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o

evental redão dos reos raticados no mercado o de fato e eleve

9 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS

fornecedor com exclusividade perante o Contratante caso se trate de
u uç pç p u qu
o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
.
PREÇOS REGISTRADOS
,
sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências fornecedor quando este: 11.3. O fornecedor terá o prazo de XX (XXX) dias, contados a partir da

incalculáveis ue inviabilizem a execuão da ata tal como actuada nos
a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo data de sua convocação para comparecer perante a Unidade Contratante
, q ç p,
í “”
,
justifcado
,
ara a retirada da nota de emenho ou alternativamente solicitar o seu
termos da alnea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos
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